A Igualdade salarial; Votação da reforma tributária adiada

A Igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres, com base na nova lei nº 14.611.

A IGUALDADE SALARIAL E DE CRITÉRIOS REMUNERATÓRIOS ENTRE MULHERES E HOMENS, COM BASE NA NOVA LEI N. 14.611, DE 03.07.2023.

                               Claudio Manoel do Monte Feitosa

Nesta segunda-feira (3), foi sancionada lei que muda a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para assegurar igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, sendo que a nova regra, além de ratificar o critério da isonomia existente no Ordenamento Jurídico desde a era Vargas, também implicou em uma série de medidas que as empresas deverão adotar para atenderem ao tratamento equalitário.

Dentre das novas regras para dar efetividade a citada isonomia estão, conforme a dicção da lei: (a) a exigência de transparência salarial e remuneratória dos empregadores; (b) o aumento da fiscalização para evitar à discriminação salarial e remuneratória entre mulheres e homens; (c) o estabelecimento de canais próprios para denúncias de discriminação salarial – neste particular, pode-se citar a mesma tendência da Lei 14.457/22, que criou o canal de denúncia para empresas que tenham CIPA constituída, com objetivo de combater casos de assédios sexual ou de violência no ambiente de trabalho; (d) a promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho que abranjam a capacitação de gestores, de lideranças e de empregados a respeito do tema da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho, com aferição de resultados; e (e) o incentivo à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

As empresas com mais de 100 empregados deverão publicar, a partir da sanção da lei, semestralmente, relatórios de transparência salarial, em acordo com a lei geral de proteção de dados, que deverão “conter dados anonimizados e informações que permitam a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens, acompanhados de informações que possam fornecer dados estatísticos sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade, observada a legislação de proteção de dados pessoais e regulamento específico”.

Na nova lei também  há o registro de que o Poder Público irá estabelecer regras e meios de adoção de plataforma digital e unificada sobre os informes que demonstrarão a transparência dos indicativos citados, com “indicadores atualizados periodicamente sobre mercado de trabalho e renda desagregados por sexo, inclusive indicadores de violência contra a mulher, de vagas em creches públicas, de acesso à formação técnica e superior e de serviços de saúde, bem como demais dados públicos que impactem o acesso ao emprego e à renda pelas mulheres e que possam orientar a elaboração de políticas públicas”.

Também, consta na nova lei quando flagrado dentro da empresa desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, contrariando a isonomia salarial entre os sexos, deverá a pessoa jurídica de direito privado apresentar e implementar “plano de ação para mitigar a desigualdade, com metas e prazos, garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes dos empregados nos locais de trabalho”.

Administrativamente, o descumprimento da lei implicará em autuação da empresa pela Auditoria do Trabalho, ligada ao Ministério do Trabalho, com multa de 10 vezes o salário devido à empregada, importe este que poderá ser elevado ao dobro se houver reincidência da prática.

Sob o ponto de vista individual, a empregada prejudicada também terá direito à indenização, além do pagamento da diferença salarial devida, sem afastar qualquer reparação de natureza moral pela prática discriminatória, o pedido de rescisão indireta, entre outros.

Outras formas de discriminação cobertas pela lei, como por raça, etnia, origem ou idade, também são compreendidas pela lei.

Então, os empregadores, além de atender as novidades legislativas citadas, deverão ficar atentos à regulamentação da Lei para a implantação interna dos seus termos.

Falta de consenso adia votação da reforma tributária

Votação da Reforma Tributária adiada

Deputados e governadores ainda negociam pontos do texto

 As expectativas de uma votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Reforma Tributária na Câmara nesta terça-feira (4) não se confirmaram. Enquanto deputados utilizavam a tribuna para discursos variados em um plenário esvaziado, líderes partidários, deputados da base governista e o relator da proposta, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), ainda tentavam encontrar convergência em gargalos do texto.

Ribeiro já admitiu fazer alterações para atender os governadores, com quem se reuniu na noite de hoje. Existe, portanto, a intenção de votar o texto ainda nesta semana, antes do recesso do Legislativo.

“Estamos em um momento de diálogo e vamos fazer a convergência entre as sugestões dos estados em tudo o que for possível. No que não houver consenso, a gente vai para o painel”, disse o relator.

A reforma tributária também foi tema de reuniões do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), nesta terça-feira. Ele conversou com diversos segmentos da sociedade em busca de um texto que possa ser aprovado no Plenário. Lira se reuniu com governadores, prefeitos e líderes partidários em busca de acordo sobre a proposta.

Magistrado João Gabriel Baptista toma posse como desembargador do TJ-P

Magistrado João Gabriel Baptista

O magistrado João Gabriel Baptista tomou posse, administrativamente, na manhã desta terça-feira (4), no cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). A vaga, preenchida em obediência ao critério do merecimento, foi aberta pela aposentadoria voluntária do desembargador Oton Lustosa.

“Entrei na magistratura em 1989. Foram muitos anos e comarcas, sempre com dedicação à causa da Justiça. Chego como um juiz e pretendo continuar como tal, defendendo os mesmos ideais e a mesma postura frente ao jurisdicionado, agora no cargo de desembargador. Encaro essa promoção sem a distinção de ser juiz de primeiro ou segundo grau. Chego para somar esforços, como todos, imbuído dos mais sinceros propósitos de ampliar o prestígio e a capacidade do Poder Judiciário do Piauí para superar desafios e cumprir seus objetivos institucionais”, disse o magistrado João Gabriel Baptista durante o ato administrativo.

O desembargador Hilo de Almeida, presidente do TJ-PI, destacou o preparo técnico e intelectual do empossando, assim como sua conduta moral ilibada. Em nome dos demais presentes, entre desembargadores, familiares do empossando, secretários e servidores do TJ-PI, o decano da Corte, desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, desejou boas-vindas e afirmou que o novo colega, “nas comarcas por onde passou, os comarcanos podem atestar o que significa um juiz que sempre marcou sua presença junto à comunidade”.

Perfil

João Gabriel Baptista é magistrado há 34 anos; possui graduação e especialização em Direito pela Universidade Federal do Piauí (Ufpi) e aperfeiçoamento em Curso de Preparação à Magistratura pela Escola Superior da Magistratura do Estado do Piauí. Atuou em comarcas como Alto Longá, São Raimundo Nonato e Teresina. Possui experiência também na docência, como professor da Escola Superior da Magistratura do Estado do Piauí (Esmepi).

Fonte: Agência Brasil / TJ-PI

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