Petrobras aprova R$ 20 bilhões aos acionistas; TJ Itinerante P. Piauí
Medida leva em consideração a sustentabilidade financeira da empresa
Petrobras aprova pagamento de R$ 20 bilhões aos acionistas
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O Conselho de Administração da Petrobras aprovou nesta quinta-feira (21) o pagamento de R$ 20 bilhões de dividendos extraordinários aos acionistas. O valor equivale a R$ 1,55174293 por ação ordinária e preferencial em circulação. Serão R$ 15,6 bilhões como dividendos intermediários, com base na reserva de remuneração do capital, e R$ 4,4 bilhões como dividendos intercalares.
A estatal informa que a distribuição está alinhada à Política de Remuneração aos Acionistas vigente, que prevê que a distribuição de remuneração extraordinária, desde que a sustentabilidade financeira da Petrobras seja preservada.
Para quem tem ações de emissão da Petrobras negociadas na B3, o pagamento da parcela única será feito em 23 de dezembro de 2024. Os detentores de ADRs (American Depositary Receipt - certificado, emitido por bancos norte-americanos, que representa ações de uma empresa fora dos Estados Unidos) receberão o pagamento a partir de 03 de janeiro de 2025.
A data de corte, segundo a Petrobras, é 11 de dezembro de 2024 para os detentores de ações de emissão da Petrobras negociadas na B3; e 13 de dezembro de 2024 para os detentores de ADRs negociados na New York Stock Exchange (NYSE). As ações da Petrobras serão negociadas ex-direitos na B3 a partir de 12 de dezembro de 2024.
Também foi informado que o pagamento será contemplado na proposta de remuneração aos acionistas do exercício de 2024 a ser aprovada na Assembleia Geral Ordinária de 2025, e terá o valor reajustado pela taxa Selic desde a data do pagamento até o encerramento do exercício social corrente, para fins de cálculo do montante a ser descontado.
Justiça Itinerante realiza hoje o último dia de atendimento no bairro Parque Piauí

A Justiça Itinerante encerra hoje sua jornada de atendimentos gratuitos na Escola de Artes e Empreendedorismo (antigo CSU), localizada no Parque Piauí, na zona Sul da capital. Os atendimentos ocorrem a partir das 08h, mediante a entrega de senhas, e contam com agendamento para o casamento comunitário que ocorrerá no dia 15 de dezembro, em Teresina.
De acordo com a coordenação da Justiça Itinerante, essa jornada é a última oportunidade para os casais que desejam participar do casamento comunitário em dezembro.
Veja os serviços oferecidos e a documentação necessária:
Reconhecimento de paternidade:
– Certidão de Nascimento ou Casamento, RG, CPF, comprovante de endereço da mãe e do pai, além da Certidão de Nascimento do menor.
Retificação de registro civil de nascimento, casamento e óbito:
– Documento que necessite ser retificado/documento que comprove a necessidade de correção, RG, CPF e comprovante de endereço.
Divórcio Consensual:
– Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade e documentação de comprovação de imóveis, caso tenha, RG, CPF e comprovante de endereço.
Reconhecimento de união estável:
– RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.
Suprimento e dissolução de união estável:
– RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.
Suprimento/justificação de óbito:
– RG, CPF, Certidão de Casamento do falecido, declaração de óbito do hospital, declaração do cemitério do sepultamento e duas testemunhas. O solicitante deve levar RG, CPF e comprovante de endereço.
2º via de Registro Civil:
– Certidão do Registro Civil, CPF e comprovante de endereço.
RG (1ª e 2ª vias):
– Certidão de nascimento/casamento atualizada, 01 foto 3×4, comprovante de endereço, RG, CPF (original e cópia).
Fonte: Agência Brasil / TJ-PI.