Projeto da maioridade penal: Próximos passos; CNJ: Novo Corregedor

Após aval de comissão, proposta segue para análise especial

Maioridade penal
Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (10), a Proposta de Emenda à Constituição que propõe a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos. Foram registrados 44 votos favoráveis e 18 contrários à matéria.

No entanto, a medida ainda passará por um longo processo, até que possa de fato se tornar lei. O projeto não segue de forma imediata para votação em plenário da Casa.

O próximo passo é a criação de uma Comissão Especial temporária por ato da Mesa Diretora da Câmara, que analisará o mérito da proposta. Nessa comissão, os parlamentares poderão realizar audiências públicas, sugerir modificações adicionais ao texto e votar o relatório final.

Caso seja aprovado pela Comissão Especial, o texto será encaminhado para deliberação no Plenário da Câmara dos Deputados. Por se tratar de uma proposta de emenda à Constituição, a aprovação exige o apoio mínimo de três quintos dos deputados (308 dos 513 parlamentares), em dois turnos de votação. Se aprovada nessas etapas, a matéria segue para o Senado Federal, onde passará por rito semelhante.

Histórico

Apresentada originalmente em maio de 2015 pelo então deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE) e outros parlamentares, a PEC 32/2015 visava estabelecer a "plena maioridade civil e penal aos 16 anos de idade". Desde a sua apresentação, a proposta permaneceu sob análise na CCJ para a verificação de sua constitucionalidade.

A PEC teve, pelo menos, três relatores diferentes nestes 11 anos e chegou a ser arquivada pela mesa diretora em 2019. O debate do texto foi intensificado nos últimos meses. No final de maio, o relator atual da proposta na comissão, deputado Coronel Assis (PL-MT), concluiu a leitura de seu parecer favorável à admissibilidade jurídica da matéria. A votação final na CCJ ocorreu após a rejeição de requerimentos de adiamento apresentados por parlamentares da oposição.

Mudanças no texto

Embora o projeto original propusesse uma maioridade plena (civil e penal), o relator apresentou um substitutivo que preserva as regras cíveis atuais.

Com isso, os direitos políticos e a maioridade civil dos jovens não são afetados. O alistamento eleitoral e o exercício do voto continuam facultativos aos 16 anos e obrigatórios somente a partir dos 18 anos de idade.

Durante a tramitação na CCJ, deputados favoráveis ao projeto argumentaram que a medida atende a demandas sociais por segurança pública e responsabilização penal. Por outro lado, parlamentares contrários sustentaram que a redução da maioridade penal viola direitos fundamentais previstos na Constituição e defenderam o foco em políticas públicas educacionais.

Senado aprova Benedito Gonçalves como novo corregedor do CNJ

Benedito Gonçalves
Ministro Benedito Gonçalves

O Senado aprovou nesta quarta-feira (10) a indicação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves para o cargo de corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) até 2028. Foram 53 votos favoráveis e 16 contrários.

O CNJ é composto por 15 membros, com mandato de dois anos. Um deles é indicado pelo STJ para exercer a função de corregedor. Cabe ao órgão o controle da atividade administrativa e financeira dos tribunais, além de fiscalizar os deveres funcionais dos juízes dos cinco segmentos do Poder Judiciário, com exceção do STF.

O conselho também tem o papel de planejar, auxiliar e acompanhar políticas que visam à melhoria dos serviços prestados pelos tribunais.

A Constituição determina que todos os integrantes do colegiado, com exceção de seu presidente, sejam nomeados pelo presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal ─ ou seja, com no mínimo 41 votos dos senadores.

Como corregedor, caberá ao ministro receber as reclamações e denúncias contra os magistrados e os serviços judiciários auxiliares, serventias, órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados.

Ele também será responsável por determinar o processamento das reclamações; realizar sindicâncias, inspeções e correições, quando houver fatos graves ou relevantes que as justifiquem; elaborar e apresentar relatórios referentes ao conteúdo próprio de suas atividades de correição, inspeção e sindicância.

Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Benedito Gonçalves é mestre em Direito pela Universidade Estácio de Sá. Ele assumiu o cargo de ministro do STJ em 2008.

Antes, foi juiz federal, atuando na primeira instância no Rio Grande do Sul, no Paraná e no  Rio de Janeiro. Em 1998, foi promovido, por merecimento, ao cargo de desembargador federal do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, com jurisdição nos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo.

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