Apps de transporte têm prazo para garantir isenção de IPVA em 2027

Credenciamento das plataformas será obrigatório para motoristas acessarem o benefício no Piauí

As operadoras de transporte por aplicativo já podem solicitar credenciamento junto à Secretaria da Fazenda do Piauí (Sefaz) para viabilizar a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) destinada aos motoristas vinculados às plataformas. O cadastro será obrigatório para que os profissionais tenham acesso ao benefício a partir de 2027.

Foto: Gabriel Paulino
Operadoras terão até setembro para garantir acesso de motoristas à isenção do IPVA em 2027.

A Secretaria da Fazenda do Piauí publicou edital com as regras para o credenciamento das empresas de transporte por aplicativo interessadas em habilitar seus motoristas à isenção do IPVA. A medida integra o processo de regulamentação da lei que assegura o benefício aos profissionais autônomos que exercem atividade remunerada por meio de plataformas digitais.

De acordo com a Sefaz, o pedido de credenciamento deverá ser feito pelas próprias operadoras até 30 de setembro de 2026. Somente os motoristas vinculados às empresas cadastradas poderão solicitar a isenção referente ao exercício de 2027. O benefício não se aplica ao IPVA deste ano.

A isenção está prevista na Lei nº 8.702/2025, que alterou a legislação estadual para incluir motoristas de aplicativos entre os beneficiários do incentivo fiscal. A norma estabelece que o veículo deve ser de fabricação nacional, ter valor de até R$ 200 mil e estar registrado em nome do profissional. Cada beneficiário poderá obter a isenção para apenas um automóvel.

Segundo o secretário da Fazenda, Emílio Júnior, o credenciamento das plataformas é uma etapa essencial para garantir a correta execução da política pública. "O credenciamento das operadoras é essencial para garantir segurança e organização no processo, permitindo que os motoristas que atendam aos requisitos previstos em lei possam usufruir da isenção do IPVA a partir de 2027", afirmou.

As empresas interessadas deverão encaminhar a documentação exigida para o e-mail informado pela Sefaz, identificando a solicitação com a expressão "credenciamento operadora de transporte por aplicativo". Entre os documentos exigidos estão o formulário de requerimento, contrato social, documento de identificação do representante legal e, quando necessário, procuração que comprove a representação da empresa.

Após o envio, a Coordenação do IPVA da Sefaz-PI será responsável pela análise dos pedidos e pela emissão de parecer favorável ou contrário ao credenciamento.

Confira o edital 

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