STF retoma julgamento da Lei da Ficha Limpa; Plataformas: Denúncias
Dino pede destaque e julgamento seguirá em plenário presencial
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento da Lei da Ficha Limpa nesta sexta-feira (11), com a liberação do voto do ministro Gilmar Mendes. O magistrado havia pedido vista, o que interrompeu o julgamento, ocorrido em ambiente virtual.
Mendes votou pela validade das alterações feitas pelo Congresso Nacional nas eleições deste ano. A Corte julga uma ação protocolada pela Rede Sustentabilidade para derrubar a Lei Complementar 219 de 2025, que reduziu a contagem dos prazos de inelegibilidade.
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Entre as principais mudanças, a lei unificou em 12 anos o prazo máximo de inelegibilidade para políticos condenados em diversas ações por improbidade administrativa.
A lei também mudou o marco de contagem do prazo de inelegibilidade de oito anos para políticos condenados. Pelo texto aprovado pelo Congresso, os oito anos devem contar a partir da condenação, e não após o cumprimento da pena, como ocorre atualmente.
Após a reabertura do julgamento, com a divulgação do voto de Gilmar, o ministro Flávio Dino pediu destaque do julgamento. Com isso, a apreciação da ação será feita em Plenário, presencialmente. Ainda não há data marcada para a sessão ocorrer.
Votos
Em seu voto a favor da validade das alterações feitas pelo Congresso, Gilmar Mendes propôs ainda uma modulação nos prazos por 18 meses, retornando ao texto original. Nesse prazo, diz Mendes em seu voto, o Congresso poderia reapreciar a matéria.
Até o momento, o placar da votação está em 2 votos a 1 contra as alterações. Os votos contra foram proferidos pela ministra Cármen Lúcia e Luiz Fux.
Plataformas vão informar canais de denúncia de violência contra mulher
As plataformas digitais terão prazo sugerido de 15 dias para informar ao governo federal como funcionam seus canais e mecanismos de denúncia de violência contra mulheres no ambiente digital.
O pedido foi encaminhado em ofício conjunto pelas Secretarias de Políticas Digitais da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e de Enfrentamento à Violência contra Mulheres do Ministério das Mulheres.
A iniciativa tem como objetivo reunir informações que permitam qualificar o atendimento prestado pelo Ligue 180, especialmente na orientação a mulheres vítimas de violência praticada ou disseminada pela internet.
Canais de denúncia
O documento pede às empresas detalhes sobre os fluxos adotados para receber notificações relacionadas à divulgação não autorizada de conteúdo íntimo, conforme previsto no artigo 21 do Marco Civil da Internet e nas diretrizes estabelecidas pelo Decreto 12.976/2026.
Entre as informações pedidas estão:
Prazos para análise das denúncias;
Confirmação de recebimento das notificações;
Possibilidade de acompanhamento das solicitações;
Os mecanismos para evitar o reenvio de conteúdos removidos.
O governo também quer saber se esses procedimentos são aplicados a conteúdos manipulados ou produzidos com uso de inteligência artificial.
Outras violências
O ofício questiona ainda a existência de canais específicos para denúncias de outras formas de violência digital contra mulheres, incluindo assédio e violência política de gênero.
As plataformas também deverão indicar um ponto focal das empresas no Brasil para facilitar a interlocução com o poder público sobre o tema.
Proteção digital
Segundo o governo, a coleta das informações faz parte dos esforços para estruturar políticas de proteção de direitos no ambiente digital e fortalecer a rede de acolhimento e orientação às mulheres em situação de violência.
Os dados fornecidos pelas plataformas serão utilizados para aprimorar as informações repassadas pelo Ligue 180. A intenção é ampliar a capacidade do serviço de orientar vítimas sobre os canais disponíveis em cada plataforma e os procedimentos necessários para solicitar providências.
O pedido foi formulado em caráter cooperativo, no âmbito das competências dos órgãos envolvidos, e considera as novas obrigações relacionadas à proteção de mulheres no ambiente digital previstas no Decreto 12.976/2026.