STF: ressarcimento do INSS fora de meta fiscal; PEC da educação

Com homologação de plano, pagamentos devem começar em 24 de julho

Toffoli: ressarcimento do INSS ficará fora de meta fiscal e arcabouço

Dias Toffoli
Ministro Dias Toffoli

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu nesta quarta-feira (9) que o plano do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para ressarcimento dos descontos irregulares nos benefícios de aposentados e pensionistas poderá ficar fora da meta fiscal, além do arcabouço fiscal.

Na semana passada, Toffoli homologou o plano e autorizou que os recursos para o pagamento não entrem no limite de gastos do Novo Arcabouço Fiscal, que limita o crescimento da despesa a 70% da variação da receita dos 12 meses anteriores.

No despacho proferido hoje, o ministro disse que os gastos também devem ficar fora da meta fiscal do governo, mecanismo previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), de 2001, e que leva em conta a diferença entre as receitas e as despesas do governo.

"Reexaminando os autos, verifico a necessidade de retificar erro material constante da decisão liminar de 2 de julho de 2025 para constar que a dotação orçamentária destinada ao cumprimento das obrigações objeto do acordo interinstitucional homologado seja excluída dos limites", decidiu o ministro.

Com a homologação, os pagamentos devem começar em 24 de julho e serão feitos de 15 em 15 dias, a partir da data inicial. Cada lote deve contar com o ressarcimento de 1,5 milhão de beneficiários. Os valores serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador da inflação.

Para ter direito a aderir ao acordo, quem foi lesado pelas associações envolvidas no esquema deverá entrar em contato diretamente com o INSS, por meio dos canais de atendimento do órgão. A adesão será voluntária.

Em contrapartida, quem entrou na Justiça para receber o ressarcimento deverá desistir da ação contra o INSS, que se compromete a pagar 5% de honorários advocatícios nas ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025.

O calendário completo de ressarcimento ainda será divulgado pelo INSS.

As fraudes são investigadas na Operação Sem Desconto, da Polícia Federal, que apura um esquema nacional de descontos de mensalidades associativas não autorizadas. Estima-se que cerca de R$ 6,3 bilhões tenham sido descontados de aposentados e pensionistas entre 2019 e 2024.

Até o momento, a Justiça Federal já bloqueou R$ 2,8 bilhões em bens dos investigados.

Senado aprova PEC que define educação como vetor de progresso do país

PEC da eduacção
Senado

O Senado aprovou, nesta quarta-feira (9), por 55 votos a favor e nenhum contra, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 137/2019, que define a educação como "vetor de progresso do país" no texto da Constituição. A PEC agora segue para análise da Câmara dos Deputados e, se for aprovada, altera o texto do Artigo 205 da Constituição para inserir a expressão, mantendo em inteiro teor o restante da redação do dispositivo em vigor.

“A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, é vetor do progresso do país, e será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”, diz o texto da PEC.

Segundo o autor da proposta, senador Confúcio Moura (MDB-RO), a educação precisa ser vista não só como um importante direito dos indivíduos, mas também como instrumento de progresso econômico e do desenvolvimento sustentável do país

Na visão da relatora, Professora Dorinha Seabra (União-TO), a proposta pode despertar na sociedade um compromisso com a realização do ideal de uma educação de qualidade.

Apesar de todo o esforço que tem sido feito para a qualificação do ensino nos últimos anos, “ainda não conseguimos debelar uma visão restrita e economicista do orçamento público, que conduz à precarização da própria escolarização formal”, afirmou a relatora.

“Nesse sentido, a PEC sob exame se mostra alvissareira. Conquanto não represente, do ponto de vista prático, uma mudança de monta no ordenamento jurídico e no concerto das políticas públicas, a medida agrega novo valor ao conceito de educação, ao anunciar a articulação do setor com as premências e as condições que determinam a própria continuidade do país”, argumentou.

A relatora acrescentou que a PEC detém potencial para despertar na sociedade compromisso com a realização de um ideal de educação que, calcado no direito de acesso de todos a um ensino de qualidade, "é também assecuratório de um Brasil que avança, de maneira sustentável e com um padrão de distribuição de riqueza mais equitativo”.

Para ser aprovada, uma PEC precisa dos votos favoráveis pelo menos três quintos dos parlamentares de cada Casa, em dois turnos.

Fonte: Agência Brasil / Senado

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