Justiça decreta falência da Refit após 11 anos de recuperação

Refinaria acumulou dívidas bilionárias e teve atividade econômica praticamente interrompida

A Justiça do Rio de Janeiro decretou nesta segunda-feira (31) a falência da Refit, antiga Refinaria de Manguinhos, e de outras três empresas do grupo. A decisão encerra uma recuperação judicial iniciada em 2015 e aponta, entre os motivos, o descumprimento de obrigações tributárias, a deterioração financeira e a perda da capacidade de operação das companhias.

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Justiça decretou a falência da antiga Refinaria de Manguinhos.

A sentença é do juiz Arthur Eduardo Magalhães Ferreira, da 5ª Vara Empresarial, e determina o bloqueio das contas bancárias das empresas, a arrecadação de bens e documentos e a proibição de venda ou transferência de patrimônio sem autorização judicial.

Também foi determinado que as companhias apresentem, em cinco dias, uma relação atualizada dos credores.

A decisão envolve a Refinaria de Petróleos Manguinhos S/A, a Gasdiesel Serviços Ltda., a MG Distribuidora S.A. e a Manguinhos Química S/A.

Recuperação judicial começou em 2015

O grupo entrou em recuperação judicial há mais de uma década, após alegar que a alta do petróleo e do dólar havia elevado em cerca de 40% o custo dos insumos, comprometendo o capital de giro e as operações.

Desde então, o processo passou por sucessivas prorrogações. Uma decisão chegou a encerrar a recuperação, mas foi posteriormente derrubada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que determinou a continuidade do processo.

Para a Justiça, porém, a recuperação deixou de cumprir sua finalidade de reorganizar financeiramente as empresas.

Dívidas tributárias aumentaram

Um dos principais pontos considerados na sentença foi o não cumprimento de um parcelamento de débitos tributários com o Estado do Rio de Janeiro.

Segundo a decisão, as empresas deixaram de pagar as parcelas mesmo depois de uma medida judicial que as beneficiava ter sido cassada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os valores em atraso já ultrapassavam R$ 80 milhões, com inadimplência superior a 90 dias.

O passivo tributário total também cresceu de forma significativa durante o processo. Segundo o Ministério Público do Rio de Janeiro, a dívida, que era de cerca de R$ 5 bilhões no início da recuperação, havia chegado a R$ 25,7 bilhões em maio.

A Refit é controlada pelo empresário Ricardo Magro e aparece em investigações sobre grandes devedores de impostos. Na Operação Sem Refino, a Polícia Federal apontou cerca de R$ 52 bilhões em débitos atribuídos a pessoas e empresas ligadas ao conglomerado, considerando diferentes formas de responsabilidade tributária.

A própria sentença, contudo, faz uma ressalva sobre a classificação das empresas como devedoras contumazes, afirmando haver dúvida quanto ao enquadramento jurídico segundo os critérios da legislação mais recente.

Receita da refinaria despencou

Além das dívidas, a Justiça considerou a redução da atividade econômica da refinaria.

Dados citados no processo mostram que a receita bruta caiu de R$ 1,312 bilhão em abril de 2025 para R$ 100,3 milhões em outubro daquele ano. No primeiro trimestre de 2026, a receita chegou a zero.

O cenário, segundo a sentença, demonstra uma deterioração econômica incompatível com a continuidade de uma recuperação judicial voltada à retomada das atividades.

O processo também menciona investigações envolvendo suspeitas de sonegação e fraude fiscal, ocultação patrimonial e esvaziamento econômico. Entre as operações citadas estão Cadeia de Carbono, Carbono Oculto, Poço de Lobato e Sem Refino.

Complexo industrial poderá ser vendido

Com a falência, começa agora a etapa de arrecadação e avaliação dos bens das empresas para posterior pagamento dos credores, seguindo a ordem estabelecida pela legislação.

No caso da refinaria, o juiz decidiu que o complexo industrial não deve ser vendido imediatamente de forma fragmentada. Antes, será necessário avaliar o estado de conservação e o valor econômico do conjunto.

A intenção é verificar se a venda do parque industrial como uma unidade produtiva pode preservar seu valor e atrair mais interessados.

O administrador judicial terá 30 dias corridos para apresentar um relatório sobre os bens, seu estado de conservação e, se possível, uma estimativa de valor.

Em até 60 dias, deverá apresentar também um plano para a realização dos ativos da massa falida. A sentença estabelece que a venda de cada grupo de bens deverá ocorrer, como referência, em até 180 dias após a arrecadação.

A falência, portanto, encerra uma tentativa de recuperação que se estendeu por mais de uma década e dá início a uma nova fase, na qual o patrimônio das empresas será administrado e convertido em recursos para atender aos credores.

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