Foragida, Carla Zambelli perde os benefícios da lei

Deputada fez tudo errado

Segundo noticiou a Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério Público da Itália emitiu um parecer favorável para que a deputada federal Carla Zambelli seja extraditada para o Brasil. Atualmente, a parlamentar está presa em regime fechado no território italiano, após fugir do Brasil para não cumprir pena condenatória imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
 

Foto: Felipe Rau/Estadão Conteúdo

 Se, efetivamente, Carla Zambelli retornar ao Brasil para cumprir pena de prisão, uma pergunta deverá surgir: "Ela terá os benefícios da Lei de Execução Penal?"

Não! Dita a lei processual penal que quando uma pessoa condenada torna foragida (como no caso Zambelli), ela perde automaticamente todos os benefícios previstos na Lei de Execução Penal (LEP). Por que? Porque a fuga é considerada uma falta grave. E, por consequência, revoga qualquer progressão de regime de pena (semiaberto e aberto), bem como o livramento condicional ou outras concessões que a pessoa condenada possa obter no cumprimento de uma penalidade.

Mais grave ainda! A fuga de Zambelli acarreta ainda as seguintes consequências:

1. Suspensão do prazo de prescrição para a execução da pena dela, que define o tempo máximo para a punição (levando-se em consideração a prescrição punitiva e executória);

2. A Justiça (STF), no caso concreto "in espécie", vai emitir um novo mandado de prisão para que a pessoa fugitiva cumpria a pena;

3. Considerada foragida até então, Zambelli vai para um regime mais rigoroso.

Dispõe a LEP que, embora considerada foragida, Zambelli manterá seus direitos fundamentais, como, por exemplo, o de permanecer em silêncio, não ser torturada e ser tratado com dignidade.

O ministro Celso de Mello, trazendo os precedentes insculpidos no HC 83.506 e RHC 92.282, do Supremo Tribunal Federal (STF), entendeu que preso(a) que está foragido(a) não tem direito a progressão de regime de pena. Para o ministro, a Suprema Corte firmou o entendimento em tema de regressão de regime prisional decorrente do cometimento de falta grave (fuga).

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