O presidente Lula sancionou e publicou, nesta quarta-feira (17), a Lei 14.817/2024. Esta legislação estabelece diretrizes cruciais para a valorização dos professores da rede pública, garantindo plano de carreira, formação continuada e condições de trabalho, incluindo uma jornada de 40 horas.
A nova lei não se restringe apenas aos professores, alcançando também outros profissionais "detentores da formação requerida em lei". Isso inclui aqueles que desempenham funções de suporte pedagógico, como diretores, administradores escolares, inspetores, supervisores e orientadores educacionais, bem como os profissionais de suporte técnico e administrativo com formação técnica ou superior em área pedagógica.
Quanto à carreira desses profissionais, a lei estabelece critérios rigorosos, permitindo o ingresso exclusivamente por concurso de provas e títulos. Entre as considerações, destaca-se a possibilidade de progressão funcional periódica, incentivando o desenvolvimento profissional por meio de titulações, formação continuada, avaliação de desempenho e experiência profissional, além da assiduidade.
A legislação também garante um piso salarial atraente e estímulos para o progresso na carreira, considerando as particularidades das redes de ensino. Aspectos como atribuições adicionais e dedicação exclusiva serão levados em conta na concessão de gratificações e adicionais.
A jornada de trabalho de 40 horas semanais foi outra conquista da categoria, com parte dedicada a estudos, planejamento e avaliação. A legislação também enfatiza a integração do trabalho individual com a proposta pedagógica da escola, além de estabelecer condições adequadas, como um número razoável de estudantes e turmas por profissional, e a garantia de um ambiente físico saudável e seguro.