STF retoma julgamento da Lei da Ficha Limpa; Plataformas: Denúncias

Dino pede destaque e julgamento seguirá em plenário presencial

Retoma Lei Ficha Limpa
Lei Ficha Limpa

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento da Lei da Ficha Limpa nesta sexta-feira (11), com a liberação do voto do ministro Gilmar Mendes. O magistrado havia pedido vista, o que interrompeu o julgamento, ocorrido em ambiente virtual.

Mendes votou pela validade das alterações feitas pelo Congresso Nacional nas eleições deste ano. A Corte julga uma ação protocolada pela Rede Sustentabilidade para derrubar a Lei Complementar 219 de 2025, que reduziu a contagem dos prazos de inelegibilidade.

Entre as principais mudanças, a lei unificou em 12 anos o prazo máximo de inelegibilidade para políticos condenados em diversas ações por improbidade administrativa.

A lei também mudou o marco de contagem do prazo de inelegibilidade de oito anos para políticos condenados. Pelo texto aprovado pelo Congresso, os oito anos devem contar a partir da condenação, e não após o cumprimento da pena, como ocorre atualmente.

Após a reabertura do julgamento, com a divulgação do voto de Gilmar, o ministro Flávio Dino pediu destaque do julgamento. Com isso, a apreciação da ação será feita em Plenário, presencialmente. Ainda não há data marcada para a sessão ocorrer.

Votos

Em seu voto a favor da validade das alterações feitas pelo Congresso, Gilmar Mendes propôs ainda uma modulação nos prazos por 18 meses, retornando ao texto original. Nesse prazo, diz Mendes em seu voto, o Congresso poderia reapreciar a matéria.

Até o momento, o placar da votação está em 2 votos a 1 contra as alterações. Os votos contra foram proferidos pela ministra Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Plataformas vão informar canais de denúncia de violência contra mulher

Informar canais de denuncias
Plataformas

As plataformas digitais terão prazo sugerido de 15 dias para informar ao governo federal como funcionam seus canais e mecanismos de denúncia de violência contra mulheres no ambiente digital.

O pedido foi encaminhado em ofício conjunto pelas Secretarias de Políticas Digitais da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e de Enfrentamento à Violência contra Mulheres do Ministério das Mulheres.

A iniciativa tem como objetivo reunir informações que permitam qualificar o atendimento prestado pelo Ligue 180, especialmente na orientação a mulheres vítimas de violência praticada ou disseminada pela internet.

Canais de denúncia

O documento pede às empresas detalhes sobre os fluxos adotados para receber notificações relacionadas à divulgação não autorizada de conteúdo íntimo, conforme previsto no artigo 21 do Marco Civil da Internet e nas diretrizes estabelecidas pelo Decreto 12.976/2026.

Entre as informações pedidas estão:

Prazos para análise das denúncias;

Confirmação de recebimento das notificações;

Possibilidade de acompanhamento das solicitações;

Os mecanismos para evitar o reenvio de conteúdos removidos.

O governo também quer saber se esses procedimentos são aplicados a conteúdos manipulados ou produzidos com uso de inteligência artificial.

Outras violências

O ofício questiona ainda a existência de canais específicos para denúncias de outras formas de violência digital contra mulheres, incluindo assédio e violência política de gênero.

As plataformas também deverão indicar um ponto focal das empresas no Brasil para facilitar a interlocução com o poder público sobre o tema.

Proteção digital

Segundo o governo, a coleta das informações faz parte dos esforços para estruturar políticas de proteção de direitos no ambiente digital e fortalecer a rede de acolhimento e orientação às mulheres em situação de violência.

Os dados fornecidos pelas plataformas serão utilizados para aprimorar as informações repassadas pelo Ligue 180. A intenção é ampliar a capacidade do serviço de orientar vítimas sobre os canais disponíveis em cada plataforma e os procedimentos necessários para solicitar providências.

O pedido foi formulado em caráter cooperativo, no âmbito das competências dos órgãos envolvidos, e considera as novas obrigações relacionadas à proteção de mulheres no ambiente digital previstas no Decreto 12.976/2026.

Disque
Fonte: Agência Brasil

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