Voto em trânsito: prazo termina dia 20; veja como solicitar
Eleitor poderá votar fora de sua cidade em outubro, mas precisa pedir habilitação à Justiça Eleitoral
Eleitores que estarão fora de sua cidade durante as eleições de outubro têm até 20 de agosto para solicitar o voto em trânsito. A modalidade permite votar em outro município sem alterar o domicílio eleitoral, desde que o pedido seja feito dentro do prazo.
A solicitação pode ser realizada pela internet, pelo Autoatendimento Eleitoral, para quem possui biometria cadastrada, ou presencialmente em um cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.
- Participe do nosso grupo de WhatsApp
- Participe do nosso grupo de Telegram
- Confira os jogos e classificação dos principais campeonatos
O voto em trânsito estará disponível nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores. Os locais habilitados são definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Como solicitar
No momento do pedido, o eleitor deve informar a cidade onde pretende votar. Também é possível alterar ou cancelar a solicitação até 20 de agosto.
Quem pretende votar em locais diferentes no primeiro e no segundo turno pode fazer um pedido específico para cada etapa da eleição.
A habilitação é temporária. Depois da votação, o eleitor volta automaticamente à sua seção eleitoral de origem, sem precisar solicitar o retorno.
Quais cargos podem ser escolhidos?
A quantidade de votos disponíveis depende de onde o eleitor estiver no dia da eleição.
Quem estiver em outra cidade do mesmo estado poderá votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Já quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente da República.
E quem mora no exterior?
Brasileiros com título eleitoral registrado no exterior que estiverem no país durante as eleições também podem solicitar o voto em trânsito.
Para isso, é necessário fazer o pedido dentro do mesmo prazo, até 20 de agosto.
E se o eleitor não comparecer?
Quem solicitar o voto em trânsito, mas não comparecer ao local escolhido, deverá justificar a ausência. A obrigação permanece mesmo que o eleitor esteja na cidade onde mantém seu domicílio eleitoral no dia da votação.
Fonte: Com informações do G1