CNE edita diretrizes sobre celular; TJ-PI Itinerante em Piripiri
Medida visa promover a saúde mental dos estudantes
Conselho de Educação edita diretrizes sobre celular em sala de aula

O Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou ontem (24) resolução com as diretrizes operacionais nacionais sobre o uso de celulares e outros dispositivos digitais em salas de aula.
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A medida orienta que escolas e redes de ensino devem organizar capacitações e iniciativas para um ambiente acolhedor e preventivo, identificando sinais de sofrimento emocional e busque promover a saúde mental dos estudantes.
Está autorizado o uso desses aparelhos por parte dos estudantes do ensino fundamental e médio para fins pedagógicos, sempre com mediação dos profissionais de educação. Mas é vedado o uso para outros fins, inclusive nos intervalos e fora das salas de aula. A decisão prevê exceções para estudantes que necessitem de recursos de acessibilidade.
A recomendação é para que sejam respeitadas as competências e habilidades dos estudantes, com progressão gradual de acordo com o desenvolvimento da autonomia.
Cada escola poderá estabelecer os critérios de permissão sobre o porte dos aparelhos, assim como a forma pela qual eles serão guardados durante o período de aulas.
Uso de telas
No caso da educação infantil, o uso de telas e dispositivos digitais não é recomendado, sendo visto como algo razoável apenas em caráter excepcional, com mediação de um professor.
Neste mês, o governo federal lançou a publicação Crianças, Adolescentes e Telas: Guia sobre Uso de Dispositivos Digitais, com o objetivo de construir um ambiente digital mais seguro, equilibrado e saudável.
O novo guia pode ser acessado aqui.
Segundo o CNE, órgão de participação social do Ministério da Educação (MEC), a Resolução CNE/CEB nº 2/2025 inclui ações da Estratégia Nacional Escolas Conectadas (Enec) para “garantir a educação e a cidadania digital nas escolas, promovendo o uso intencional e estratégico da tecnologia para potencializar o ensino e a aprendizagem”. E tem como eixo central a proteção da saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes.
Outras orientações
A resolução do CNE orienta que escolas e redes de ensino devem organizar capacitações e iniciativas para um ambiente acolhedor e preventivo, identificando sinais de sofrimento emocional e buscando promover a saúde mental dos estudantes.
Existe também a preocupação com a formação continuada dos professores, funcionários e profissionais da educação voltados para a implementação digital e o uso pedagógico dos aparelhos.
Uma união de amor e cumplicidade

Parabenizo o desembargador Sebastião Ribeiro Martins e sua querida esposa Solange Reis Martins, que comemoram 42 anos de casados; Que Deus lhes dê muita chuva de bençãos em suas vidas!!!
TJ-PI Justiça Itinerante em Piripiri: Os atendimentos acontece na Praça da Bandeira até a sexta-feira (28)

TJ-PI - A Justiça Itinerante iniciou uma jornada de atendimentos gratuitos em Piripiri. Os atendimentos ocorrem até a sexta-feira (28), na Praça da Bandeira, a partir das 8h, mediante a entrega de senhas.
Na jornada, entre os serviços de documentações cíveis oferecidos, está a emissão e atualização da documentação do Cadastro Único (CadÚnico), uma importante ferramenta do Governo Federal que cadastra famílias de baixa renda, permitindo o seu acesso a programas e benefícios sociais.
“A Justiça Itinerante é mais um dispositivo do Poder Judiciário que, visando ampliar o acesso à Justiça para a sociedade, garante o exercício pleno da cidadania, principalmente às populações menos assistidas”, afirmou o presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), desembargador Aderson Nogueira.
Segundo o superintendente da Itinerante, Henrique Luiz da Silva Neto, celebrando 22 anos de existência no Piauí, a ferramenta leva cidadania, acessibilidade e Justiça a todo o Estado.
“A Itinerante realiza, quase que semanalmente, uma série de jornadas nos bairros e regiões da zona metropolitana de Teresina, bem como em Comarcas do interior do Estado. Sempre nos preocupamos em levar serviços mais simplificados, rápidos e gratuitos à população, pois sabemos dos impactos e da necessidade deles. Há mais de 20 anos, estamos fazendo a diferença no Piauí”, concluiu o superintendente.
Veja os serviços oferecidos e a documentação necessária:
Reconhecimento de paternidade:
– Certidão de Nascimento ou Casamento, RG, CPF, comprovante de endereço da mãe e do pai, além da Certidão de Nascimento do menor;
Retificação de registro civil de nascimento, casamento e óbito:
– Documento que necessite ser retificado/documento que comprove a necessidade de correção, RG, CPF e comprovante de endereço;
Divórcio Consensual:
– Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade e documentação de comprovação de imóveis, caso tenha, RG, CPF e comprovante de endereço;
Reconhecimento de união estável:
– RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas (todos os documentos com original e cópia);
Suprimento e dissolução de união estável:
– RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade;
Suprimento/justificação de óbito:
– RG, CPF, Certidão de Casamento do falecido, declaração de óbito do hospital
2º via de Registro Civil:
– Certidão do Registro Civil, CPF e comprovante de endereço;
RG (1ª e 2ª vias):
– Certidão de nascimento/casamento atualizada, 01 foto 3×4, comprovante de endereço, RG, CPF (original e cópia)
Fonte: Agência Brasil / TJ-PI.
