Ministros do governo federal defenderam a regulação das redes sociais para combater a disseminação de notícias falsas, após a morte de uma jovem de 22 anos. As declarações foram dadas pelo ministro dos Direitos Humanos e Cidadania, Silvio Almeida, e pela ministra das Mulheres, Cida Gonçalves.
Na sexta-feira (23), Jéssica Canedo, moradora de Araguari (MG), foi encontrada morta. Jéssica passou a ser alvo de ataques virtuais nas redes sociais após o perfil de notícias de celebridades Choquei divulgar que a jovem teria um relacionamento amoroso com o humorista Whindersson Nunes.
O suposto relacionamento foi negado pelo artista e pela jovem, mas a desinformação não foi retirada das plataformas. Segundo a família, ela sofria de depressão.
Em postagem nas redes sociais, o ministro dos Direitos Humanos e Cidadania, Silvio de Almeida, declarou que a regulação das redes sociais é um "imperativo civilizatório".
"A irresponsabilidade das empresas que regem as redes sociais diante de conteúdos que outros irresponsáveis e mesmo criminosos nela propagam tem destruído famílias e impossibilitado uma vida social minimamente saudável", escreveu.
A ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, afirmou que a morte de Jéssica foi causada pela "irresponsabilidade" de perfis que lucram com a misoginia e a disseminação de mentiras.
"É inadmissível que o conteúdo mentiroso contra Jéssica, que fez crescer uma campanha de difamação contra a jovem, não tenha sido retirado do ar nem pelo dono da página nem pela plataforma X ao longo de quase uma semana, mesmo depois dos apelos da própria Jéssica e de sua mãe", completou a ministra.
Em nota, o perfil Choquei afirmou que não houve "qualquer irregularidade" nas informações publicadas e que as postagens foram feitas com os "dados disponíveis no momento".
"O perfil Choquei, por meio de sua assessoria jurídica, vem esclarecer aos seus seguidores e amigos que não ocorreu qualquer irregularidade na divulgação das informações prestadas por esse perfil. Cumpre esclarecer que não há responsabilidade a ser imputada pelos atos praticados, haja vista a atuação mediante boa-fé e cumprimento regular das atividades propostas", declarou.
Arma de brinquedo no roubo gera grave ameaça, decide STJ
A utilização de simulacro de arma (a arma de brinquedo) nos crimes de roubo oferece grave ameaça à vítima. Essa é a tônica de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), divulgada na semana passada.
O julgamento, no último dia 13, realizado pela Terceira Seção, gera consequências para quem for condenado porque impede a substituição da prisão por alguma pena alternativa.
A decisão ocorreu depois de recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro a respeito de um crime cometido em uma agência terceirizada dos Correios. O réu entrou com a imitação de uma arma, imobilizou as pessoas e retirou R$ 250 do caixa.
Ele foi preso, mas o Tribunal de Justiça do Rio entendeu que a arma de brinquedo não configuraria grave ameaça. No entanto, para o ministro do STJ Sebastião Reis Junior, a decisão estadual “contrariou posicionamento consolidado da doutrina e da própria jurisprudência do STJ”, divulgou o STJ.
O ministro esclareceu que a simulação do uso de arma de fogo durante o crime configura grave ameaça porque é suficiente para intimidar a vítima.
"A Corte de Justiça fluminense foi de encontro não somente ao entendimento doutrinário, mas também à jurisprudência consolidada do STJ que dispensa ao uso de simulacro de arma de fogo para a prática do crime de roubo a natureza jurídica de grave ameaça, subsumindo-se ao disposto no artigo 44, I, do Código Penal, impossibilitando a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos", concluiu o relator ao concordar com recurso do Ministério Público.
Fonte: Agência Brasil / STJ