Lei torna feminicídio crime autônomo; INSS não funciona neste sábado
a pena passa a ser de 20 a 40 anos
O presidente da República Luís Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.994/2024, que torna o feminicídio crime autônomo, [art. 121-A], e não mais uma qualificadora do crime de homicídio, passando a ter a maior pena máxima cominada do Código Penal, que antes era de 20 a 30 anos e agora passa para 20 a 40 anos, podendo, ainda, ser aumentada de 1/3 até a metade em circunstâncias específicas. A norma torna mais grave a pena deste e de outros crimes praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, além de estabelecer outras medidas destinadas a prevenir e coibir a violência praticada contra a mulher.
Segundo a nova legislação, estas são as principais alterações:
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O feminicídio passa a ser crime autônomo. A pena de reclusão aumenta e passa a ser de 20 a 40 anos.
O crime de ameaça terá a pena aplicada em dobro se cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino e a ação penal NÃO dependerá de representação da ofendida.
Crimes de injúria, calúnia e difamação praticados por razões da condição do sexo feminino terão a pena aplicada em dobro.
Os crimes de lesão corporal praticados contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou contra pessoa com quem o réu tenha convivido, a pena passa a ser de reclusão de 2 a 5 anos.
Na contravenção penal de vias de fato, quando praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, a pena será aumentada do triplo.
Altera-se a Lei dos Crimes Hediondos, para reconhecer o feminicídio como crime hediondo.
Na Lei Maria da Penha, a pena para o crime de descumprimento de medida protetiva passa a ser 2 a 5 anos de reclusão e multa.
O feminicida terá de cumprir 55% da pena para usufruir da progressão de regime (era 50%), valendo também para o réu for primário. Fica vedada a liberdade condicional.
Torna-se o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica em caso de saída temporária.
O condenado não poderá contar com visita íntima ou conjugal.
Caso um presidiário ou preso provisório por crime de violência doméstica ou familiar ameaçar ou praticar novas violências contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena, ele será transferido para presídio distante do local de residência da vítima.
Passa a ser automática para o condenado, a perda do poder familiar e perda de cargo ou mandato eletivo ou proibição de futura nomeação em função pública (desde a condenação em definitivo até o fim da pena).
NOTA PÚBLICA
O Consórcio Lei Maria da Penha pelo Enfrentamento a Todas as Formas de Violência de Gênero contra as Mulheres (Consórcio Lei Maria da Penha), se manifestou questionando em defesa do veto total ao PL 4266/2023 pelo Presidente da República, por entender que a redação final não estava atendendo ao que o Consórcio pleiteava. Confira aqui a manifestação.
Central de atendimento telefônico do INSS não funciona neste sábado

O atendimento pela central de teleatendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelo número 135, está suspenso neste sábado (12), feriado nacional em homenagem à Nossa Senhora Aparecida. A operação será retomada na próxima segunda-feira (14), com funcionários recepcionando as chamadas entre 7h e 22h, de segunda a sábado, exceto feriados.
Apesar do canal telefônico ficar suspenso, o atendimento eletrônico permanece disponível 24 horas, todos os dias, na plataforma “Meu INSS”. A ferramenta está disponível na web e em lojas de aplicativos para dispositivos móveis (celulares ou tablets). O sistema também permite o acesso a benefícios e serviços do INSS.
Registro do cantor e compositor Piauiense José Marques Zemarx com Messias Junior
