Nesta sexta-feira (1º), a diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) avalia se coloca em consulta pública a regulamentação de cigarros eletrônicos no Brasil.
Desde 2009, resolução da entidade proíbe a fabricação, a comercialização, a importação e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, popularmente conhecidos como vape.
Com a publicação da pauta da reunião, na última quarta-feira (22), a Anvisa informou ter recebido diversos pedidos de manifestação oral e de acesso às dependências da agência por representantes do setor regulado, de entidades civis e pela população em geral para acompanhar a deliberação.
Estão previstas ainda manifestações públicas em frente à sede da Anvisa, em Brasília, por entidades interessadas na matéria. “A diretoria colegiada decidiu que a citada reunião pública será conduzida sem a presença de representantes do setor regulado, de entidades civis e da população em geral, com o objetivo de resguardar a normalidade da sua realização.”
O debate será transmitido por meio do canal oficial da Anvisa no YouTube. Interessados podem enviar manifestações orais para conhecimento dos diretores conforme instruções disponíveis. O material será publicado no site da agência e reproduzidos durante a reunião.
Relatório
No ano passado, a diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, por unanimidade, relatório técnico que indicava a necessidade de se manter a proibição dos dispositivos eletrônicos para fumar e a adoção de medidas adicionais para coibir o comércio irregular desse tipo de produto, como o aumento das ações de fiscalização e a realização de campanhas educativas.
O documento configura uma espécie de etapa de diagnóstico e estudo, com informações e dados sobre os prováveis efeitos de uma regulação, servindo para verificar impacto, propor cenários para atuação e subsidiar a tomada de decisão. O relatório, portanto, consolida todas as evidências coletadas pela equipe técnica da Anvisa.
Entenda
Os dispositivos eletrônicos para fumar são também conhecidos como cigarros eletrônicos, vape, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar e heat not burn (tabaco aquecido). Embora a comercialização no Brasil seja proibida, os dispositivos podem ser encontrados em diversos estabelecimentos comerciais e o consumo, sobretudo entre os jovens, tem aumentado.
Desde 2003, quando foram criados, os equipamentos passaram por diversas mudanças: produtos descartáveis ou de uso único; produtos recarregáveis com refis líquidos (que contém, em sua maioria, propileno glicol, glicerina, nicotina e flavorizantes), em sistema aberto ou fechado; produtos de tabaco aquecido, que possuem dispositivo eletrônico onde se acopla um refil com tabaco; sistema pods, que contém sais de nicotina e outras substâncias diluídas em líquido e se assemelham a pen drives, dentre outros.
“A comercialização, importação e propaganda de todos os tipos de dispositivos eletrônicos para fumar são proibidas no Brasil, por meio da Resolução de Diretoria Colegiada da Anvisa nº 46, de 28 de agosto de 2009. Essa decisão se baseou no princípio da precaução, devido à inexistência de dados científicos que comprovassem as alegações atribuídas a esses produtos.”
Perigo à saúde
Com aroma e sabor agradáveis, os cigarros eletrônicos chegaram ao mercado com a promessa de serem menos agressivos que o cigarro comum. Entretanto, a Associação Médica Brasileira (AMB) alerta que a maioria absoluta dos vapes contém nicotina – droga psicoativa responsável pela dependência e que, ao ser inalada, chega ao cérebro entre sete e 19 segundos, liberando substâncias químicas que trazem sensação imediata de prazer.
De acordo com a entidade, nos cigarros eletrônicos, a nicotina se apresenta sob a forma líquida, com forte poder aditivo, ao lado de solventes (propilenoglicol ou glicerol), água, flavorizantes (cerca de 16 mil tipos), aromatizantes e substâncias destinadas a produzir um vapor mais suave, para facilitar a tragada e a absorção pelo trato respiratório. “Foram identificadas, centenas de substâncias nos aerossóis, sendo muitas delas tóxicas e cancerígenas.”
“O cigarro eletrônico em forma de pen drive e com USB entrega nicotina na forma de ‘sal de nicotina’, algo que se assemelha à estrutura natural da nicotina encontrada nas folhas de tabaco, facilitando sua inalação por períodos maiores, sem ocasionar desconforto ao usuário”, destacou a AMB.
“Cada pod do cigarro eletrônico no formato de pen drive contêm 0,7 mililitro (ml) de e-líquido com nicotina, possibilitando 200 tragadas, similar, portanto, ao número de tragadas de um fumante de 20 cigarros convencionais. Ou seja, pode-se afirmar que vaporizar um pen drive equivale a fumar 20 cigarros (um maço).”
Ainda de acordo com a entidade, o uso de cigarro eletrônico foi associado como fator independente para asma, aumenta a rigidez arterial em voluntários saudáveis, sendo um risco para infarto agudo do miocárdio, da mesma forma que os cigarros tradicionais. Em estudos de laboratório, o cigarro eletrônico se mostrou carcinógeno para pulmão e bexiga.
Surto de doença pulmonar
Entre agosto de 2019 e fevereiro de 2020, foi registrado um surto de doença pulmonar em usuários de cigarros eletrônicos. Apenas nos Estados Unidos, foram notificados quase 3 mil casos e 68 mortes confirmadas.
Congresso Nacional
Além do debate no âmbito da Anvisa, tramita no Senado Federal o Projeto de Lei (PL) 5008/2023, de autoria da senadora Soraya Thronicke, que permite a produção, importação, exportação e o consumo dos cigarros eletrônicos no Brasil.
Jovens
De acordo com a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2019, 22,6% dos estudantes de 13 a 17 anos no país disseram já ter experimentado cigarro pelo menos uma vez na vida, enquanto 26,9% já experimentaram narguilé e 16,8%, o cigarro eletrônico.
O estudo ouviu adolescentes de 13 a 17 anos que frequentavam do 7º ano do ensino fundamental até a 3ª série do ensino médio das redes pública e privada.
Controle do tabaco
O Brasil é reconhecido internacionalmente por sua política de controle do tabaco. Em julho de 2019, tornou-se o segundo país a implementar integralmente todas as medidas previstas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) no intuito de reduzir o consumo do tabaco e proteger as pessoas das doenças crônicas não transmissíveis (DCNTs).
STF: prazo para pedir danos morais em voos internacionais é de 5 anos
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (30) que as ações que pedem indenização por danos morais por atrasos de voos internacionais ou extravio de bagagens podem ser ajuizadas em até cinco anos.
Por unanimidade, os ministros entenderam que o prazo para que os passageiros de voos internacionais entrem na Justiça para exigir danos morais é de cinco anos, período regido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
No caso de indenização por danos materiais, o prazo de prescrição é de dois anos, conforme as Convenções de Montreal e de Varsóvia.
A Corte julgou o recurso de uma passageira que processou uma companhia aérea do Canadá pelo atraso de 12 horas em um voo e ganhou indenização de R$ 6 mil.
Amistoso: seleção feminina vira 2 vezes contra Japão e vence por 4 a 3
Segundo duelo contra as asiáticas será às 11h de domingo, em São Paulo
A seleção brasileira feminina de futebol ganhou o primeiro de dois amistosos contra o Japão, em São Paulo, que visam preparar a equipe para a Olimpíada de Paris 2024. Sobrou emoção no duelo desta quinta-feira (30), na Neo Química Arena, que terminou com vitória de virada das brasileiras, por 4 a 3.
A definição do placar foi nos acréscimos da etapa final, com um gol salvador da atacante Priscila, de 19 anos, que estreou hoje com a amarelinha. A partida teve ainda dois gols de Bia Zaneratto e um Gabi Portilho para o Brasil. Do lado asiático, marcaram Fugino, Nakashima e Endo. O próximo jogo das equipes será às 11h de domingo (3), no Estádio do Morumbi, na capital paulista.
O jogo foi equilibrado em boa parte do primeiro tempo, com a seleção brasileira investindo mais em contra-ataques para abrir o placar. A partida seguia movimentada, quando a atacante Fujino abriu o placar o Japão aso 38 minutos. A resposta das brasileiras foi rápida. Aos 40, em cobrança de falta, Bia Zaneratto chutou por cima da barreira e deixou tudo igual na Neo Química Arena.
Na volta do intervalo, aos 16 minutos, Gabi Portilho se valeu de um erro de passe na zaga japonesa, partiu em velocidade com a bola até ficar cara a cara com a goleira Hirao e chutar forte. A arqueira evitou o gol, mas deu rebote e Gabi não perdeu a chance de virar o placar para o Brasil (2 a 1) em um segundo chute fulminante. Dois minutos depois, Bia Zaneratto aproveitou a bobeada do Japão na intermediária, ganhou da marcação e disparou mais um chute de cobertura sobre a goleira Hirao, aumentando a vantagem do Brasil para 3 a 1. Foi o segundo gol da Imperatriz na partida.
Com dois gols a frente no placar, a seleção diminuiu o ritmo, enquanto as asiáticas persistiram ofensivas em campo. A insistência deu resultados: aos 41 minutos, Endo diminuiu em cobrança de pênalti e, dois minutos depois, Tanaka empatou após cruzamento de Seike. Mas a tarde era mesmo das brasileiras e, em especial, de Prisicla, atacante do Internacional e artilheira da Liberadores. A jovem selou a vitória do Brasil (4 a 3), aos 52 minutos da etapa final. A jogada começou com Debinha cruzando na área para Priscila que se livrou da marcação e desferiu um lindo chute que encobriu a goleira Hirao.
Fonte: Agência Brasil.