STF, responsabilização das redes sociais; Estenio, Cidadão Piauiense

Placar da votação é de 6 votos a 1 até o momento

Maioria do STF vota a favor da responsabilização das redes sociais

Maioria vota a favor da responsabilização das redes sociais
Redes sociais

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quarta-feira (11) a favor da responsabilização das plataformas que operam as redes sociais pelas postagens ilegais feitas por seus usuários.

Até o momento, o placar da votação é de 6 votos a 1 para que as plataformas sejam responsabilizadas civilmente na Justiça pelos conteúdos ilícitos, como postagens antidemocráticas e contra o sistema eleitoral, discursos de ódio (racismo e homofobia), incitação de crimes contra autoridades e transmissão de lives que induzem ao suicídio e à automutilação de crianças e adolescentes.

Após a formação da maioria, o julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira (12), quando os demais ministros votarão a tese jurídica que vai definir as regras para aplicação da decisão.

A Corte julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o dispositivo, "com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura", as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Votos

Na sessão de hoje, o ministro Gilmar Mendes considerou que o Artigo 19 é "ultrapassado" e que a regulamentação das redes sociais não representa uma ameaça à liberdade de expressão.

Para o ministro, o "modelo de irresponsabilidade das plataformas" não pode ser mantido.

"A retórica corporativa tem instrumentalizado a liberdade de expressão para preservar modelos de negócio, mantendo o status quo, no qual decisões com impactos profundos sobre a democracia são tomadas de forma opaca e sem prestação de contas", afirmou.

Cristiano Zanin votou pela inconstitucionalidade do artigo e afirmou que o dispositivo não é adequado para proteger os direitos fundamentais e impõe aos usuários o ônus de acionar o Judiciário em caso de postagens ofensivas e ilegais.

"Essa liberdade de expressão pode estar sendo mal utilizada para atacar o Estado de Direito, a incolumidade física das pessoas, inclusive crianças e adolescentes", afirmou Zanin.

Nas sessões anteriores, os  ministros Luiz Fux e Dias Toffoli votaram para permitir a exclusão de postagens ilegais por meio de notificações extrajudiciais, ou seja, pelos próprios atingidos, sem decisão judicial prévia.

uís Roberto Barroso diz que a ordem judicial é necessária para a remoção somente de postagens de crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria"). Nos demais casos, a notificação extrajudicial é suficiente para a remoção de conteúdo, mas cabe às redes o dever de cuidado para avaliar se as mensagens estão em desacordo com as políticas de publicação.

O único voto divergente foi proferido pelo ministro André Mendonça, que votou pela manutenção das atuais regras que impedem a responsabilização direta das redes.

Casos julgados

O STF julga dois casos concretos que envolvem o Marco Civil da Internet e que chegaram à Corte por meio de recursos.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

Estenio Campelo receberá  Título de Cidadão Piauiense e lançará  livro em Teresina

Cidadão Piauiense
João Estenio Campelo Bezerra - Cidadão Piauiense 

O advogado João Estenio Campelo Bezerra será agraciado com o Título de Cidadão Piauiense, honraria concedida pela Assembleia Legislativa do Estado do Piauí. A proposta é de autoria do deputado estadual Oliveira Neto e teve relatoria da deputada Gracinha Mão Santa.

Na justificativa apresentada, Oliveira Neto destacou a contribuição relevante de Estenio Campelo para o fortalecimento da Justiça do Trabalho no Piauí, classificando-o como uma figura indispensável para a implementação e consolidação da instituição no estado.

A solenidade de entrega do título está prevista para ocorrer em 15  setembro deste ano, na sede da Assembleia Legislativa, em Teresina.

Além do reconhecimento piauiense, Estenio Campelo já recebeu títulos de cidadania em diversas regiões do país, como Fortalezense (CE), Maranguapense(CE), Mato-Grossense do Sul  (MS), Brasiliense (DF) e cidadão honorário de Luziânia (GO), o que reforça seu prestígio e atuação em diferentes Estados brasileiros.

Durante sua passagem por Teresina, Estenio Campelo aproveitará a ocasião para lançar sua mais recente obra, o livro "Trajetória de Sucesso". Após lançamentos realizados em Brasília, Fortaleza e Crateús, agora será a vez da capital piauiense sediar o evento, que ocorrerá na sede da Escola Superior da Advocacia  - Ordem dos   Advogados do Brasil – Seccional Piauí (OAB-PI).

“Estou muito honrado em receber esse título. Como sabem, sou natural de Crateús, no Ceará, que já pertenceu ao estado  do Piauí. Em 1880, houve uma troca de territórios entre as províncias, e Crateús, então denominada Príncipe Imperial, foi cedida ao Ceará. Portanto, minha ligação com o Piauí é profunda e afetiva”, afirmou Estenio Campelo.

A homenagem e o lançamento literário celebram não apenas a trajetória profissional do advogado, mas também seus vínculos históricos e culturais com o povo piauiense.

Senado aprova projeto que torna homicídio em escola crime hediondo

aprova projeto que torna homicídio em escola crime hediondo
Senado

O Senado aprovou nesta quarta-feira (11) o Projeto de Lei (PL) 3.613/2023, que aumenta as penas para os crimes cometidos nas dependências de instituições de ensino, tornando, entre outros pontos, hediondo o crime de homicídio praticado nesse tipo de instituição. O texto segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O texto altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos. Pela proposta, o crime de homicídio qualificado, que é punível com reclusão, de 12 a 30 anos, terá sua pena aumentada de um terço à metade quando praticado nas dependências de instituição de ensino e a vítima for pessoa com deficiência ou com doença que acarrete condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental.

A pena será aumentada em dois terços caso o autor seja ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título ter autoridade sobre ela ou, ainda, ser professor ou funcionário da instituição de ensino.

O projeto também torna hediondos os crimes de lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte, quando praticadas nas dependências das instituições de ensino.

Segundo o relator do projeto, senador Fabiano Contarato (PT-ES), pesquisas apontam que os episódios de violência escolar aumentaram substancialmente em um período de dez anos. Em 2013, foram registrados 3.771 casos. Já em 2023, foram 13.117, sendo que metade das ocorrências dizia respeito à violência física. Ao longo desses anos, a curva só foi descendente em 2020 e 2021, quando houve o lockdown em razão da pandemia de covid-19.

“Isoladamente, o recrudescimento da resposta penal aos casos de violência nos estabelecimentos de ensino não vai eliminar esse problema, mas é um importante fator dissuasório, o qual, ao lado de outras medidas, pode contribuir para o enfrentamento dessa alarmante questão”, apontou o senador.

Autoridades

O texto também torna hediondos os mesmos crimes quando praticados contra autoridades ou agentes da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares e também contra membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, ou oficial de Justiça, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição.

Fonted: Agência Brasil.

Comente

Pequisar