O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou quatro decretos nesta quarta-feira (12) para regulamentar novas regras do setor de energia. A principal mudança amplia o acesso ao mercado livre de eletricidade, permitindo que pequenos negócios e, posteriormente, consumidores residenciais escolham de quem comprar energia. A abertura para residências está prevista para ocorrer até novembro de 2028.
Hoje, a maioria das casas e dos pequenos estabelecimentos compra energia da distribuidora que atende sua região. Com o mercado livre, o consumidor poderá escolher um fornecedor e negociar condições de contratação, em um modelo semelhante ao que ocorre com empresas de telefonia.
A expectativa do governo é que o aumento da concorrência ajude a reduzir os custos. Segundo o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, pequenos estabelecimentos, como mercearias e serralherias, poderão ter redução de até 20% na conta.
Esse percentual, porém, é uma estimativa e não significa que todos os consumidores terão essa economia. Além disso, a redução não considera valores fixos da conta, como tributos.
Quando a mudança chega ao consumidor?
A abertura será feita de forma gradual.
O decreto estabelece as regras para essa migração, incluindo as condições para que o consumidor formalize a escolha e seja representado por empresas especializadas, chamadas de agentes varejistas.
Na prática, o consumidor deixa de ficar limitado ao fornecedor tradicional de sua região e passa a ter a possibilidade de comparar ofertas de diferentes empresas.
Hidrogênio de baixa emissão
Outro decreto regulamenta a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono. O objetivo é criar regras para um mercado considerado estratégico para a transição energética, com normas de certificação, governança e incentivos.
O Brasil tem potencial técnico para produzir até 1,8 gigatonelada de hidrogênio de baixa emissão por ano, segundo estimativas do Ministério de Minas e Energia.
O governo também afirma que existem mais de US$ 290 bilhões em investimentos privados anunciados para projetos do setor em 18 estados.
A regulamentação cria o Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2) e estabelece atribuições para órgãos como a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
A certificação deverá considerar o impacto ambiental de todo o ciclo de vida do produto e permitir o rastreamento dos certificados.
Captura e armazenamento de carbono
O terceiro decreto estabelece regras para a captura, o transporte por dutos e o armazenamento subterrâneo de dióxido de carbono, atividades conhecidas pelas siglas CCS e CCUS.
A proposta é permitir que o carbono seja capturado, transportado e armazenado em estruturas geológicas, reduzindo a quantidade de CO₂ lançada na atmosfera, especialmente em setores industriais de difícil descarbonização.
As atividades precisarão de autorização da ANP e serão divididas em duas etapas: pesquisa e avaliação das áreas e, posteriormente, operação.
Também haverá regras para monitoramento e encerramento dos projetos. O armazenamento deverá ser acompanhado por pelo menos 20 anos, e o fim da operação dependerá da comprovação de que o carbono permanece estável no local.
O governo pretende ainda estimular o compartilhamento de estruturas entre diferentes projetos, criando áreas que possam funcionar como grandes centros de captura, transporte e armazenamento de carbono.
Combustível sustentável para aviões
O quarto decreto regulamenta o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), voltado à expansão do uso de combustíveis de menor emissão no transporte aéreo.
O programa estabelece metas graduais para reduzir as emissões de gases de efeito estufa da aviação doméstica. As metas começam em 2027 e deverão chegar a uma redução de 10% em 2037.
Também foi criado um sistema nacional de certificação para o combustível sustentável de aviação, conhecido como SAF, produzido no Brasil ou importado.
Uma das novidades é a adoção do modelo book-and-claim, pelo qual uma companhia aérea pode compensar suas emissões adquirindo créditos relacionados ao uso de SAF por outra empresa. O mecanismo permite separar a compra do combustível de sua utilização física.
A regulamentação também prevê que a produção brasileira de SAF possa chegar a 2,1 bilhões de litros por ano em 2030 e 3,6 bilhões de litros em 2035, segundo projeções do governo.
ANP e Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) terão 240 dias para editar as normas complementares necessárias à implementação do programa.