AGU fim de pena menor para militares; Itinerante no bairro cabral

Medida endossa ação da PGR no STF contra regra do Código Militar
Fim de pena menor para militares

O presidente da Republica e a Advocacia-Geral da União (AGU) defenderam nesta quarta-feira (24) no Supremo Tribunal Federal (STF) a ação que pretende derrubar a regra do Código Penal Militar que fixou pena menor para crimes de estupro de vulnerável com resultado lesão corporal grave.

O caso chegou ao Supremo por meio de uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão contesta trecho da Lei 14.688/2023, norma que previu pena de 8 a 15 anos para militares que cometerem o crime. A mesma conduta é punida pelo Código Penal com reprimenda de 10 a 20 anos de prisão.

Para a AGU, a norma é inconstitucional por permitir que um civil seja condenado a uma pena maior que um militar.

"Não é possível imaginar uma pena mais branda aos militares que comentam crime militar de estupro de vulnerável com resultado lesão grave ou gravíssima, em cotejo à mesma reprimenda prevista na legislação penal comum, especialmente porque, no caso do crime militar, além de se levar em conta a proteção da dignidade sexual como bem jurídico tutelado, há que se salvaguardar os pilares básicos das instituições militares, quais sejam, a hierarquia e a disciplina", argumentou a AGU.

A ação será julgada no Supremo pela ministra Cármen Lúcia. Não prazo definido para o julgamento.

Justiça Itinerante: atendimentos no bairro Cabral encerram nesta sexta-feira (26)

Justiça Itinerante

Levando serviços gratuitos que auxiliam o exercício da cidadania, como a emissão de documentos e registros, a Justiça Itinerante está realizando uma jornada de atendimentos no bairro Cabral até esta sexta-feira (26), no auditório do prédio histórico do Tribunal de Justiça do Piauí (antiga sede), a partir das 08h, mediante a entrega de senhas.

Para a superintendente da Justiça Itinerante, Vanessa Brandão, é de suma importância que o(a) cidadão(ã) se atente para a documentação completa exigida, para ser devidamente atendido.“A Justiça Itinerante é uma ferramenta que não só aproxima o Judiciário à sociedade, mas também, simplifica as demandas solicitadas para que fiquem ainda mais acessíveis à população, de forma célere e desburocratizada. Contudo, para que possamos efetivar esses serviços, precisamos que todos(as) venham com a documentação correta exigida para cada atendimento”, explica a superintendente Vanessa Brandão.

Veja os documentos necessários para cada serviço:

Retificação de registro civil de nascimento, casamento e óbito:
– Documento que necessite ser retificado/documento que comprove a necessidade de correção, RG, CPF e comprovante de endereço.

Divórcio Consensual:
– Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade e documentação de comprovação de imóveis, caso tenha, RG, CPF e comprovante de endereço.

Reconhecimento de união estável:
– RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.

Suprimento e dissolução de união estável:
– RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.

Suprimento/justificação de óbito:
– RG, CPF, Certidão de Casamento do falecido, declaração de óbito do hospital, declaração do cemitério do sepultamento e duas testemunhas. O solicitante deve levar RG, CPF e comprovante de endereço.

2º via de Registro Civil:
– Certidão do Registro Civil, CPF e comprovante de endereço.

RG (1ª e 2ª vias):
– Certidão de nascimento/casamento atualizada, 01 foto 3×4, comprovante de endereço, RG, CPF (original e cópia).

Fique atento às datas, documentos necessários e horários!

Defensoria Pública: sete novos defensores são nomeados

Novos Defensores
Sete novos defensores  Substitutos reforçam os quadros da Defensoria Pública do Estado do Piauí neste início de 2024, marcando uma elevação de 112 para 119 defensores no Estado. As portarias, datadas de 23 de janeiro de 2024, foram assinadas pela defensora pública geral, Carla Yáscar Bento Feitosa Belchior, e já estão disponíveis no Diário Oficial do Estado, edição número 16.

As designações incluem 05 concorrentes da ampla concorrência, 01 candidato(a) com deficiência e 01 candidato(a) reconhecido(a) como negro(a).

Os nomes dos novos integrantes da Instituição são Isaias Neto Santos Coaracy, Viviane Coutinho Leal, Heleonora Cristina Silva Soares, Marcus Vinicius Carvalho da Silva Sousa, Nikolai Olchanowski, Amanda de Andrade Caputo Tejo e Thayanny Dantas Duarte. Todos(as) foram aprovados(as) no IV Concurso para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva para o cargo de Defensor(a) Público(a) Substituto(a) da Defensoria Pública do Estado de Piauí.

No mesmo concurso, em janeiro de 2023, a Defensoria Pública do Piauí incorporou 05 novos  defensores, compreendendo 03 da ampla concorrência, 01 candidato com deficiência e 01 candidato  considerado  negro.

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