Itinerante hoje no B Parque Piauí; Câmara, Formulário para deficiêntes
TJ-PI Bairro Parque Piauí recebe hoje serviços da Justiça Itinerante; confira serviços

A Justiça Itinerante inicia hoje 18 e vai até a 22 de novembro, mais uma jornada de serviços gratuitos à população teresinense, desta vez na Escola de Artes e Empreendedorismo, localizada no Parque Piauí, na zona sul da capital. Os atendimentos ocorrem a partir das 08h, mediante a entrega de senhas.
De acordo com a coordenação a jornada é mais uma oportunidade para a população realizar a regularização de suas documentações cíveis, de forma simplificada e gratuita.
- Participe do nosso grupo de WhatsApp
- Participe do nosso grupo de Telegram
- Confira os jogos e classificação dos principais campeonatos
A Justiça Itinerante é uma ferramenta do Judiciário que disponibiliza serviços que visam à garantia do exercício da cidadania, gratuitamente.
Veja os serviços oferecidos e a documentação necessária:
Reconhecimento de paternidade:
– Certidão de Nascimento ou Casamento, RG, CPF, comprovante de endereço da mãe e do pai, além da Certidão de Nascimento do menor.
Retificação de registro civil de nascimento, casamento e óbito:
– Documento que necessite ser retificado/documento que comprove a necessidade de correção, RG, CPF e comprovante de endereço.
Divórcio Consensual:
– Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade e documentação de comprovação de imóveis, caso tenha, RG, CPF e comprovante de endereço.
Reconhecimento de união estável:
– RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.
Suprimento e dissolução de união estável:
– RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.
Suprimento/justificação de óbito:
– RG, CPF, Certidão de Casamento do falecido, declaração de óbito do hospital, declaração do cemitério do sepultamento e duas testemunhas. O solicitante deve levar RG, CPF e comprovante de endereço.
2º via de Registro Civil:
– Certidão do Registro Civil, CPF e comprovante de endereço.
RG (1ª e 2ª vias):
– Certidão de nascimento/casamento atualizada, 01 foto 3×4, comprovante de endereço, RG, CPF (original e cópia).
Comissão aprova proposta que obriga órgão público a fornecer formulário impresso para pessoa com deficiência que solicitar

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1211/22, do Senado, obriga o poder público a fornecer para pessoas com deficiência, quando solicitado, formulário impresso em papel como alternativa aqueles apresentados em meios eletrônicos oficiais.
O relator, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), recomendou a aprovação do texto. “É uma medida essencial para garantir a plena acessibilidade a serviços públicos por parte das pessoas com deficiência e de outros cidadãos”, assegurou ele.
A proposta aprovada altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência e determina ainda que a nova regra valerá para todos os órgãos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Autor da proposta, o senador Romário (PL-RJ) argumentou que grande parte da população não consegue operar equipamentos de informática, por deficiência de alguma natureza, limitações visuais ou perdas funcionais, além da eventual falta de familiaridade com a tecnologia digital.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta já foi aprovada pelo Senado. Para virar lei, também terá de ser aprovado pela Câmara.
Homenagem / Convite

Fonte: TJ-PI / Agência Câmara.