A nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) alcançou um marco importante nesta quarta-feira (8/4), com a emissão de 50 milhões de documentos em todo o Brasil. Substituindo o tradicional RG, a CIN utiliza o CPF como número único, oferecendo maior segurança e digitalização aos cidadãos.
Apesar das vantagens, muitos brasileiros ainda têm dúvidas sobre a validade do novo documento e o prazo para o cadastro biométrico. A diferença crucial está na validade escalonada da CIN, que varia conforme a idade do titular no momento da emissão.
Conforme o Decreto nº 10.977/2022, a validade da nova identidade é escalonada para assegurar a atualização da foto e dados biométricos:
Recentemente, o Ministério da Gestão (MGI) divulgou uma portaria ajustando o cronograma de uso da CIN para concessão e renovação de benefícios sociais, como o Bolsa Família e o auxílio-doença.
Para aqueles sem cadastro biométrico em outros documentos, a emissão obrigatória da CIN inicia em janeiro de 2027. Já para os que possuem biometria registrada, a obrigatoriedade vai até 31 de dezembro de 2027, com o uso da CIN sendo exigido a partir de 1º de janeiro de 2028.
Pessoas acima de 80 anos, residentes no exterior, com dificuldades de deslocamento por saúde ou moradores de áreas de difícil acesso estão dispensadas da biometria, mediante comprovação.
A CIN não só facilita o acesso a serviços públicos, mas também oferece vantagens imediatas. O documento digital fica disponível no aplicativo do GOV.BR logo após a emissão do modelo físico, permitindo acesso a serviços como a Assinatura Eletrônica e o Meu SUS Digital.
Além disso, a versão digital possibilita incluir informações adicionais, como números do PIS/Pasep, Título de Eleitor, e CNH, transformando-a em um documento multifuncional.
A primeira via da CIN é emitida gratuitamente. Para adquiri-la, o cidadão deve acessar o portal do Gov.br, agendar atendimento no instituto de identificação do seu estado e comparecer ao local com a certidão de nascimento ou casamento e o CPF.
Segundo o Decreto nº 10.977/2022, o RG antigo continua válido por até 10 anos, com prazo até 2032. Entretanto, o cidadão pode solicitar a nova identidade a qualquer momento.