O governo federal estima um impacto de R$ 48,3 milhões em 2026 com a equalização das taxas de juros previstas na medida provisória que cria um programa de renegociação de dívidas rurais. A iniciativa busca facilitar o acesso ao crédito para produtores e cooperativas afetados por eventos climáticos extremos e pela deterioração das condições econômicas nos últimos anos.
A medida provisória autoriza a criação de linhas de crédito voltadas à composição de dívidas para liquidação ou amortização de operações de crédito rural e de Cédulas de Produto Rural (CPR). O programa contempla financiamentos de custeio, comercialização, industrialização e investimento contratados com recursos controlados, direcionados, livres e dos Fundos Constitucionais de Financiamento.
Segundo o Ministério da Fazenda, além do impacto fiscal estimado em R$ 48,29 milhões no próximo ano, a proposta deve fortalecer o patrimônio dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO). A expectativa é reduzir o risco de inadimplência e preservar a capacidade desses fundos de financiar projetos de desenvolvimento regional.
A MP também autoriza a participação da União em um fundo garantidor para operações de crédito rural destinadas a produtores atingidos por eventos climáticos adversos. O fundo terá natureza privada e contará ainda com a participação de instituições financeiras e dos próprios produtores. Os valores que serão aportados pela União ainda dependerão de regulamentação do Poder Executivo e da disponibilidade orçamentária.
O programa é voltado a produtores rurais e cooperativas que registraram perdas recorrentes entre 2019 e 2025 em razão de secas, enchentes, geadas, granizo, vendavais e outras adversidades climáticas, além da queda nos preços de produtos agropecuários.
Para aderir, será necessário comprovar perdas em pelo menos duas safras, com redução mínima de 30% da renda agropecuária. Produtores que tiveram prejuízos em três ou mais safras e redução de pelo menos 40% da renda terão acesso a condições mais vantajosas de financiamento.
Os limites de contratação variam conforme o perfil do produtor. Agricultores familiares poderão contratar até R$ 400 mil, valor que pode chegar a R$ 500 mil em casos mais graves. Para produtores do Pronamp, o teto será de R$ 2 milhões, podendo alcançar R$ 2,5 milhões. Já os demais produtores terão acesso a até R$ 4 milhões, com possibilidade de ampliação para R$ 8 milhões nas situações previstas pela medida.
As taxas de juros serão de 6% ao ano para operações do Pronaf, 9% para o Pronamp e 12% para os demais produtores. Nos casos de perdas mais severas, os percentuais caem para 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente. O prazo para pagamento poderá chegar a oito anos nas operações regulares e a dez anos nas condições especiais, com até dois anos de carência para o início da amortização do principal.