Eleições, Alerta aos eleitores; Cartilha do Enem; UBE-PI 51 anos
Saiba o que o eleitor pode ou não fazer no dia da eleição

O primeiro turno das eleições de 2024 acontece neste domingo (6) e muitas dúvidas sempre surgem sobre o que o eleitor pode ou não fazer no dia da votação. A hora do voto é muito esperada por muitos cidadãos que, muitas vezes, têm dúvidas sobre quais manifestações políticas podem ou não ser feitas nas seções eleitorais.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem normas específicas a serem seguidas no dia de votação. A proibição mais conhecida é a boca de urna, prática em que cabos eleitorais pedem votos a determinado candidato ou partido político.
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Essa e outras normas estão presentes na resolução nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019. A pena para quem descumprir a regra varia entre seis meses e um ano (que podem ser convertidos em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período) ou multa entre R$ 5.320,50 e R$ 15.961,50.
O que pode?
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, no dia da votação, os eleitores podem manifestar preferência por determinado candidato, sigla partidária, coligação ou federação, desde que seja de forma individual e silenciosa.
Segundo a Justiça Eleitoral, isso pode ser feito com a utilização de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas. Contudo, tal permissão não se aplica a servidores da Justiça Eleitoral e aos mesários.
Para os mais esquecidos, também é liberada a entrada da "cola" com os números dos candidatos na urna de votação.
O que não pode?
Usar celular, máquina fotográficas, filmadoras ou outro dispositivo que prejudique o sigilo do voto. Em 2022, o TSE proibiu a entrada de celulares na cabine de votação. O aparelho deverá ficar com os mesários da seção; descumprir a regra pode configurar crime eleitoral;
Aglomeração com pessoas uniformizadas que identifiquem candidatos, partidos, federações ou coligações, e com uso de equipamentos de som. Todas as manifestações devem ser silenciosas e individuais;
Boca de urna também entra na lista de proibição. De acordo com o TSE, é proibido abordar, aliciar ou tentar persuadir as pessoas que estiverem indo votar, ou ainda distribuir brindes ou camisetas, sob pena de cometer o crime de boca de urna, previsto no artigo 39, parágrafo 5º, inciso II da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições. A pena prevista para esses casos é detenção de seis meses a um ano, conversíveis à prestação de serviços à comunidade e multa. Tentar convencer um eleitor a votar em um candidato ou mesmo a não votar também é enquadrado como crime de boca de urna;
Outra proibição prevista na resolução é a disseminação de material de propaganda (panfletos e santinhos) no local de votação um dia antes do pleito. A multa dessa infração varia entre R$ 2 mil a R$ 8 mil.
Pessoas que utilizarem alto-falantes e amplificadores de som ou promoverem comício ou carreata com o objetivo de promover políticos ou partidos no dia do pleito também podem ser punidas por prática de boca de urna.
"A caracterização da responsabilidade da candidata ou do candidato na hipótese deste artigo [boca de urna] não depende de prévia notificação, bastando a existência de circunstâncias que revelem a impossibilidade de a pessoa beneficiária não ter tido conhecimento da propaganda", diz a legislação.
Compra de votos é crime
Segundo a legislação eleitoral, é proibido, por parte de candidatos, fazer doações com o intuito de conseguir votos, desde o registro da candidatura até o dia da eleição. Entre essas promessas estão oferta de emprego, por exemplo.
A multa para essa penalidade varia de R$ 1.064,10 a R$ 53.205,00 ou mesmo cassação do registro da candidatura.
Realização de debates
As empresas de comunicação estão proibidas de promover debates em determinados horários e dias.
No primeiro turno, o debate poderá estender-se até as 7h da sexta-feira imediatamente anterior ao dia da eleição. No caso de segundo turno, não poderá ultrapassar a meia-noite da sexta-feira imediatamente anterior ao domingo do pleito.
"O descumprimento do disposto nesta seção sujeita a empresa infratora à suspensão, por 24 horas, da sua programação, com a transmissão, intercalada, a cada 15 minutos, de mensagem de orientação à eleitora e ao eleitor; em cada reiteração de conduta, o período de suspensão será duplicado", prevê a resolução.
Inep disponibiliza cartilha da redação do Enem

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) disponibilizou, nesta quarta-feira (2), em seu portal na internet, o documento A Redação do Enem 2024 – Cartilha do Participante. O material procura esclarecer dúvidas sobre critérios que fazem um texto ser bem qualificado no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Além das informações sobre a matriz de referência da prova, há exemplos comentados de redações que receberam pontuação máxima (1.000 pontos) no Enem 2023.
No dia 3 de novembro, primeiro dia do exame, os participantes deverão escrever um texto dissertativo-argumentativo de até 30 linhas. Será proposta uma situação-problema, que servirá de base para o desenvolvimento da redação.
Entre as competências exigidas no Enem, estão o domínio da escrita formal da língua portuguesa; a organização das informações, dos fatos e dos argumentos para defender um ponto de vista; o conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a argumentação e a proposta de intervenção para o problema abordado.
Cada avaliador atribuirá uma nota entre 0 e 200 pontos para cada uma das cinco competências. Serão dois avaliadores para cada texto. A nota final do participante será a média aritmética entre as duas pontuações atribuídas pelos avaliadores.
Alguns critérios podem fazer com que a nota seja zero: fuga ao tema, texto com até sete linhas, trecho deliberadamente desconectado do tema, desobediência à estrutura dissertativo-argumentativa e desrespeito à seriedade do exame.
Instituições de ensino públicas e privadas usam o Enem para selecionar os estudantes. As notas da prova também servem de parâmetro para acesso a auxílios governamentais, como o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Os resultados individuais também podem ser aproveitados nos processos seletivos de instituições portuguesas que têm convênio com o Inep. Os acordos garantem acesso facilitado às notas dos estudantes brasileiros interessados em cursar a educação superior em Portugal.
União Brasileira de Escritores Secção Piauí Celebra 51 anos

A União Brasileira de Escritores Secção Piauí (UBE-PI) inicia hoje as comemorações do seu 51º aniversário com um evento especial no Clube dos Diários, às 19h, em parceria com o Theatro 4 de Setembro.
A noite será marcada pela entrega das Comendas Da Costa e Silva aos ex-presidentes da UBE-PI; e pelo Prêmio Intelectual do Ano 2024, que será concedido ao renomado escritor Eneas Barros.
Além das homenagens, o evento contará com uma série de atividades culturais, incluindo venda de livros, show de música ao vivo e coquetel para os convidados. A celebração irá reunir escritores, leitores e amantes da literatura em uma noite de confraternização e reconhecime…
Fonte: Sbt News / Inep / UBE-PI.
Parabéns para nosso aniversariante de hoje, empresário Jean Carlos
