MP fará campanha contra assédio eleitoral; Câmara: Homicídio Filhos

Eventual prática de patrões de indicar candidatos deve ser denunciada

Fará campanha contra assédio eleitoral;
Asédio eleitoral

O Ministério Público do Trabalho (MPT) prepara nova campanha sobre assédio eleitoral em ambiente de trabalho. A data do lançamento oficial ainda não foi definida, mas o MPT já está compartilhando mensagens a respeito em seus perfis nas redes sociais, tendo em vista as eleições deste ano.

Assédio eleitoral é “a conduta do empregador que, de algum modo, constrange o trabalhador ou a trabalhadora em relação à sua orientação política, dentro de um contexto eleitoral”, explica o procurador Igor Sousa Gonçalves, coordenador nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho do MPT.

Ele detalha que o assédio eleitoral “é a prática do empregador que gera esse constrangimento e cerceia a liberdade dos empregados quanto à manifestação de pensamento ou até mesmo para intimidá-lo a votar ou não em determinado candidato”.

Para Igor Sousa Gonçalves, o assédio eleitoral “é um problema para o Brasil, não só para os trabalhadores, mas também para a própria democracia. A liberdade de pensamento é um direito dos mais fundamentais.”

Voto de cabresto

Segundo ele, a intimidação por patrões e chefes funciona como “um voto de cabresto moderno”, referindo-se à prática, peculiar da República Velha (1889-1930) e antes de haver Justiça Eleitoral, em que o cidadão votava conforme instruções e ordens de um chefe político local repassadas pelo cabo eleitoral.

Casos de assédio eleitoral podem ser denunciados ao MPT pelo portal na internet, na aba “Denuncie”.

Ao acionar o MPT, o trabalhador pode apresentar comprovações do assédio como mensagens recebidas, nome de pessoas envolvidas e eventuais gravações de reuniões onde ocorreram as abordagens. “Tudo isso vai dar maior celeridade na investigação do Ministério Público do Trabalho”, ressalta o procurador.

Cargos em disputa

No primeiro domingo de outubro (dia 4) deste ano, cerca de 150 milhões de brasileiros voltarão às seções eleitorais para escolher, com voto eletrônico, o presidente da República e também um total de 27 governadores; 54 senadores (duas vagas por unidade da Federação), 513 deputados federais, 1.035 deputados estaduais e 24 deputados distritais. Como ocorreu nos últimos pleitos, poderá haver segundo turno (dia 25) para os cargos de presidente e de governador.

De acordo com a Justiça Eleitoral, para qualquer cargo em disputa “é vedada a propaganda eleitoral ou o assédio eleitoral em ambiente de trabalho público ou privado, respondendo quem lhe der causa ou permitir sua ocorrência, nos termos da legislação vigente.”

As restrições estão previstas na Resolução nº 23.755 (2/3/2026) do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre propaganda eleitoral.

Serviço:

Assédio eleitoral: denuncie ao MPT

Governo cria centro ligado à PF para proteção de criança e adolescente

cria centro para proteção de criança e adolescente
Proteção de criança e adolescente

Um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quarta-feira (18) institui o Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, ligado à Polícia Federal (PF), com a atribuição de centralizar denúncias de crimes digitais detectados pelas plataformas. A medida é uma das normas que regulamentam a Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), que entrou em vigor nesta semana.

Sancionada em setembro do ano passado, a nova legislação não substitui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, mas estabelece diretrizes mais rigorosas sobre os direitos do público infantojuvenil, para garantir que a proteção prevista no mundo físico ocorra também no meio digital. Um dos principais objetivos é combater com mais eficácia a circulação de conteúdos de exploração e abuso sexual e outros crimes graves contra crianças e adolescentes, ocorridos nos meios digitais, que incluem redes sociais, jogos eletrônicos e outras plataformas que atuam no ambiente da internet.

Centro Nacional

A própria lei estabelece que fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação disponíveis no território nacional deverão remover e comunicar os conteúdos de aparente exploração, de abuso sexual, de sequestro e de aliciamento detectados em suas plataformas, direta ou indiretamente, às autoridades competentes.

Segundo o governo, a ideia deste novo centro, operado pela PF, é centralizar e agilizar denúncias de crimes digitais encaminhadas pelos fornecedores de produtos e serviços digitais e garantir celeridade na remoção de conteúdos ilegais. Outra missão é a de promover a articulação com autoridades policiais para combater crimes digitais, como exploração sexual de crianças e adolescentes, aliciamento, extorsão, além da disseminação de conteúdos que induzam a violência, automutilação, suicídio e ataques a ambientes escolares. Os detalhes operacionais sobre o novo centro ainda não foram divulgados.

"Estamos colocando em vigor uma das legislações mais avançadas do mundo para proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. Estamos garantindo que nossos jovens possam estar online em segurança. Ao mesmo tempo, damos um basta aos criminosos que ameaçam a  integridade física e mental das crianças e adolescentes", afirmou Lula ao discursar em evento no Palácio do Planalto que marcou a assinatura dos decretos.

O  ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva destacou que a criação do Centro marca a maior expansão da Diretoria de Combate aos Crimes Cibernéticos desde a sua criação.

"Reflete a prioridade dada à repressão de uma criminalidade que migrou de forma crescente para o espaço virtual. O Brasil, que já se firmou coo referência mundial no combate ao abuso e à exploração sexual e infantil na internet, terá ainda mais condições de desarticular as abomináveis redes de pedofilia que vitimam as infâncias", destacou o ministro.

Para o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), também presente à cerimônia, os decretos que regulamentam o ECA Digital sinalizam ao país e ao mundo que o Brasil leva muito a sério a proteção dos seus jovens. Ele classificou a consolidação da nova legislação como um "marco histórico".

"As plataformas devem acatar as obrigações impostas e a família e a escola devem estar preparadas para fazer a sua parte e aprender a dialogar com esse novo mundo", afirmou o parlamentar.

Regulamentação do ECA Digital

Além da norma que cria o Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, o presidente Lula assinou outros dois decretos que também regulamentam o ECA Digital. Uma dessas normas é a que detalha aspectos da nova lei, como a regra que substitui a simples autodeclaração de idade, o  botão "tenho 18 anos", para cadastro nas plataformas, por alternativas mais confiáveis de verificação etária, sem que isso signifique invadir a proteção dos dados.

Outro ponto abordado no decreto que regulamenta o ECA Digital tratará dos chamados influenciadores mirins, aquelas crianças e adolescentes que aparecem de forma habitual em conteúdos patrocinados ou impulsionados no ambiente digital. A partir de agora, segundo o governo, plataformas que monetizem ou impulsionem conteúdos que explorem de forma habitual a imagem ou a rotina de uma criança ou adolescente precisam exigir dos responsáveis uma autorização judicial prévia. A medida já é prevista no ECA desde 1990 e é comum nos mercados de televisão ou de publicidade. A exigência agora é reforçada em relação ao ambiente digital.

Supervisão dos responsáveis

O decreto ainda prevê o acesso a ferramentas intuitivas e transparentes de supervisão da navegação por parte dos pais. O objetivo é oferecer aos responsáveis por crianças e adolescentes o direito de guiar a jornada digital dos meninos e meninas com suporte tecnológico das próprias redes. Para que essa supervisão parental seja reforçada, jovens com até 16 anos somente poderão acessar redes sociais caso a conta esteja vinculada à de um responsável legal.

De acordo com o ministro da Justiça, Wellington César, a nova norma enfrenta o problema da dependência compulsiva dos ambientes virtuais, impulsionada pela arquitetura e pelas ferramentas de atração da atenção em plataformas digitais.

"Com o decreto do ECA Digital, muitas dessas estratégias manipulativas deverão ser restringidas. Aos pais e responsáveis legais, o decreto devolve o protagonismo que o ambiente digital os havia tomado. As plataformas terão que colocar à disposição da família ferramentas de supervisão parental, bloqueios por faixa etária, perfis infantis protegidos. Isso tudo para que os pais possam, com responsabilidade e informação, acompanhar o que os filhos acessam no mundo online", enfatizou Wellington César.

Dados da pesquisa TIC Kids Online Brasil 2025, do Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br), mostram que, em 2025, 92% das crianças e adolescentes brasileiros com idades de 9 a 17 anos acessavam a internet, o que representa cerca de 24,5 milhões de pessoas.

Agência reguladora

O terceiro decreto assinado por Lula estrutura a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por fiscalizar o cumprimento da nova lei. Uma Medida Provisória (MP) enviada pelo governo e aprovada pelo Congresso Nacional no mês passado já havia estabelecido a agência reguladora de natureza especial vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). A ANPD passou a ter autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, além de patrimônio próprio.

Câmara aprova projeto que inclui homicídio contra filhos na Lei Maria da Penha

aprova projeto que inclui homicídio contra filhos na Lei Maria da Penha
Homicídio contra filhos na Lei Maria da Penha

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (18) um projeto de lei que inclui o homicídio "vicário" na Lei Maria da Penha. O crime ocorre quando filhos ou outros familiares são assassinados com o objetivo de causar dor emocional e psicológica na mulher. A proposta ainda será analisada pelo Senado.

Segundo o texto, o crime será caracterizado quando a vítima for descendente (filhos), ascendente (pais), dependente ou enteado e pessoa sob guarda ou responsabilidade da mulher. A proposta prevê pena de 20 a 40 anos de prisão para quem cometer o crime.

Mudança na Lei Maria da Penha

O projeto também amplia o conceito de violência doméstica ao incluir a chamada "violência vicária". Na prática, isso significa que agressões contra familiares da vítima, mesmo sem morte, também poderão ser enquadradas como violência contra a mulher.

Além disso, o homicídio vicário passa a ser considerado crime hediondo, o que implica regras mais rígidas, como impossibilidade de fiança, proibição de anistia ou indulto e maior tempo de cumprimento da pena em regime fechado.

Segundo a relatora, deputada Silvye Alves, a medida dá visibilidade a uma das formas mais graves e ainda pouco notificadas de violência.

Esse tipo de crime costuma estar ligado a controle psicológico, disputas familiares e uso de filhos como instrumento de sofrimento, ampliando o impacto da violência para além da vítima direta.

Fonte: Agência Brasil /  SBTNews

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