Oxfam: Salário caiu 3,19%; CLT 80 anos

Oxfam diz que salário de diretores subiu 9%, mas o da base caiu 3,19%
Oxfam - salário caiu 3,19%

Nos EUA, metade das mulheres negras recebe menos de US$ 15 por hora

Em 2022, os diretores executivos (CEOs) mais bem pagos receberam aumentos de 9% em seus salários, ao mesmo tempo que trabalhadores e trabalhadoras viram os valores dos contracheques caírem, em média, 3,19%. Em relatório divulgado hoje (30), a Oxfam (Comitê de Oxford para Alívio da Fome) destaca, ainda, que, no Brasil, a queda dos proventos foi maior, de 6,9%, e que, na outra ponta, acionistas de empresas tiveram um incremento de 23,8% (US$ 27,3 bilhões), de modo que acumularam US$ 33,8 bilhões.

No caso da Suécia, a balança pendeu ainda mais para os privilegiados. Lá, a redução da remuneração da classe trabalhadora foi de 10%. Estados Unidos e Reino Unido igualaram-se, com uma porcentagem de 3,2%, mas têm diferenças quanto aos mais abastados. No caso dos EUA, os 100 principais CEOs ganharam US$ 24 milhões, em média, no ano passado, quantia 15% maior do que a registrada em 2021. No grupo insular, o montante foi de US$ 5 milhões, ficando 4,4% acima do atingido no ano anterior.

Tais cifras, para efeito de comparação, mostram que um trabalhador dos Estados Unidos teria que se manter em atividade durante 413 anos para conquistar o que o CEO no topo da cadeia recebe em um ano. No que diz respeito ao Reino Unido, o que se nota é que os presidentes de companhias ganham o equivalente a 140 vezes o valor do salário médio dos assalariados.

Dados de referência

A organização não governamental adotou como referência dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para fazer os cálculos. Uma das constatações, que instigam a se pensar no contexto de desigualdades sociais, é o corte médio de US$ 685 na conta de um bilhão de trabalhadores de 50 países, que acabaria significando uma perda coletiva de US$ 746 bilhões em salários reais, caso os salários tivessem sido reajustados pela inflação.

Na África do Sul, a ostentação dos CEOs não foi tanta, mas a disparidade entre o que eles e os trabalhadores da base embolsaram também é expressiva. Os executivos ampliaram em 13% os salários, somando US$ 800 mil, em média, ao fim de 2022, o que correspondeu a 43 vezes o salário médio dos trabalhadores.

Outro dado que ajuda compreender a dinâmica socioeconômica do país africano concerne aos títulos e ações de empresas. O 1% mais rico concentra 95% dos papéis, proporção que cai para 54% nos Estados Unidos.

Outra informação do relatório diz respeito aos dividendos pagos a acionistas, que alcançaram patamar recorde, após alta de 10%. O total foi de US$ 1,56 trilhão, conforme menciona o documento da Oxfam, que também compilou informações sobre a condição das mulheres na base do mercado de trabalho.

A conclusão é de que a jornada mensal de mulheres e meninas tem, pelo menos, 380 bilhões de horas de atividades de cuidado não remuneradas, o que prova que certos estereótipos de gênero, como a função de se responsabilizar, de forma central, pela criação dos filhos, ainda pesam sobre elas. Com frequência, assinala a Oxfam, trabalhadoras acabam encurtando seus expedientes ou mesmo abandonam os empregos por causa dessas atividades. Além disso, também enfrentam discriminação, assédio e recebem salários mais baixos do que os homens.

Salários de mulheres

Um exemplo que ilustra a forma como o mercado de trabalho trata as trabalhadoras é o dos Estados Unidos. Metade das mulheres negras de lá recebe menos de US$ 15 por hora, em troca de sua força de trabalho.

O coordenador de Justiça Social e Econômica da Oxfam, Jefferson Nascimento, complementa as colocações da entidade com um dado relacionado ao assunto, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em março deste ano. Segundo o órgão, as trabalhadoras do país recebem um salário 22% menor do que os trabalhadores do gênero masculino.

"Até a pandemia, até 2020, havia uma tendência de diminuição da diferença de remuneração entre homens e mulheres, que foi revertida. Tem vários fatores por trás disso. A maior parte do desemprego é de mulheres, a maior taxa de trabalhadores informais é entre mulheres. A gente sabe que o trabalho informal paga, em média, menos do que o trabalho formalizado. Então, de alguma maneira, a precarização do trabalho, esses instrumentos que a incentivam, como a reforma trabalhista de 2017, criaram as condições para que houvesse esse aumento de diferença", diz Jefferson.

Uma das direções apontadas pela Oxfam como solução para os problemas elencados no relatório é tributar devida e proporcionalmente a parcela mais rica em todos os países. A ONG lembra, por exemplo, que os impostos sobre a renda de dividendos e ações caíram de 61%, em 1980, para 42% na atualidade, um dado relevante para a discussão, já que é a partir da cobrança desses encargos que se pode ampliar as verbas públicas em áreas como saúde e educação.

Dividendos

O coordenador da Oxfam, observa que, no Brasil, os acionistas receberam, em 2022, cerca de US$ 34 bilhões, que é quase um terço do que todos os países emergentes distribuíram em dividendos no período. E também se aproxima do valor referente ao que trabalhadoras e trabalhadores do país tiveram em cortes de salários.

Para Jefferson, essa margem de lucro entregue aos acionistas deve ser uma das partes que compõem a discussão em torno da reforma tributária, tendo em vista a possibilidade de contrapartida à sociedade que se pode abrir. Ele explica que, no Brasil, a obrigação não se aplica à pessoa física e salienta que a medida já conta com aprovação de ampla parcela da população.

"É um tema que se conecta com esse debate que está se tendo no Brasil, nesse momento, no âmbito da reforma tributária. A gente está debatendo no Congresso Nacional, focando, principalmente agora, no imposto sobre o consumo. Mas, em um segundo momento, e isso tem sido dito no Congresso, se pretende trabalhar com reforma do imposto sobre bens e patrimônio, e é fundamental falar também sobre o retorno da tributação sobre lucros e dividendos", diz.

CLT 80 anos: modernização como justificativa para redução de direitos

Especialista analisam

Especialistas analisam a legislação trabalhista do país

 De estabilidade para trabalhadores com 10 anos de serviço para a criação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). De horas extras pagas no salário, para banco de horas. De carteira assinada com garantias trabalhistas, para contrato por demanda. Essas foram algumas das alterações da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ao longo do tempo.

Nesta segunda-feira (1º) é celebrado os 80 anos da CLT. A legislação foi criada pelo Decreto-Lei 5.452 de 1943 e sancionada pelo presidente Getúlio Vargas, durante o Estado Novo. A CLT unificou a legislação trabalhista existente no país até então.

Neste marco, a Agência Brasil publica reportagem especial que retoma os antecedentes históricos para a conquista desses direitos, as mudanças ao longo do tempo e o atual cenário do Mundo do Trabalho, especialmente diante da digitalização. Especialistas analisam a legislação trabalhista do país e ressaltam a deterioração de direitos com a Reforma Trabalhista de 2017, apontada como uma das mais drásticas da história.

A arquiteta Marina* sentiu de perto esses impactos. Ela já trabalhava sem carteira assinada, quando informou à empregadora que estava grávida, em 2019. “Falei: mas fica tranquila que eu vou continuar trabalhando até o bebê nascer. Poucos dias depois, veio falar que estavam reformulando a empresa e que iam fazer um esquema de todo mundo ser PJ [pessoa jurídica]. Deu uma desculpa de que isso era melhor pra todo mundo. Típica pejotização”, contou.

Para a arquiteta, “a tal modernização da empresa, para otimizar os processos, nada mais era, e é, do que um desestímulo à maternidade. Tem um valor social que não é considerado.”

Na avaliação da socióloga Maria Aparecida Bridi, pesquisadora da Rede de Estudos e Monitoramento da Reforma Trabalhista (Remir), a modernização é “falsa”.

“Retirou-se direitos, fragilizou-se direitos, buscou-se enfraquecer. A legislação trabalhista, a CLT, tem esse papel contra a exploração, colocando limites na exploração do trabalho. E houve uma fragilização dessa legislação. Você retoma uma situação de exploração sem limite, reduzindo conquistas que foram arduamente conquistadas pela classe trabalhadora ao longo de todo esse tempo”, avalia.

Desigualdade

Para a desembargadora aposentada do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), Magda Biavaschi, as reformas que vieram depois de 2016, sobretudo o teto de gastos, a reforma da Previdência, especialmente a reforma trabalhista, aprofundaram a desigualdade no mundo do trabalho. “Não só a reforma trabalhista, mas a lei da terceirização, as duas de 2017, fizeram aprofundar, legalizando formas espúrias de contratação, como o autônomo exclusivo, isso é uma excrescência. Se ele é contratado para satisfazer as necessidades básicas do contratante, ele não é autônomo, ele é subordinado e, portanto, ele é um empregado.”

Segundo ela, o autônomo exclusivo - profissionais que prestam serviços para uma única empresa, sem que isso seja caracterizado como vínculo empregatício - e a ampliação da terceirização para todas as atividades são um grande fator de precarização e “se mostram inclusive como um locus em que há uma tênue distinção, hoje em dia, entre terceirização e escravização, o trabalho escravo.”

O secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, conhecido como Juruna, citou uma das primeiras mudanças, ocorrida durante a ditadura militar: a substituição da lei que garantia estabilidade no emprego após 10 anos registrado em uma mesma empresa pela criação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Segundo ele, a mudança incentivou a rotatividade da força de trabalho.

No entanto, ele considera que “ainda pior foi o que aconteceu nos governos de Michel Temer e de Jair Bolsonaro. Com alteração de mais de 200 dispositivos, seguida por outras minirreformas, a Lei nº 13.467/2017 [reforma trabalhista] inaugurou o maior desmonte em toda a história da legislação.”

Primeiras mudanças

Segundo a pesquisadora Maria Aparecida Bridi, a primeira onda entre as principais reformas da CLT ocorreu no governo militar, em 1967, justamente com o fim da estabilidade dos trabalhadores em troca do FGTS. “Trouxe uma alteração importante para a classe trabalhadora, porque é um momento em que o trabalhador perde estabilidade. E, naquele contexto, lembra que os trabalhadores, os movimentos, a organização sindical, estavam sob pressão e sob controle e vigilância do regime ditatorial.”

Na década de 1990, a pesquisadora aponta a ocorrência de uma segunda reforma de peso, com as políticas neoliberais adotadas no contexto do governo FHC. “Ali, ele já fez um conjunto de mudanças trazendo uma flexibilização na legislação, introduzindo pautas como a possibilidade do banco de horas, flexibilizando jornada, flexibilizando inclusive remuneração.”

Para Bridi, tais mudanças foram pautadas por uma ideologia em que os atores políticos e econômicos buscaram impor medidas redutoras de direitos do trabalho, relacionadas ao processo de inserção do Brasil numa globalização neoliberal.

“O mundo vinha num contexto das crises desde os anos 70, em que as empresas passaram por um processo de reestruturação produtiva e um discurso neoliberal forte de que precisa dar liberdade para o capital, para as empresas. E os contratos de trabalho por tempo indeterminado, por exemplo, trazia uma ‘certa rigidez’, digamos assim, e que o capital precisava de flexibilidade, da possibilidade de descartar mão de obra mais fácil, então tem assim um conjunto de medidas que foram feitas lá já nesse governo FHC”, disse.

No contexto das políticas de privatização e abertura de mercados, as alterações incluíram a demissão sem justa causa, eliminando mecanismos de inibição de demissão imotivada; uma legislação para favorecer cooperativas profissionais ou de prestação de serviços que permitiu trabalhadores desempenharem funções sem vínculo empregatício; introdução do banco de horas como alternativa ao pagamento de horas extras; e a remuneração com a participação nos lucros e resultados.

“É uma forma flexível de remuneração, porque a chamada PLR [Programa de Participação nos Lucros e Resultados] entrou e assim cresceu e hoje está aí naturalizada, mas ela substitui um ganho real, porque é uma remuneração flexível. Tem ano que o trabalhador recebe, e ele não incide outros direitos”, explicou.

Governo Michel Temer

De acordo com a socióloga, a reforma trabalhista ampliou a flexibilização de forma drástica. “Impôs medidas que dificultaram, por exemplo, aos trabalhadores o acesso à Justiça do Trabalho uma vez que estes passaram a ser obrigados a pagar as custas processuais”, avaliou.

Um ponto de destaque foi a prevalência do negociado sobre legislado, que definiu que os direitos seriam passíveis de negociação. “Na prática, isso corrói o direito do trabalho e coloca o trabalhador numa situação de a cada ano ter que rever sempre os direitos.”

A socióloga aponta que o trabalhador terceirizado tem uma pior condição de trabalho e de remuneração, a partir da lei de terceirização, editada pelo governo Temer em 2017.

A terceira onda que trouxe mudanças profundas na legislação foi a reforma trabalhista, atrelada a um discurso de modernização e criação de empregos. “Eu lembro que a campanha, uma verdadeira campanha, trazendo a ideia de que a CLT era uma velha senhora de 70 anos que tinha que se modernizar e, na verdade, isso foi uma falácia, porque a CLT ao longo do tempo foi sofrendo algumas alterações”

“Ele faz uma reforma abrupta, sem discussão com a sociedade, alterou mais de 200 artigos da CLT. Introduziu, por exemplo, o trabalho intermitente, o contrato de trabalho por jornada, que na prática se constitui no contrato zero hora, no qual o trabalhador não tem garantia alguma de direito”, lembrou.

Além disso, a reforma trouxe o fim da ultratividade do acordo coletivo e condições que favorecem os acordos individuais entre patrão e empregado em detrimento das convenções coletivas.

“A gente retrocede a uma situação anterior à legislação e agora você tem todas essas empresas de plataforma digital, por exemplo, que dispõe de uma força de trabalho muito vasta e totalmente desregulada. Eles negam inclusive o estatuto de trabalhador para eles, que se nomeiam como 'empreendedores'.”

Negociações coletivas

Segundo Juruna, a reforma permitiu que os sindicatos e as empresas pudessem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei, mas ressalta que isso não necessariamente significa um patamar melhor para os trabalhadores. Além disso, o fortalecimento dos sindicatos, importante para tal modelo de negociação, também foi comprometido.

“A reforma também tornou voluntária a Contribuição Sindical destruindo a sustentação financeira dos sindicatos. Após a reforma, o Dieese estimou que as entidades perderam, em média, 70% de suas receitas. Essas foram algumas das mudanças radicais que só beneficiaram as empresas em detrimento das trabalhadoras e dos trabalhadores, desvalorizando os sindicatos, as assembleias e, assim, diminuindo o poder de negociação”, disse.

Para a desembargadora, esse ponto representa um retrocesso grave na garantia de direitos aos trabalhadores. “A reforma trabalhista transtrocou o locus da produção normativa, da regulação pública universal, deslocou as fontes desse sistema público de regulação para o encontro livre das vontades individuais, no suposto de que comprador e vendedor da força de trabalho são iguais e podem dispor sobre os seus direitos, que vão reger a compra e venda da relação trabalho.”

Cenário

Com a fragilização da legislação trabalhista após as reformas, o mercado de trabalho tem ampliado a informalidade, a contratação via MEI [Microempreendedor Individual] e plataformas digitais, sem garantia de direitos. Foi o que aconteceu com a arquiteta Marina. Ao receber orientação da empregadora sobre abertura de empresa, foi informada de que, dessa forma, poderia prestar serviço para outras empresas. No entanto, decidiu consultar um advogado.

“Ele falou ‘olha, ela está fazendo isso porque sabe que dessa forma vai se livrar dos direitos trabalhistas. Ela vai poder dispensar você e você não vai poder recorrer”, disse a arquiteta.

Como não aderiu à PJ, Marina foi demitida e recorreu à Justiça. “Foi muito evidente que se tratava de uma covardia. De discriminar uma mãe. Na época, eu pesquisei sobre o assunto e fiquei assustada com os dados. As mulheres que retornam ao trabalho depois dos quatro meses de licença são dispensadas. Além disso, ela deixou claro que não queria pagar ‘por algo que eu fiz’ se referindo a licença [maternidade] remunerada.”

Legislação robusta

Apesar dos retrocessos apontados, Juruna acredita que ainda temos uma legislação trabalhista robusta. O empregado formalizado tem direito a férias, 13º salário, previdência social, seguro desemprego, salário mínimo, jornada de trabalho, hora extra, reajuste salarial conforme a convenção coletiva do sindicato, direito a sindicalização, justiça do trabalho.

“Vamos lutar para reverter vários direitos que foram subtraídos ou relativizados nos anos de desmonte. Já conseguimos derrubar no STF, através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), a cláusula escandalosa da reforma trabalhista que permitia o trabalho de mulheres grávidas em locais insalubres”, relatou o dirigente sindical.

Fonte: Agência Brasil.

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