Senado aumenta número de deputados; STF, redes sociais suspenso
Texto sofreu mudanças e volta para votação na Câmara
Senado aprova aumento do número de deputados federais para 531

Os senadores aprovaram nesta quarta-feira (25) o aumento do número de deputados federais, ou seja, após as eleições de 2026, a Câmara dos Deputados terá 531 representantes, 18 a mais que os atuais 513.
- Participe do nosso grupo de WhatsApp
- Participe do nosso grupo de Telegram
- Confira os jogos e classificação dos principais campeonatos
O projeto de lei complementar foi aprovado com 41 votos favoráveis contra 33 contrários.
O texto estabelece que a criação e manutenção das novas vagas não poderá aumentar as despesas totais da Câmara entre 2027 e 2030.
O projeto sofreu mudanças pelos senadores e voltará para análise da Câmara.
O relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), acatou sugestões do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e, com isso, a Câmara terá que manter os novos mandatos sem aumento real de despesas durante a próxima legislatura (2027-2030), inclusive das verbas de gabinete, cotas parlamentares, passagens aéreas e auxílio-moradia. Nesse período, as despesas terão atualização monetária anualmente.
"Não haverá impacto orçamentário de nenhum centavo", disse Castro.
Já os senadores contrários argumentaram que a mudança vai aumentar os gastos da Câmara em R$ 150 milhões por ano.
"Sabemos que vai ter impacto. Não é só de salário de deputado: é de estrutura de gabinete, apartamento funcional, emendas parlamentares. Será que os deputados vão abrir mão das suas emendas para acomodar os 18 que vão entrar? É claro que não. Se teve aumento de emendas sem os 18 deputados, imagine com os 18 deputados", afirmou senador Eduardo Girão (Novo-CE).
Outra alteração foi a retirada de auditoria dos dados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), com possibilidade de pedido de impugnação por partidos políticos ou estados.
Pelo texto aprovado, as futuras vagas serão definidas a partir de dados oficiais de cada censo demográfico do IBGE, vedado o uso de dados obtidos por meio de pesquisas amostrais ou estimativas intercensitárias. A próxima atualização será feita com os dados do Censo de 2030.
Entenda
O PDL 177 de 2023 que prevê o aumento do número de deputados federais foi aprovado na Câmara como resposta à uma exigência do Supremo Tribunal Federal (STF).
A Corte determinou que o Congresso vote uma lei, até 30 de junho deste ano, para redistribuir a representação de deputados federais em relação à proporção da população brasileira em cada unidade da Federação (UF).
Isso porque a Constituição determina que o número de vagas de deputados seja ajustado antes de cada eleição “para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta deputados". A última atualização foi em 1993.
Na ocasião, os deputados não quiseram reduzir o número de parlamentares de algumas unidades da Federação seguindo o critério proporcional. Se essa regra fosse seguida, Rio de Janeiro, Bahia, Paraíba, Piauí e Rio Grande do Sul poderiam perder cadeiras.
No lugar, o PDL aprovado na Câmara aumenta o número de vagas para os estados que tenham apresentado crescimento populacional.
Estados que ganham deputados federais:
Ceará: mais 1 deputado
Goiás: mais 1 deputado
Minas Gerais: mais 1 deputado
Paraná: mais 1 deputado
Mato Grosso: mais 2 deputados
Amazonas: mais 2 deputados
Rio Grande do Norte: mais 2 deputados
Pará: mais 4 deputados
Santa Catarina: mais 4 deputados
Impacto nos Legislativos estaduais
Com o aumento no número de deputados federais, a quantidade de deputados estaduais deve ter alterações.
A Constituição prevê que cada Assembleia Legislativa deve ter o triplo da representação do estado na Câmara dos Deputados, até o limite de 36, acrescido do número de deputados federais acima de doze.
Por exemplo: o Acre, com oito deputados federais, tem 24 deputados estaduais. Já São Paulo, com 70 deputados federais, tem 94 deputados estaduais, que é a soma de 36 com 58.
STF suspende julgamento sobre responsabilização de redes por postagens

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (25) o julgamento sobre a responsabilidade civil das plataformas que operam as redes sociais pelas postagens ilegais feitas por seus usuários.
O julgamento foi suspenso para que os ministros possam discutir a tese final com os detalhes da decisão. A tese é necessária para estabelecer as regras que as plataformas deverão seguir para retirar postagens com conteúdo antidemocrático, mensagens com discurso de ódio e ofensas pessoais, entre outras.
Segundo o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, os ministros vão discutir internamente o texto final da tese. Se houver acordo, o resultado do julgamento será proclamado nesta quinta-feira (26). O ministro Nunes Marques ainda vai proferir o último voto do julgamento.
Até o momento, a Corte tem placar de 8 votos a 2 pela inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
Pelo dispositivo, "com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura", as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo ilegal.
Votos
O julgamento começou no dia 4 de junho e já tomou cinco sessões seguidas. Mais cedo, na primeira parte da sessão, o ministro Edson Fachin votou contra a responsabilização direta das redes. Cármén Lúcia seguiu a maioria pela responsabilização.
Nas sessões anteriores, os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes votaram a favor da responsabilidade civil das plataformas que operam as redes sociais. Para Moraes, as big techs impõem seu modelo de negócio "agressivo", sem respeitar as leis do Brasil, e não podem ser uma "terra sem lei". No entendimento de Dino, o provedor de aplicações de internet poderá ser responsabilizado civilmente pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros.
Gilmar Mendes considerou que o Artigo 19 é "ultrapassado" e que a regulamentação das redes sociais não representa uma ameaça à liberdade de expressão. Cristiano Zanin votou pela inconstitucionalidade do artigo e afirmou que o dispositivo não é adequado para proteger os direitos fundamentais e impõe aos usuários o ônus de acionar o Judiciário em caso de postagens ofensivas e ilegais.
Os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli votaram para permitir a exclusão de postagens ilegais por meio de notificações extrajudiciais, ou seja, pelos próprios atingidos, sem decisão judicial prévia.
Luís Roberto Barroso diz que a ordem judicial é necessária para a remoção somente de postagens de crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria"). Nos demais casos, como publicações antidemocráticas e terrorismo, por exemplo, a notificação extrajudicial é suficiente para a remoção de conteúdo, mas cabe às redes o dever de cuidado para avaliar as mensagens estão em desacordo com as políticas de publicação.
André Mendonça votou a favor pela manutenção das atuais regras que impedem a responsabilização direta das redes.
Casos julgados
O STF julga dois casos concretos que envolvem o Marco Civil da Internet e que chegaram à Corte por meio de recursos.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
Fonte: Agência Senado / Agência Brasil