Nossa Teresina tem sido conhecida ultimamente, de um decêndio para cá, aproximadamente, como uma das capitais de um clima mais árido do Nordeste do Brasil e porque não dizer, do país como um todo, chegando ao extremo de determinados “ sites” noticiar como a cidade mais quente do planeta.
Exageros a parte, nos deixa bastante preocupados com o nosso futuro, seja pela horizontalidade e verticalidade da cidade pelas sucessivas construções das mais variadas espécies que são erigidas em todo o seu entorno.
Em um passado não muito distante, foi cognominada até mesmo nas emissoras de rádio , em seus anúncios , como a “ cidade verde” , “ verde capital“ tão imensas eram as áreas arborizadas , mesmo naquela época , já com mudanças climáticas preocupantes no tocante a própria convivência de sua população. Era realmente a capital mais verde do Brasil, mas perdeu este título para outra capital nordestina .
Alguns prefeitos se preocuparam com esse problema gravíssimo , outros nem tanto, outros de forma alguma .
O fato é que já registramos temperaturas desérticas de mais de 42oC , que nos deixa em permanente estado de alerta. Dias atrás , o médico Paulo Marcio elaborou um vídeo na avenida Frei Serafim, onde a temperatura chegou a 42.2 graus Celsius e fez uma amostragem em uma avenida arborizada da zona norte , registrado 35oC , sete vezes menos que nossa principal avenida Frei Serafim , aonde se vê dezenas de árvores mortas e nunca repostas com novo plantio .
O problema é muito sério , deveremos pensar na habitabilidade futura de nossa capital , nas gerações vindouras, no crescimento vertiginoso de nossas artérias , casas , prédios , condomínios arruamentos asfálticos, que contribuirão mais ainda com a onda de calor intenso , mais propriamente cognominados de “ br- obrós”. A responsabilidade dos poderes públicos estaduais e municipais , somatizando até mesmo a participação da população em adotar uma praça , uma rua, um logradouro qualquer no plantio de árvores, dada a omissão dos poderes públicos que, se o fazem, é de uma forma tão insólita e incompetente , que não se traduz em realidade aos olhos dos Teresinenses .
Temos a consciência que o crescimento, o progresso, trazem esses percalços negativos , mas devemos conscientizar-nos que deveremos ao mesmo tempo plantar centenas, milhares de árvores para defesa de nossa vida e do meio ambiente aonde estamos inseridos .
Por questões climáticas nossa cidade padece de uma umidade do ar baixíssima , as árvores aumentam sensivelmente a umidade , evitam erosões nos rios , aqui temos dois rios que cortam a capital , uma verdadeira Mesopotâmia entre o POTY e PARNAÍBA , realizam a fotossíntese produzindo oxigênio , nos abrigam em sombras no sol a pino, reduzem a temperatura como constatamos acima , despoluem o ar, abrigam todas as espécies de animais , inclusive nós humanos .
Tanto o Brasil como no mundo , o crescimento populacional , a exploração ilegal da madeira , expansão de fronteiras agrícolas , agro -negócio , mineração , tudo isso contribuem para milhões de quilômetros quadrados de áreas devastadas.
Nas cidades , chamamos esses tecnicos agrônomos de “ gestores de arborização” , com conhecimento prévio estratégicos e técnicos escolhendo as espécimes que melhor se adaptem a natureza de cada solo .
A arborização urbana , em especial para Teresina , tem que ser um comprometimento essencial e primordial de governo, relativamente de baixíssimo custo , se levarmos em conta outras metas de governo postas em pratica, dando qualidade de vida aos habitantes , a flora a fauna , as margens ribeirinhas , aos animais aquáticos , enfim a todo esse complexo de vida de nossa Teresina, do Piauí , do Brasil e do planeta como um todo.
Que os senhores políticos repensem profundamente de maneira muito particular, a questão climática de nossa capital , que já está detonando no anedotário nacional neste espectro bastante preocupante .
Des BRANDÃO DE CARVALHO
Themístocles Filho sanciona lei que dá desconto de até 95% em dívidas do IPVA
A Lei nº 8.201 foi assinada no dia 1º de novembro pelo governador em exercício e vale também para o ICMS.
O governador em exercício, Themístocles Filho, sancionou a Lei nº 8.201, de 1º de novembro, que institui o Programa de Recuperação de Créditos Tributários que concede descontos de até 95% em multas e juros no IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens e direitos).
Veja as formas de pagamento
Parcela única: redução de até 95% dos juros e das multas punitivas e moratórias;
Em até 3 parcelas: redução de até 90%;
Em até 6 parcelas: redução de até 80%;
Em até 12 parcelas: redução de até 70%.
Já para o ICMS, ainda há a opção de pagamento em até 90 parcelas, com entrada mínima de 20% do valor total do crédito tributário.
ICMS
Para o pagamento das dívidas referentes ao ICMS poderão ser incluídos os valores espontaneamente denunciados ou informados pelo contribuinte à repartição fazendária, decorrentes de infrações relacionadas a fatos geradores do ICMS, ocorridos até 31 de maio de 2023.
Contudo, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a 50 UFRs-PI (cinquenta Unidades Fiscais de Referência do Estado do Piauí), quando se tratar de contribuintes inscritos na Categoria Cadastral Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e a 200 UFRs-PI, quando se tratar de contribuintes inscritos nas demais Categorias Cadastrais.
Consta ainda na lei que as multas referentes às infrações de trânsito ocorridas em rodovia estadual também poderão ser pagas com redução. As parcelas vencerão no dia 15 de cada mês.
IPVA
Poderão ser incluídos no programa os valores espontaneamente denunciados ou informados pelo contribuinte à repartição fazendária, decorrentes de infrações relacionadas a fatos geradores do IPVA e da Taxa relativa ao Registro e Licenciamento de veículos, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2022.
O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 30 UFRs-PI e as parcelas vencerão no dia 25 de cada mês.
ITCMD
Já em relação ao ITCMD, poderão ser incluídos no programa os valores cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de maio de 2023.
O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 50 UFRs-PI e as parcelas vencerão no dia 15 de cada mês.
Revogação
O parcelamento será revogado nos seguintes casos: I - a inobservância de quaisquer das exigências estabelecidas nesta Lei; II - estar em atraso, por prazo superior a 90 (noventa) dias, com o pagamento de qualquer parcela; III - o inadimplemento do imposto devido, por prazo superior a 90 (noventa) dias, relativamente a fatos geradores ocorridos após a data da homologação do ingresso no programa; IV - o descumprimento de outras condições a serem estabelecidas pela Secretaria de Estado da Fazenda.
Confira a lei na íntegra clique aqui