Genéricos pode cair de preço 50%;TJ-PI Inscrição Casamento comunitário
Quanto mais opções no mercado, maiores as chances de queda

Um novo estudo feito pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mediu os impactos dos genéricos no preço dos medicamentos. Os resultados mostram que, quanto mais opções de um determinado medicamento são colocadas no mercado, mais barato fica o produto. A queda pode chegar a mais de 50%.
Os genéricos podem ser produzidos a partir do momento em que o chamado "medicamento de referência" tem a patente quebrada, o que geralmente ocorre 20 anos após o lançamento, ou antes, em alguns casos específicos. Os produtos têm a mesma substância ativa, forma farmacêutica, dosagem e indicação farmacológica que o chamado medicamento de referência.
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Detalhes do estudo foram destacados no site do Ipea nesta segunda-feira (10), quando se completam 26 anos da Lei Federal 9.787/1999, que estabeleceu os medicamentos genéricos no Brasil. De acordo com os resultados, com a entrada do primeiro produto genérico no mercado, houve redução média de 20,8% nos preços mínimos. A partir do terceiro, a economia é de cerca de 55,2%.
O estudo também resultou em um artigo do livro Tecnologias e Preços no Mercado de Medicamentos, lançado pelo Ipea em novembro do ano passado. A publicação digital está disponível gratuitamente aos interessados. O artigo, intitulado Efeitos da entrada de genéricos no mercado sobre o preço dos medicamentos, incluído como Capítulo 8, foi escrito pelo pesquisador Romero Cavalcanti Barreto da Rocha.
Os resultados do estudo indicam que mercados altamente concentrados sofrem maior impacto. Nesses casos, quando o medicamento de referência enfrenta menos concorrência, a entrada dos genéricos reduz em cerca de 34% os preços médios.
O momento em que os novos produtos são colocados no mercado também influencia nos efeitos. Quando o genérico entra logo após a perda da patente do medicamento de referência, a redução nos preços é maior. Eventuais atrasos podem gerar efeito negativo na queda.
O estudo indica ainda que a compra de genéricos já se tornou um hábito para os brasileiros. Esses produtos representam atualmente 34% dos valores das vendas de medicamentos. Entre 2003 e 2019, o aumento anual na comercialização dos genéricos foi de 18,3%. O percentual é três vezes maior do que o observado em relação aos demais tipos de medicamentos.
Justiça Itinerante divulga datas de inscrição para casamento comunitário em maio

A Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) divulgou calendário com as datas de inscrição para o casamento comunitário a ser realizado em 25 de maio. Os casais que desejam oficializar seus votos poderão realizar a inscrição durante as jornadas da Justiça Itinerante no bairro Santa Tereza, de 10 a 14 de março, e durante a jornada da Justiça Itinerante na Vila da Paz, de 7 a 11 de abril.
“A Justiça Itinerante oferta vários serviços importantes para a comunidade e o casamento comunitário é um deles. Há muitos casais que possuem o sonho de oficializar a união e muitas vezes adiam sua realização por falta de condições financeiros. Atenta a isso, a Justiça Itinerante promove a inscrição de casais e realiza casamentos comunitários ao longo do ano. São cerimônias bonitas e cheias de significado, que dão às famílias imensa alegria. Todos nós do Tribunal de Justiça do Piauí sabemos a importância de realizar sonhos e de garantir que os cidadãos também possam conquistar aquilo que desejam”, destacou o desembargador Aderson Nogueira, presidente do TJ-PI.
Com mais de 20 anos de atuação, a Justiça Itinerante é uma ferramenta do Judiciário que oferece, gratuitamente e em um só lugar, serviços que visam à garantia do exercício da cidadania.
Para o superintendente da Justiça Itinerante, Henrique Neto, os casamentos comunitários são ações importantes na busca pela promoção da cidadania, uma vez que asseguram a regularização documental de matrimônios perante a Justiça. “Durante os períodos de inscrição, atenderemos famílias e casais interessados, orientando e tirando dúvidas para que possam se inscrever e participar desta cerimônia”, afirma.
Confira a documentação necessária
Solteiro(a): Certidão de nascimento atualizada, documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de endereço) e duas testemunhas;
Divorciado(a): Certidão de casamento com divórcio averbado, documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de endereço) e duas testemunhas;
Viúvo(a): Certidão de casamento atualizada, certidão de cônjuge falecido, inventário positivo e/ou negativo, documentos pessoais e duas testemunhas.
Fonte: Agência Brasil / TJ-PI.
