Quem está prestes a se aposentar precisa ficar atento. A reforma da Previdência estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano.
A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações. Confira abaixo as mudanças que começam a vigorar neste ano.
Aposentadoria por idade
A regra de transição estabelece o acréscimo de seis meses a cada ano para as mulheres, até chegar a 62 anos em 2023. Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima estava em 60 anos, passando para 60 anos e meio em janeiro de 2020. A idade mínima para aposentadoria das mulheres aumentou para 61 anos em 2021, 61 anos e meio em 2022 e agora chegou ao valor estabelecido pela reforma.
Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos.
Aposentadoria por tempo de contribuição
A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2021 para 2022. Na primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 90 pontos (mulheres) e 100 pontos (homens).
Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 58 anos (mulheres) e 63 anos (homens). A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.
Direito adquirido
Quem alcançou as condições para se aposentar por alguma regra de transição em 2022, mas não entrou com pedido no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no ano passado, não precisa se preocupar. Por causa do conceito de direito adquirido, eles poderão se aposentar conforme as regras de 2022.
Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do fim da década de 90, o momento para conquistar o direito à aposentadoria ocorre quando o trabalhador alcança as condições, independentemente de data do pedido ou da concessão do benefício pelo INSS. Isso beneficia os segurados que enfrentam longas filas no INSS para ter os processos analisados.
Ao tomar posse, no último dia 3, o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, disse que pretende rever a reforma da Previdência. Dias depois, o ministro-chefe da Casa Civil, Rui Costa, e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, informaram que nenhuma revisão está em estudo e que qualquer decisão desse tipo precisa ser aprovada pelo Palácio do Planalto.
Inscrições abertas para o concurso do TST com vaga para o Piauí
Para o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região - Piauí, há uma vaga disponível no concurso unificado do TST.
Estão abertas as inscrições do concurso público nacional unificado do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O certame, organizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), visa o preenchimento de 300 vagas para a carreira da Magistratura do Trabalho no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
Para o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região - Piauí, há uma vaga disponível. Ao serem contratados os servidores farão jus a subsídio no valor de R$ 32.004,65.
Para concorrer a uma das vagas, os candidatos devem ter concluído o curso de bacharelado em Direito, em instituição pública ou particular reconhecida pelo MEC; haver exercido atividade jurídica pelo período mínimo de três anos, contados a partir da obtenção do grau de bacharel em Direito, nos termos do art. 93, I, da Constituição da República.
As oportunidades estão distribuídas nos seguintes locais: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - Rio de Janeiro (45); Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - São Paulo (85); Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - Minas Gerais (45); Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - Rio Grande do Sul (8); Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região - Bahia (5); Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Pernambuco (11); Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - Ceará; Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região - Pará/Amapá (9); Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região - Paraná (11); Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região - DF/Tocantins (2); Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas/Roraima (5); Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região - Santa Catarina; Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região - Paraíba (1); Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região - Rondônia/Acre (7); Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Campinas (40); Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região - Maranhão (1); Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região - Espírito Santo (1); Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás (5); Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região - Alagoas (1); Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região - Sergipe (2); Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região - Rio Grande do Norte (3); Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região - Piauí (1); Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região - Mato Grosso (10) e Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região - Mato Grosso do Sul (2).
Como se inscrever?
As inscrições para o concurso podem ser efetuadas até as 16h do dia 15 de fevereiro de 2023, no site da FGV Concursos, mediante pagamento da taxa no valor de R$ 320,00.
Os candidatos que tiverem interesse na isenção da taxa de inscrição - para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593/2008, que estiverem inscritos(as) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e aos doadores de medula, o prazo para solicitação é até às 16h do dia 27 de janeiro de 2023.
Processo de seleção
Os candidatos serão avaliados por meio de prova objetiva, duas provas escritas (discursiva e prática), inscrição definitiva, sindicância da vida pregressa e investigação social; exame de sanidade física e mental; e exame psicotécnico; prova oral e avaliação de títulos.
A Primeira Etapa, prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada em todas as 24 cidades-sede dos Tribunais Regionais do Trabalho: Rio de Janeiro - RJ, São Paulo - SP, Belo Horizonte - MG, Porto Alegre - RS, Salvador - BA, Recife - PE, Fortaleza - CE, Belém - PA, Curitiba - PR, Brasília - DF, Manaus - AM, Florianópolis - SC, João Pessoa - PB, Porto Velho - RO, Campinas - SP, São Luís - MA, Vitória - ES, Goiânia - GO, Maceió - AL, Aracaju - SE, Natal - RN, Teresina - PI, Cuiabá - MT e Campo Grande - MS, provavelmente no dia 14 de maio de 2023, das 13h às 18h.
A segunda etapa, que será composta de duas provas escritas, uma discursiva e uma prática de sentença trabalhista, está prevista para o dia 15 e 16 de julho de 2023, com cinco horas de duração, cada. A Prova Oral será realizada no Distrito Federal, nas dependências do Tribunal Superior do Trabalho.
Fonte: Agência Brasil / TST.