Conmebol divulga jogos da Recopa Sul-Americana; STF valida trabalho

Botafogo e Racing jogam por título em 20 e 27 de fevereiro de 2025

divulga data dos jogos da Recopa Sul-Americana
Conmebol divulga data dos jogos da Recopa Sul-Americana

A Conmebol (Confederação Sul-Americana de Futebol) anunciou, nesta sexta-feira (13), que a Recopa Sul-Americana será disputada nos dias 20 e 27 de fevereiro de 2025. A disputa envolve o Botafogo, atual campeão da Copa Libertadores, e o Racing (Argentina), detentor do título da Copa Sul-Americana.

O confronto de ida, no dia 20 de fevereiro a partir das 21h30 (horário de Brasília), será disputado em Buenos Aires (Argentina). Já o jogo de volta, no dia 27 de fevereiro a partir das 21h30, terá como palco a cidade do Rio de Janeiro.

A disputa da Recopa Sul-Americana é mais uma oportunidade de o Alvinegro de General Severiano conquistar um troféu inédito, após a conquista da Copa Libertadores, no dia 30 de novembro sobre o Atlético-MG em Buenos Aires.

STF confirma validade do modelo de trabalho intermitente

confirma validade do modelo de trabalho intermitente
STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (13) confirmar a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, inserido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017.

Pelo placar de 8 votos a 3, os ministros mantiveram as mudanças que foram feitas na legislação trabalhista para inserir o modelo de contratação.

O caso entrou em julgamento no plenário virtual da Corte na semana passada após ser interrompido em setembro deste ano por um pedido de vista.

O placar pela validade do trabalho intermitente foi formado pelos votos dos ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli.

O relator Edson Fachin e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber, que se manifestou antes da aposentadoria, consideraram o trabalho intermitente inconstitucional.

As ações que contestaram o trabalho intermitente no STF foram protocoladas por sindicatos que atuam na defesa de frentistas, operadores de telemarketing e dos trabalhadores da indústria.

Para as entidades, o modelo favorece a precarização da relação de emprego e o pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo, além de impedir a organização coletiva dos trabalhadores.

Conforme definido na reforma trabalhista, o trabalhador intermitente recebe por horas ou dias trabalhados, e tem férias, FGTS e décimo terceiro salário de forma proporcional ao período trabalhado. No contrato, é definido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.

O empregado deve ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outras empresas.

Fonte: Agência Brasil.

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