Após meses de uma investigação que mobilizou a Polícia Civil e o Ministério Público do Piauí, o desfecho jurídico do caso envolvendo a rede de postos HD expõe um descompasso relevante entre a gravidade das suspeitas iniciais e o enquadramento final adotado pelas autoridades. Embora o caso tenha sido conduzido sob a sombra de uma possível conexão com o Primeiro Comando da Capital (PCC), a denúncia formal apresentada pelo Ministério Público em março de 2026 não inclui o crime de integrar organização criminosa entre as imputações piauienses. No plano local, os proprietários respondem por crimes contra as relações de consumo, adulteração de combustíveis, lavagem de capitais e falsidade ideológica. O PCC, na prática jurídica, ficou em investigações em São Paulo
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O Boletim de Ocorrência que deu origem a tudo foi lavrado em 30 de julho de 2025. O Delegado Sebastião Alves de Alencar Neto, da Delegacia Especializada de Crimes Contra a Ordem Tributária, Econômica e Contra as Relações de Consumo, registrou a notícia-crime com base num ofício enviado semanas antes pelo Instituto de Metrologia do Estado do Piauí. O documento descrevia irregularidades reincidentes em unidades da rede HD: bombas abastecedoras entregando volume inferior ao registrado no visor e lacres de selagem rompidos. A natureza tipificada era simples, art. 7º, inciso IV, alínea 'b', da Lei 8.137/1990. O que viria depois não era, de forma alguma, simples.
A investigação que começou antes do inquérito e o relatório sem autoria
A cronologia do caso revela uma questão processual que merece atenção. As apurações sobre os postos HD tiveram início formal em julho de 2025, antes mesmo da lavratura do boletim de ocorrência e da abertura do inquérito policial. Em 14 de julho de 2025, a DECCOTERC já enviava ao IMEPI o Ofício nº 112/2025, requisitando documentos 'para fins de instauração de inquérito policial'. O B.O., contudo, só seria lavrado em 30 de julho.
O ponto mais sensível dessa cronologia é o documento que serviu de base para esse movimento inicial. O Relatório de Inteligência nº 055/LAB-LD/2025, elaborado pelo Laboratório de Tecnologia Contra a Lavagem de Dinheiro da Polícia Civil, tem data de 14 de julho de 2025 e é o primeiro documento que conecta a rede HD ao PCC. Seu ponto de partida declarado não é uma denúncia formal, um auto de infração ou uma comunicação oficial, segundo o documento era 'notícias que circularam nesta Capital' e 'rumores' sobre a negociação dos postos. O relatório foi concluído em 7 de agosto de 2025 e traz, ao final, apenas a rubrica de 'Oficial Investigador de Polícia', sem nome, matrícula ou identificação do responsável. É um documento sem autoria nominal identificada.
Esse relatório — produzido antes do inquérito, baseado em rumores, sem autoria identificável — foi juntado posteriormente ao processo como elemento informativo e integrou a base documental que sustentou as medidas mais graves adotadas no caso: o fechamento dos postos e o bloqueio de quase R$ 350 milhões em ativos. A questão processual que se coloca é legítima: pode um documento apócrifo, elaborado a partir de informações não rastreáveis, funcionar como fundamento para atos investigativos que precedem a abertura formal de um inquérito? Nos autos, a defesa dos investigados não deixará esse ponto sem contestação.
O inquérito policial foi formalmente instaurado e a primeira remessa enviada ao Tribunal de Justiça em 28 de agosto de 2025, mesma data em que o GAECO paulista deflagrou a Operação Carbono Oculto. A coincidência de datas não foi acidental: em petição ao juízo, o próprio delegado ligou explicitamente as duas investigações e pediu prazo para integrar o material de São Paulo às apurações piauienses.
A rede, os donos e os 39 CNPJs
A rede de postos HD tinha dimensões expressivas. Segundo o mesmo Relatório de Inteligência nº 055/LAB-LD/2025, o grupo era composto por 39 pessoas jurídicas, com atuação no Piauí, no Maranhão e em Tocantins. A primeira empresa, HD Petróleo Ltda, foi fundada em 13 de outubro de 2014 por dois sócios cujas iniciais deram nome à rede: Haran Santhiago Girão Sampaio, nascido em 20 de fevereiro de 1985, e Danillo Coelho de Sousa, nascido em 8 de maio de 1990, ambos de Teresina.
Em 28 de dezembro de 2023, os dois fundadores promoveram uma virada societária em bloco. No mesmo dia, dezenas de empresas da rede foram transferidas para a PIMA Energia Participações Ltda, constituída apenas seis dias antes, em 22 de dezembro de 2023, com capital social de um milhão de reais. O administrador nomeado foi Moisés Eduardo Soares Pereira, funcionário dos fundadores, residente em Teresina. O Ministério Público descreve essa operação como 'engenharia societária premeditada', não reorganização comercial legítima. A sustentação é objetiva: não houve qualquer ruptura operacional. Os mesmos postos, com os mesmos funcionários, na mesma estrutura física, simplesmente trocaram o papel do proprietário formal.
A PIMA Energia era controlada pelo Jersey Fundo de Investimentos em Participações Multiestratégia, administrado pela ALTINVEST Gestão e Administração de Recursos de Terceiros Ltda. Tanto o fundo Jersey quanto a ALTINVEST figuram como alvos da Operação Carbono Oculto paulista, que investiga lavagem de dinheiro atribuída ao PCC no setor de combustíveis.
A negociação de R$ 112 milhões que virou confusão
Segundo os interrogatórios de Haran e Danillo colhidos no Inquérito Policial nº 16245/2025, conduzido pelo DRACO, a negociação começou com um encontro em São Paulo. A proposta inicial era de R$ 112 milhões pelo total da rede. Durante as tratativas, o valor foi revisado e o negócio fechado pela aquisição de 50% da rede por R$ 56 milhões parcelados, com Haran e Danillo mantidos como sócios de fato. O acerto levou à criação da PIMA Energia em dezembro de 2023.
Em agosto de 2024, por conta de desentendimentos comerciais, a estrutura foi novamente dividida. Foi criada a MIND Energy Participações S.A., que teria ficado com os postos devolvidos a Haran e Danillo, enquanto a PIMA permaneceu com os postos associados ao grupo paulista. O administrador nomeado para a MIND foi Salatiel Soido de Araújo. Em interrogatório realizado em 16 de dezembro de 2025, Salatiel afirmou expressamente ser 'dono só no papel', declarando desconhecer informações elementares sobre a empresa que administrava formalmente: endereço, capital social, estrutura societária. Disse que as decisões finais eram de Danillo e Haran, que detinham a 'última palavra'. Quando os investigadores cumpriram mandado de busca e apreensão em sua casa, encontraram um crachá de funcionário da rede HD em seu nome.
A confusão de marcas ficou registrada em campo. O Relatório Técnico nº 0070/LAB-LD/2025 documenta diligências veladas realizadas em 7 de outubro de 2025 em dezenas de postos no Piauí. Investigadores disfarçados simularam abastecimentos e obtiveram cupons fiscais eletrônicos para identificar qual CNPJ estava efetivamente operando cada unidade. Em múltiplos endereços, dois CNPJs distintos estavam simultaneamente ativos, com mesma fachada e mesma estrutura. O posto PIMA 07 (CNPJ 28.273.599/0001-56) e o Posto Diamante 07 (CNPJ 57.674.495/0001-51) funcionavam no mesmo endereço da Avenida Prefeito Wall Ferraz, 11.269, Santo Antônio, Teresina.
A fraude na bomba: EPROM, controle remoto e 57,7% adulteradas
A Operação Carbono Oculto 86, deflagrada em 5 e 6 de novembro de 2025, revelou a engrenagem técnica do esquema. Investigadores da Polícia Civil atuaram conjuntamente com agentes do IMEPI em Teresina, Altos, Demerval Lobão, Lagoa do Piauí e Miguel Leão. Foram interditados 31 postos de combustíveis e cumpridos mandados de busca e apreensão nas residências dos investigados. As bombas foram periciadas in loco e 45 placas eletrônicas foram apreendidas, lacradas e encaminhadas ao Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade.
Os laudos do IBAMETRO foram categóricos. De 45 placas analisadas, 26 apresentavam evidências de fraude por modificação intencional da memória EPROM, correspondendo a 57,7% dos componentes examinados. Os desvios volumétricos chegavam a 9,2%, o que equivale a 1.840 mililitros a menos por cada 20 litros abastecidos.
O agente metrológico José Neuton Araújo de Albuquerque Júnior declarou em oitiva que as análises constataram fraude eletrônica em 100% dos postos HD e Diamante fiscalizados.
O mecanismo era sofisticado. A EPROM modificada não apenas alterava o volume entregue ao consumidor: incorporava também um sistema de acionamento remoto. Na iminência de fiscalização, um funcionário podia desligar a bomba remotamente. Ao religar, o equipamento retornava automaticamente à calibração original, enganando os fiscais. A denúncia classifica esse esquema como incompatível com erro acidental ou intervenção isolada, exigindo 'conhecimento técnico especializado, atuação coordenada e acesso à estrutura interna dos equipamentos'.
O responsável técnico identificado nos autos é Felipe da Silva Sanches, analista de automação de São Paulo. O Relatório Técnico nº 0004/DIPC/2026, elaborado a partir da análise de dados extraídos das contas iCloud de Haran e Danillo, demonstrou que Felipe recebia aproximadamente R$ 12 mil mensais, tinha moradia paga pelo grupo em Teresina e veículo locado por conta da empresa. Numa planilha interna de colaboradores recuperada dos dados telemáticos, ele aparece como o funcionário de maior remuneração entre todos os listados.
A adulteração qualitativa do combustível ficou registrada em outro conjunto de evidências. As mesmas contas iCloud continham planilhas denominadas 'Operação Suape x Nafta Dax', com fórmulas detalhadas de mistura de gasolina com nafta. Os cálculos indicam percentuais de cada componente e o custo final por litro. Em dezembro de 2023, segundo uma das planilhas recuperadas, a operação de adulteração gerou ganho de quase R$ 700 mil. Em áudio extraído das contas analisadas, Danillo afirma a necessidade de 'misturar, fazer a gasolina e botar nos postos pra vender'. Em outro áudio, Haran orienta a remoção de referências à nafta e à empresa DAX de documentos administrativos, para evitar rastreabilidade.
Apesar disso, segundo fontes ouvidas em reserva não passaram o combustível por pericia criminal, o que esvazia o conjunto de evidencias da polícia do Piauí.
Os 12 denunciados e o ex-secretário municipal
A denúncia formal, protocolada em 24 de março de 2026 pela Promotora de Justiça Lenara Batista Carvalho Porto, da 6ª Promotoria de Teresina, nomeia 12 réus e os organiza em quatro grupos. O primeiro reúne o núcleo decisório original: Haran, Danillo, Moisés Eduardo Soares Pereira e João Revoredo Mendes Cabral Filho, acusados de crimes contra as relações de consumo em concurso material de 28 crimes autônomos, além de adulteração de combustíveis, lavagem de capitais e falsidade ideológica. O segundo grupo traz os três denunciados do núcleo paulista: Roberto 'Beto Loko', Mohamad 'Primo' e Denis Alexandre Jotesso Villani, de Araraquara, que figurava formalmente como administrador da rede Diamante no Piauí.
O terceiro grupo tem apenas Felipe da Silva Sanches, o técnico das EPROMs. O quarto reúne as cônjuges Thamyres Leite Moura Sampaio e Thayres Leite Moura Coelho.
O episódio que levou as duas ao banco dos réus tem uma origem pública. Em 31 de março de 2025, a advogada Nathalia de Freitas Costa dos Santos relatou ter abastecido seu veículo no Posto HD 13, na zona leste de Teresina, e constatado divergência expressiva entre o volume registrado pela bomba — 61 litros — e a capacidade real do tanque de seu carro, de 53 litros. Ela denunciou publicamente a fraude em matéria produzida por este mesmo jornalista que redige essa matéria. Em resposta, Thamyres e Thayres publicaram vídeos no Instagram assumindo a titularidade do estabelecimento, apresentando-se como suas proprietárias, a despeito de o posto ter sido formalmente transferido para terceiros meses antes. As duas ainda registraram boletim de ocorrência contra a advogada.
O MP usa esse comportamento como prova de que elas exerciam controle real sobre os postos, independentemente do que os contratos sociais diziam.
O caso ainda tem um acusado que chama atenção pelo cargo que ocupava. Victor Linhares de Paiva, ex-Secretário Municipal de Articulação Institucional de Teresina, é denunciado exclusivamente por lavagem de capitais. Segundo a acusação, em dezembro de 2023 — o mesmo mês das reestruturações societárias — recebeu transferência de R$ 230 mil de Haran em uma conta bancária recém-aberta. O dinheiro foi imediatamente transferido para outro destino e a conta ficou inativa. A denúncia o descreve como 'lobista e intermediador financeiro da operação'.
A batalha judicial: fechamento, reabertura e fechamento de novo
O andamento judicial do caso foi marcado por decisões contraditórias. Por determinação do juiz Valdemir Ferreira, da Central de Inquéritos de Teresina, os postos foram inicialmente interditados. Em dezembro de 2025, o próprio magistrado reviu a decisão e autorizou a reabertura, invocando riscos documentados nos autos: caminhões carregados de combustível parados nas unidades e biodiesel armazenado configurando perigo ambiental e risco de explosão. O Ministério Público não aceitou. Recorreu ao Tribunal de Justiça do Piauí e o desembargador José Vidal reformou a decisão de primeira instância, determinando novo fechamento. Desde então, os postos das redes HD e Diamante permanecem interditados há cerca de 120 dias.
Paralelamente, o bloqueio de ativos dos investigados foi fixado em R$ 348.766.047,00, conforme confirmado por decisões monocráticas do TJPI nos autos nº 0750191-25.2026.8.18.0000 e nº 0750920-51.2026.8.18.0000. O valor foi calculado pelo LAB-LD/PCPI na Nota Técnica nº 00020/LAB-LD/2026, de 13 de fevereiro de 2026, a partir de análise de inteligência financeira, reconstrução de fluxos patrimoniais e estimativa global do proveito econômico do esquema.
O descompasso entre a tese investigativa e a acusação formal
Apesar de toda a narrativa inicial que vinculava o caso a uma estrutura de lavagem de dinheiro e infiltração do PCC no setor de combustíveis, a denúncia piauiense não imputa aos réus o crime de integrar organização criminosa. O Ministério Público explica o motivo sem rodeios: o juízo da 2ª Vara Criminal e Anexo da Infância e da Juventude de Catanduva, em São Paulo, que detém a prevenção sobre esse crime específico, autorizou o compartilhamento de provas com o Piauí exatamente para que os delitos locais fossem apurados aqui, mas reservou para si a imputação pelo vínculo com o PCC. A separação segue o art. 80 do Código de Processo Penal.
O efeito prático desse arranjo processual é que, no Piauí, a acusação formal inclui lavagem de capitais, adulteração de combustíveis, falsidade ideológica e crimes de consumo. São crimes graves. Mas o elemento que mobilizou a narrativa pública da investigação — a conexão com o PCC — ficou registrado em São Paulo, num processo distante do consumidor piauiense que abasteceu o carro numa bomba adulterada e que não apresentou provas robustas da relação criminosa anteriormente apontada dentro do estado.
O episódio evidencia não apenas fragilidades na construção da narrativa investigativa, mas levanta também dúvidas sobre os critérios adotados ao longo do processo. A investigação começou com base num relatório sem autoria identificada, elaborado a partir de rumores. Cresceu rapidamente em escopo, sustentada por material produzido em outro Estado. As medidas mais drásticas foram tomadas antes de qualquer condenação, com base em imputações que, no plano jurídico piauiense, terminaram sem o elemento mais grave que motivou a condução pública do caso. O impacto econômico e reputacional sobre os envolvidos já é concreto. O desfecho judicial ainda está por vir.
Os dados de autuação ao longo de quase uma década sustentam a base da acusação sobre as fraudes ao consumidor. Das 108 autuações lavradas pelo IMEPI entre 2016 e 2025, 78 recaem sobre estabelecimentos da rede HD, correspondendo a 72,2% do total. Isso não é acidente. Mas a pergunta que o caso deixa aberta é outra: uma investigação pode ser conduzida com o peso simbólico do PCC e terminar com uma denúncia que não inclui esse crime e quem responde pelo custo desse excesso quando os investigados são inocentes até a condenação?