Tempos atrás levamos ao conhecimento de nossos leitores digitais, um pequeno trabalho sobre a violência em nosso país, prescrutando as causas mais sensíveis que nos levaram a esse patamar injustificável no seio de nossa sociedade.
Como advogado, membro do Ministério Público e magistrado, diante mais de 50 anos de atividades jurídicas, sempre preocupei-me com esse tema tão sensível à nossa vida em sociedade. Os estudiosos procuram as raizes desses lamentáveis fatos na carência da educação, assistência familiar, ausência do poder público, da frouxidão da legislação penal, encarcerações sem resultados. Afora outros ingredientes associados a uma política insatisfatória do poder público para combater este estado beligerante que vivenciamos entre o cidadão de bem que produz e os bandidos que às claras atacam diariamente nossos carros, nossas casas, nossos haveres, em especial, nossas famílias, num verdadeiro estado de guerra declarado, com números exorbitantes de óbitos, como se estivéssemos numa luta armada sem precedentes. As mulheres entre 14 a 29 anos, são vítimas de estupros os mais horripilantes, que segundo o Anuário Estatístico, atingiu o montante de 75.000 (setenta e cinco mil vítimas) que corresponde a uma cidade de porte médio em nossa região. Tais crimes são praticados muitas das vezes por entes familiares , padrastos , tios , parentes e até mesmo entre os pais em relação aos filhos. O Estado mais bem posicionado que adota políticas públicas compatíveis com a erradicação deste crime, é o Estato de Goiás , sob a administração do governador Caiado.
O Brasil concorre infelizmente neste quesitos com países de baixos níveis sociais da América do Sul e América Central cujos índices de (IDH), estão bem abaixo dos nossos (veja Anuário Estatatistico). Os Estados Brasileiros menos violentos e por incrível mais populosos, nos fazer chegar à conclusão de práticas de políticas públicas de segurança e educação apropriadas,são os Estados de São Paulo, 8,4 por mortes intencionais para 100 mil habitantes, Santa Catarina 9,1 mortes intencionais para 100 mil habitantes e o Distrito Federal 11,3 mortes para 100 mil habitantes, sendo campeões de homicídios como nos reportamos acima Amapá , Bahia e Amazonas. O total atingiu 75.000 casos de estupros (como mencionado acima) de 2002 a essa, somatizando em media aproximadamente 205 casos dia no Brasil (segundo anuário de Segurança Pública)
Esses dados podem ser inclusive subnotificados devido o constrangimento das vítimas , maioria menores , que vivem na dependência dessas supostas famílias .
Estamos no “ ranking” do 35o (Trigésimo quinto) país mais violento do mundo e no continente americano só perdemos para a Colômbia (onde campeia o narco - tráfico), Venezuela com suas instabilidades políticas e sociais e para o México, historicamente envolvido nessas mesmas questões, motivos pelos quais são mais violentos que o restante dos países da América Central e América do Sul. Os negros são as maiores vítimas em face do reprovável preconceito racial existente entre essas minorias, numa estatística que chega a 17 óbitos/dia. Meninas de 10 a 13 anos são a maioria das vítimas em caso de estupro, 72,2% de estupros entre crianças de 10 a 13 anos acontecem dentro do ambiente familiar, 71,1%
estupro por família, 44,4% por cometimentos de pais e padrastos, logo foco de estupros de vulneráveis 61,4% com menores até 13 anos de idade.
Neste ponto, temos uma legislação benéfica em relação a esses monstros com penas não condizentes a ações brutalmente malfazejas, comparando com outras legislações em especial aos países Europeus. Não podemos admitir que em plena época da Inteligência Artificial, da internet, das comunicações globais tenhamos um Código Penal Brasileiro da década de 1940, octagenário confeccionado num Brasil , cujos costumes não mais existem nos dias atuais .
Há muita leniência do poder público por todo este período de quase uma centena de anos, totalmente míope ou cego diante dessas ambiguidades que solapam a paz, a vida, a saúde , com centenas de milhares de famílias com pessoas deficientes e muitas delas imobilizadas em leitos de hospitais onerando o poder público e a perda da força ativa de quem deveria está útil a servir a sua família e a sua pátria .
Os Estados do Amapá , Bahia e Amazonas , no âmbito dos 27 Estados Federativos , lideram essa triste estatística da segurança pública, como padrões no elevado índice de criminalidade, seguidos por outros tantos em menores proporções, mas também muito preocupantes, as mortes violentas neste ano de 2023 caíram apenas a 2.3% em comparação a anos anteriores .
No Amapá , a taxa de homicídios foi elevada de 50,6% para mortes intencionais por 100.000 habitantes.
Na Bahia, um dos mais importantes Estados do Nordeste , as mortes intencionais por homicídios, chegaram a 47, 1% por 100.000 mil habitantes e o Estado do Amazonas, no extremo norte do país, os homicídios intencionais chegaram ao cúmulo de 38,8% por 100.000 habitantes . Em média , o Brasil registra 23,4% mortes por 100.000 habitantes como um todo, acendendo uma luz vermelha nos quatro cantos desse país para que uma solução seja dada o mais urgente possível .
Nosso Código Penal se tornou uma colcha de retalhos , entupido de legislações extravagantes que não dão azo a solução dessa problemática aviltante que estamos a enfrentar como cidadãos de bem . Uma sociedade se faz com leis , não quantitativas como temos no nosso arcabouço jurídico , mas leis operativas que sejam cumpridas à risca , sem arrodeios pelos senhores juízes criminais na cartilha de leis duras que sejam efetivamente cumpridas que não se tornem apenas em doses homeopáticas que aparentemente e supostamente se tornam irrelevantes e servem até mesmo para quantificar a reincidência depois de um breve passeio pelas casas de detenções .
O tema é bastante complexo , sabemos que tem bandidos irrecuperáveis , verdadeiros monstros , que jamais deveriam receber os beneplácitos da lei através de progressão de regime, porque os fatos estão aí comprovando que centenas e milhares de bandidos voltam a delinquir , tornando-se fregueses contumazes da justiça e da polícia , tripudiando sobre a própria sociedade sua vítima permanente .
Não busco aqui neste artigo lições de criminalistas, acórdãos de tribunais ou decisões de juízes , busco o meu profundo conhecimento dessas causas na minha vida toda devotada à justiça dentro da pirâmide advocacia , ministério publico e magistratura , que me deram a argamassa e a argila para meu manuseio neste meio século de um trabalho diário nesses seguimentos, até minha aposentadoria .
O Brasil , pelo seu tamanho continental , por suas alargadas fronteiras, principalmente no que tange ao narcotráfico não como produtor , mas como repassador , deve de imediato endurecer sua vigilância , suas leis , conscientizar o Congresso Nacional para que se reoriente aos principais temas que a sociedade tanto reclama e quer que o Judiciário em todas as suas instâncias , desde o Excelso Supremo Tribunal Federal , Superior Tribunal de Justiça , Tribunais Regionais Federais , Tribunais de Justiça , se unam a uma só voz junto ao Governo Federal. Isso para que possamos de uma vez por todas, unirmos as nossas vozes dentro de um Estado Democrático de Direito impor os rigores da lei àqueles que a desrespeitam , por outro lado, a defesa intransigente daqueles inocentes e vítimas das atrozes ações irracionais da selvageria humana , pior do que a selvageria dos animais irracionais que agem pelo instinto, diferentemente de nós humanos, que utilizamos a razão para recrudescer o mal .
Proposta penaliza quem impedir transporte de pessoas com deficiência
O Projeto de Lei 2869/21 estabelece a prisão de um a três anos, além de multa, para o responsável pelo meio de transporte coletivo que impedir o transporte de pessoa com deficiência. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15).
Em justificativa, o autor, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), disse que a proposta foi motivada pelo ocorrido com a maranhense Irenice Candido Lima, que foi impedida de embarcar em um voo com sua cadeira de rodas motorizada porque a companhia aérea alegou que a bateria da cadeira poderia interferir nos equipamentos eletrônicos da aeronave.
Conforme o parlamentar, a iniciativa “colabora para que jamais haja mitigação ao direito de ir e vir do cidadão”.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara