Governo sanciona valor do salário mínimo; Turismo, seus direitos

Piso para 2025 deve ficar em R$ 1.518

Sanciona o valor do salario minimo
Salário fica R$ 1.518

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que limita o reajuste do salário mínimo a 2,5% acima da inflação de 2025 a 2030. A medida faz parte do pacote de corte de gastos obrigatórios, proposto pelo governo federal e aprovado pelo Congresso Nacional há cerca de dez dias.

Com a nova regra, o piso salarial para 2025 deve ficar em R$ 1.518, com aumento de R$ 106 em relação aos R$ 1.412 do salário mínimo atual. O valor só será oficializado nos próximos dias, por meio de decreto presidencial a ser editado.

A nova regra de reajuste tem como objetivo adequar o crescimento do salário mínimo aos limites definidos pelo novo arcabouço fiscal. Dessa forma, o salário mínimo crescerá de 0,6% a 2,5% ao ano acima da inflação.

A política atual de reajuste continua valendo. Desde 2023, o salário mínimo é corrigido pela soma da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em 12 meses até novembro, e do crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores. A diferença é que haverá um teto de reajuste em 2,5% acima da inflação.

Aprovada pelo Congresso no último dia do ano legislativo, a lei do salário mínimo deverá gerar economia de R$ 15,3 bilhões nos próximos cinco anos. Segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias, cada R$ 1 de aumento do salário mínimo eleva os gastos em R$ 392 milhões, principalmente por causa da Previdência Social e dos benefícios vinculados ao mínimo, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Pela regra anterior, o salário mínimo para 2025 ficaria em torno de R$ 1.528. Isso equivale à inflação pelo INPC de 4,84% nos 12 meses terminados em novembro, mais o crescimento de 3,2% do PIB em 2023. Com o novo teto, a parcela do crescimento do PIB estará limitada a 2,5%, levando ao novo valor de R$ 1.518.

O novo salário só começará a ser pago no fim de janeiro ou início de fevereiro, referente aos dias trabalhados em janeiro de 2025.

Saiba os direitos do consumidor em viagens e serviços de turismo

Saiba os direitos do consumidor em viagens e serviços
Turismo - Seus direitos

Chegaram as férias. Hora de fazer as malas e viajar. E de torcer para que nada dê errado. Mas, se der, é uma boa, para o consumidor, estar a par de seus direitos, tanto na hora de pegar o avião como na hora de desfrutar de tudo que estava previsto nos pacotes turísticos.

Com o propósito de proteger consumidores no setor de turismo neste período de alta demanda, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) tem feito campanhas para reforçar “a importância de conhecer e exigir os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC)”.

Entre os assuntos abordados estão os direitos do consumidor em caso de problemas com voos e de alterações em pacotes turísticos. Apresenta também dicas práticas para os consumidores e detalha algumas de suas atuações no sentido de conscientizá-los, em relação a canais de atendimento, fiscalizações e penalidades já aplicadas.

Voos

A Senacon lembra que viagens aéreas são suscetíveis a atrasos, cancelamentos e a situações em que a venda de assentos foi maior do que a capacidade da aeronave, o chamado overbooking.

O órgão alerta os consumidores para os direitos previstos na legislação brasileira, em especial pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e pelo Código de Defesa do Consumidor, quando se depararem com situações desse tipo.

Se o atraso for superior a 1 hora, as companhias devem oferecer meios de comunicação como telefone ou internet. Quando for superior a 2 horas, o passageiro terá direito a alimentação por meio de vouchers ou refeição.

Quando o atraso supera 4 horas, a companhia aérea deve proporcionar acomodação ou hospedagem, além de transporte até o local.

Tanto no caso de atrasos superiores a 4 horas como no de cancelamento de voos, o passageiro pode escolher entre reembolso total do valor pago; reacomodação em outro voo da mesma companhia ou de outra, sem custo adicional ou execução do serviço por outro meio de transporte.

Estão também previstas regras de transparência, com relação às situações que resultam em problemas com o voo. “As empresas são obrigadas a informar, em tempo real, a situação do voo e os motivos de qualquer problema”, diz a Senacon.

Pacotes turísticos

No caso de pacotes turísticos comprados pelos consumidores, tanto para viagens em família como em grupos, a Senacon destaca algumas proteções importantes.

Em caso de alterações feitas de forma unilateral pela empresa, a Senacon explica que “a agência de turismo não pode alterar itinerários, hospedagens ou outros serviços sem o consentimento do cliente”.

No entanto, caso isso ocorra, o consumidor tem direito a cancelar o contrato com reembolso integral ou aceitar outro pacote de igual ou superior valor, sem custos adicionais.

Se o cancelamento for a pedido do consumidor, pode haver cobrança de multas proporcionais, desde que previstas em contrato. O Código de Defesa do Consumidor, no entanto, exige que essas multas sejam razoáveis e comunicadas de forma clara.

“Se a agência não cumprir o que foi contratado, como hotel diferente do acordado, o consumidor pode exigir reparação ou até indenização por danos morais e materiais”, ressalta a Senacon.

Dicas

Entre as dicas práticas apresentadas nas campanhas da Senacon, está a de ler os contratos com atenção. “Confira todas as cláusulas antes de fechar qualquer pacote ou comprar passagens; e questione sobre multas em caso de cancelamento e garanta que tudo esteja documentado”.

A secretaria sugere também que a viagem seja planejada, que as reservas sejam antecipadas, que podem reduzir custos, além de evitar problemas com imprevistos.

Sugere também que tudo seja registrado por escrito. “Guarde comprovantes de pagamento, e-mails e mensagens trocadas com fornecedores. Esses documentos são fundamentais em caso de pedidos de reparação”.

Além de fazer campanhas de conscientização, com informativos sobre direitos e alertas sobre fraudes em compras de pacotes e passagens online, a Senacon disponibiliza a plataforma consumidor.gov.br, um canal que possibilita, aos consumidores, registrarem reclamações contra agências de viagens, companhias aéreas e hotéis.

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 Fonte: Agência Brasil

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