O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou a exigência de comprovação biométrica para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais. A medida, publicada em portaria no Diário Oficial da União, passa a abranger aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), com o objetivo de reforçar a identificação dos beneficiários e reduzir fraudes.
Pelas novas regras, quem solicitar benefícios deverá ter registro biométrico em bases oficiais do governo, como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), o título de eleitor ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A exigência já era aplicada ao BPC desde 2024 e agora foi ampliada para a maior parte dos benefícios administrados pelo INSS.
A portaria estabelece, contudo, uma série de exceções. Estão dispensados da obrigatoriedade idosos com mais de 80 anos, pessoas que comprovem impossibilidade de deslocamento por motivo de saúde, moradores de localidades de difícil acesso, brasileiros residentes no exterior, além de migrantes, refugiados e apátridas. Em alguns casos, documentos alternativos poderão ser apresentados para comprovar a identidade do requerente.
Segundo o governo, a implementação ocorrerá de forma gradual. Beneficiários que já recebem pagamentos do INSS não terão os benefícios bloqueados automaticamente durante o período de transição. O cadastro biométrico existente em bases como a da Justiça Eleitoral, da CNH e do passaporte continuará sendo aceito até o fim de 2027.
A partir de janeiro de 2028, a biometria vinculada à Carteira de Identidade Nacional passará a ser a principal referência para concessão, manutenção e renovação dos benefícios sociais. Quem ainda não possui qualquer registro biométrico deverá providenciar a emissão da CIN dentro do cronograma estabelecido pelo governo federal.
De acordo com o Ministério da Previdência Social, a medida busca aumentar a segurança na concessão dos benefícios e evitar pagamentos indevidos. Nos casos em que a biometria for obrigatória, o pedido poderá ser encerrado caso o solicitante não apresente o cadastro exigido nem comprove enquadramento em uma das hipóteses de dispensa previstas na regulamentação.