CNJ registra aumento de feminicídio; TJ-PI, Viagem de crianças

Medidas protetivas a mulheres passaram de 580 mil em 2024

CNJ registra aumento de 225% no número de julgamentos de feminicídio

registra aumento de 225% no número de julgamentos de feminicídio
CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) registrou aumento de 225% nos julgamentos de casos de feminicídio em todo o país no período de quatro anos. O número faz parte do novo Painel Violência Contra a Mulher, lançado nesta terça-feira (11) durante sessão do CNJ.

Conforme o levantamento, o crescimento apresentou a seguinte evolução de processos julgados: 2020 (3.375); 2021 (5.351); 2022 (6.989); 2023 (8.863) e 2024 (10.991).

O conselho também registrou aumento de novos casos julgados, que passaram de 3,5 mil em 2020, para 8,4 mil no ano passado. A elevação também levou em conta os últimos quatro anos: 2020 (3.542); 2021 (5.043); 2022 (6.102); 2023 (7.388); 2024 (8.464).

Medidas protetivas

As informações do painel também mostram aumento do número de medidas protetivas concedidas com base na Lei Maria da Penha. O Judiciário brasileiro chegou a 582.105 medidas concedidas em 2024.

O tempo médio de análise da medida protetiva pelo Judiciário passou de 16 dias, em 2020, para cinco dias, no ano passado.

Avaliação

Na avaliação do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, os dados são "estarrecedores" e vão servir para a elaboração de políticas públicas de proteção às mulheres.

"É um número que cresce a cada ano, o que revela a necessidade de proteção das mulheres pelo sistema de Justiça. Nós não podemos fechar os olhos, nem virar o rosto para esse problema", afirmou Barroso.

Lei do Feminicídio

No último domingo (9), a Lei do Feminicídio completou dez anos de vigência. Sancionada em 2015 pela então presidente Dilma Rousseff, a norma inseriu no Código Penal o crime de homicídio contra mulheres no contexto de violência doméstica e de discriminação.

Em outubro do ano passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.994/24 e ampliou a pena para quem comete o crime. A pena, que variava entre 12 a 30 anos de prisão,

Viagem de crianças e adolescentes desacompanhados exige autorização em cartório ou por AEV

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve a obrigatoriedade do reconhecimento de firma em cartório para autorizações de viagem de menores de 16 anos desacompanhados. A decisão, tomada por unanimidade, rejeitou o pedido de uma operadora de viagens e turismo que buscava permitir o uso exclusivo de assinaturas eletrônicas via certificado digital ou Gov.br para esse tipo de documento.

A decisão reforça a necessidade de os pais ou responsáveis legais comparecerem a um cartório para validar a autorização de viagem de menores desacompanhados, mantendo a segurança jurídica e a proteção dos jovens.

O relator enfatizou em seu julgamento que as autorizações são obrigatórias e não podem ser dispensadas pelas empresas de turismo ou pelos responsáveis.

Para o presidente do TJPI, desembargador Aderson Nogueira, a decisão do CNJ reforça a importância de garantir a segurança e o bem-estar dos menores de idade. “O reconhecimento de firma em cartório é uma medida essencial para evitar situações de risco e assegurar que a autorização seja feita de forma segura e responsável”, destacou o presidente

Fonte: Agência Brasil /TJ-PI.

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