Tesouro cria titulo aposentadoria;  Ministro suspende trechos de Lei

RendA+, Aposentadoria Extra foi criado em parceria com a B3
Título Aposentadoria

 As secretarias do Tesouro Nacional e da Previdência apresentaram ontem(27) o novo título do Tesouro Direto, o RendA+, Aposentadoria Extra. Criado em parceria com a B3, o título público de longo prazo é destinado aos investidores interessados em garantir uma fonte de renda complementar à aposentadoria.

Segundo a Secretaria do Tesouro Nacional, a partir de 30 de janeiro de 2023, qualquer pessoa poderá adquirir o novo título por meio da plataforma do Tesouro Direito. O valor mínimo do investimento será de cerca de R$ 30 e poderá ser resgatado em 240 prestações mensais, totalizando 20 anos.

“Basicamente, a pessoa tem que responder a duas perguntas: quando eu quero me aposentar e quanto eu quero receber? Ela entra na [plataforma do] Tesouro Direto, lança [suas respostas] e o simulador vai dizer com quanto ela terá que contribuir mensalmente ao longo do período [até o resgate do investimento]”, explicou o subsecretário do Regime de Previdência Complementar, Narlon Gutierre Nogueira, acrescentando que o Brasil é o primeiro país a implantar um título público previdenciário com as características complementares do RendA+.

De acordo com o secretário do Tesouro Nacional, Paulo Valle, o produto atende a uma demanda por opções de investimentos em títulos de longo prazo para fins previdenciários. “Ele é um produto muito competitivo. É simples, barato, rentável e seguro contra a inflação, pois será corrigido pela taxa da inflação, mais uma taxa de juros real”, explicou Valle, referindo-se à correção mensal da renda correspondente ao investimento feito.

O RendA+ será isento de cobrança de Taxa de Custódia da B3 caso o investidor não resgate o título com limite de até seis salários mínimos de renda mensal antes da data de vencimento.

Se realizar o resgate antecipado dos títulos em menos de 10 anos, o titular pagará taxa sobre o valor de resgate de 0,50% ao ano. Entre 10 e 20 anos, a taxa cobrada será de 0,20% ao ano. Acima de 20 anos, 0,10% a.a. Além disso, não há mais cobranças de taxas semestrais, ou seja, o investidor só paga a Taxa de Custódia da B3 no momento do resgate que ocorrer antes do vencimento do título.

Ministro do STF suspende trechos da Lei de Improbidade

Alexandre de Moraes

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu ontem(27) suspender trechos da Lei de Improbidade Administrativa (LIA). A liminar foi motivada por uma ação direta de inconstitucionalidade protocolada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).

A decisão afeta os dispositivos que tratam da autonomia do Ministério Público, das divergências nos tribunais na aplicação da lei, da perda dos direitos políticos e responsabilização administrativa e penal.

Moraes suspendeu o trecho que afasta a improbidade nos casos em que a conduta praticada pelo acusado tiver entendimento controvertido pelos tribunais. O ministro também garantiu que a perda da função pública após a condenação pode ocorrer independentemente do cargo ocupado.

A decisão também impede o arquivamento de ação de improbidade após absolvição criminal sobre os mesmos fatos.

A ação foi protocolada em setembro pela Conamp. Entre os argumentos apresentados, a entidade alegou que as alterações da Lei 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade (Lei 8.429/1992), usurpou as atribuições do Ministério Público e violou a independência funcional do órgão.

Fonte: Agência Brasil

Pensamento do dia
Leia também