Segundo noticiou a Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério Público da Itália emitiu um parecer favorável para que a deputada federal Carla Zambelli seja extraditada para o Brasil. Atualmente, a parlamentar está presa em regime fechado no território italiano, após fugir do Brasil para não cumprir pena condenatória imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Se, efetivamente, Carla Zambelli retornar ao Brasil para cumprir pena de prisão, uma pergunta deverá surgir: "Ela terá os benefícios da Lei de Execução Penal?"
Não! Dita a lei processual penal que quando uma pessoa condenada torna foragida (como no caso Zambelli), ela perde automaticamente todos os benefícios previstos na Lei de Execução Penal (LEP). Por que? Porque a fuga é considerada uma falta grave. E, por consequência, revoga qualquer progressão de regime de pena (semiaberto e aberto), bem como o livramento condicional ou outras concessões que a pessoa condenada possa obter no cumprimento de uma penalidade.
Mais grave ainda! A fuga de Zambelli acarreta ainda as seguintes consequências:
1. Suspensão do prazo de prescrição para a execução da pena dela, que define o tempo máximo para a punição (levando-se em consideração a prescrição punitiva e executória);
2. A Justiça (STF), no caso concreto "in espécie", vai emitir um novo mandado de prisão para que a pessoa fugitiva cumpria a pena;
3. Considerada foragida até então, Zambelli vai para um regime mais rigoroso.
Dispõe a LEP que, embora considerada foragida, Zambelli manterá seus direitos fundamentais, como, por exemplo, o de permanecer em silêncio, não ser torturada e ser tratado com dignidade.
O ministro Celso de Mello, trazendo os precedentes insculpidos no HC 83.506 e RHC 92.282, do Supremo Tribunal Federal (STF), entendeu que preso(a) que está foragido(a) não tem direito a progressão de regime de pena. Para o ministro, a Suprema Corte firmou o entendimento em tema de regressão de regime prisional decorrente do cometimento de falta grave (fuga).