CNE edita diretrizes sobre celular; TJ-PI Itinerante em Piripiri

Medida visa promover a saúde mental dos estudantes

Conselho de Educação edita diretrizes sobre celular em sala de aula

edita diretrizes sobre celular em sala de aula
 Fabio Rodrigues-Pozzebom

O Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou ontem (24) resolução com as diretrizes operacionais nacionais sobre o uso de celulares e outros dispositivos digitais em salas de aula.

A medida orienta que escolas e redes de ensino devem organizar capacitações e iniciativas para um ambiente acolhedor e preventivo, identificando sinais de sofrimento emocional e busque promover a saúde mental dos estudantes.

Está autorizado o uso desses aparelhos por parte dos estudantes do ensino fundamental e médio para fins pedagógicos, sempre com mediação dos profissionais de educação. Mas é vedado o uso para outros fins, inclusive nos intervalos e fora das salas de aula. A decisão prevê exceções para estudantes que necessitem de recursos de acessibilidade.

A recomendação é para que sejam respeitadas as competências e habilidades dos estudantes, com progressão gradual de acordo com o desenvolvimento da autonomia.

Cada escola poderá estabelecer os critérios de permissão sobre o porte dos aparelhos, assim como a forma pela qual eles serão guardados durante o período de aulas.

Uso de telas

No caso da educação infantil, o uso de telas e dispositivos digitais não é recomendado, sendo visto como algo razoável apenas em caráter excepcional, com mediação de um professor.

Neste mês, o governo federal lançou a publicação Crianças, Adolescentes e Telas: Guia sobre Uso de Dispositivos Digitais, com o objetivo de construir um ambiente digital mais seguro, equilibrado e saudável.

O novo guia pode ser acessado aqui.

Segundo o CNE, órgão de participação social do Ministério da Educação (MEC), a Resolução CNE/CEB nº 2/2025 inclui ações da Estratégia Nacional Escolas Conectadas (Enec) para “garantir a educação e a cidadania digital nas escolas, promovendo o uso intencional e estratégico da tecnologia para potencializar o ensino e a aprendizagem”. E tem como eixo central a proteção da saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes. 

Outras orientações

A resolução do CNE orienta que escolas e redes de ensino devem organizar capacitações e iniciativas para um ambiente acolhedor e preventivo, identificando sinais de sofrimento emocional e buscando promover a saúde mental dos estudantes.

Existe também a preocupação com a formação continuada dos professores, funcionários e profissionais da educação voltados para a implementação digital e o uso pedagógico dos aparelhos.

Uma união de amor e cumplicidade

Des Sebastiao Martins
Des Sebastiao Martins e esposa

Parabenizo o desembargador Sebastião Ribeiro Martins e sua querida esposa Solange Reis Martins, que comemoram 42 anos de casados; Que Deus lhes dê muita chuva de bençãos em suas vidas!!!  

TJ-PI Justiça Itinerante  em Piripiri:  Os atendimentos acontece na Praça da Bandeira até a sexta-feira (28)

Justiça Itinerante atende em Piripiri
Justiça Itinerante atende em Piripiri

TJ-PI - A Justiça Itinerante iniciou uma jornada de atendimentos gratuitos em Piripiri. Os atendimentos ocorrem até a sexta-feira (28), na Praça da Bandeira, a partir das 8h, mediante a entrega de senhas.

Na jornada, entre os serviços de documentações cíveis oferecidos, está a emissão e atualização da documentação do Cadastro Único (CadÚnico), uma importante ferramenta do Governo Federal que cadastra famílias de baixa renda, permitindo o seu acesso a programas e benefícios sociais.

“A Justiça Itinerante é mais um dispositivo do Poder Judiciário que, visando ampliar o acesso à Justiça para a sociedade, garante o exercício pleno da cidadania, principalmente às populações menos assistidas”, afirmou o presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), desembargador Aderson Nogueira.

Segundo o superintendente da Itinerante, Henrique Luiz da Silva Neto, celebrando 22 anos de existência no Piauí, a ferramenta leva cidadania, acessibilidade e Justiça a todo o Estado.

“A Itinerante realiza, quase que semanalmente, uma série de jornadas nos bairros e regiões da zona metropolitana de Teresina, bem como em Comarcas do interior do Estado. Sempre nos preocupamos em levar serviços mais simplificados, rápidos e gratuitos à população, pois sabemos dos impactos e da necessidade deles. Há mais de 20 anos, estamos fazendo a diferença no Piauí”, concluiu o superintendente.

Veja os serviços oferecidos e a documentação necessária:

Reconhecimento de paternidade:

– Certidão de Nascimento ou Casamento, RG, CPF, comprovante de endereço da mãe e do pai, além da Certidão de Nascimento do menor;

Retificação de registro civil de nascimento, casamento e óbito:

– Documento que necessite ser retificado/documento que comprove a necessidade de correção, RG, CPF e comprovante de endereço;

Divórcio Consensual:

– Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade e documentação de comprovação de imóveis, caso tenha, RG, CPF e comprovante de endereço;

Reconhecimento de união estável:

– RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas (todos os documentos com original e cópia);

Suprimento e dissolução de união estável:

– RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade;

Suprimento/justificação de óbito:

– RG, CPF, Certidão de Casamento do falecido, declaração de óbito do hospital

2º via de Registro Civil:

– Certidão do Registro Civil, CPF e comprovante de endereço;

RG (1ª e 2ª vias):

– Certidão de nascimento/casamento atualizada, 01 foto 3×4, comprovante de endereço, RG, CPF (original e cópia)

Fonte: Agência Brasil / TJ-PI.

Pensamento do dia.
Italo Motta - Bom dia e uma feliz terça-feira a todos

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