O contrato público que nasceu torto
Muito há que ser investigado neste contrato de R$ 27 milhões da SEDUC-PI — e os órgãos de controle precisam agir.
Há contratos públicos que nascem tortos. Há licitações que, quando lidas com cuidado, revelam não um procedimento administrativo, mas um roteiro já escrito antes de o pregão começar.
O Pregão Eletrônico nº 26/2023 da Secretaria de Educação do Piauí — que resultou no Contrato nº 052/2024 com a entidade NECTAR, no valor de R$ 27.197.736,40 — tem todos os ingredientes que fazem um auditor perder o sono.
Mas, antes de falarmos do que está nos documentos, é preciso falar de quem está por trás deles.
Circulam nos bastidores da política piauiense informações sérias, que merecem apuração rigorosa, de que a NECTAR — essa associação sem fins lucrativos sediada em Recife que venceu a disputa — não passa de uma entidade de fachada, uma casca jurídica útil para dar aparência de legitimidade a um produto cujos direitos reais pertencem, na prática, a um empresário do setor da construção civil. Um nome que, não por coincidência, orbita com proximidade conhecida em torno do governador Rafael Fonteles.
Se isso for verdade — e há elementos suficientes para que os órgãos competentes verifiquem — estamos diante de um esquema sofisticado: uma entidade sem fins lucrativos ganha a licitação, usufrui de imunidade tributária para praticar preços que empresas regulares não conseguiriam oferecer e repassa os recursos para quem detém, nos bastidores, os direitos sobre a plataforma.
Pois bem, nesse esquema, o erário público financia, o dono do produto recebe, o governo do Piauí faz vista grossa, se torna cúmplice; os alunos… esses, como veremos, sequer existem em número suficiente para justificar o orçamento que foi montado.
Os fantasmas do orçamento
O Termo de Referência justificou a contratação para atender 105.000 alunos, base sobre a qual foi estimado o valor global de R$ 86.222.597,76. No entanto, o Contrato nº 052/2024 prevê o atendimento de apenas 52.850 estudantes. Mais de cinquenta mil alunos desapareceram entre o edital e a assinatura. Sumiram sem nota técnica, sem despacho, sem uma linha de explicação nos autos públicos.
Isso não é erro burocrático. Isso é estrutural. Toda a lógica de formação de preços foi construída sobre uma demanda que não existia.
Se os preços unitários foram calculados para escala de 105 mil usuários e aplicados a pouco mais de 52 mil, há uma distorção que pode ter beneficiado diretamente a contratada — especialmente nos itens que dependem de escala, como o suporte técnico e, sobretudo, o famigerado “mentoring”.
O mentoring que vale mais que a plataforma
O Item 1 da contratação — a própria plataforma digital de inglês — foi estimado em R$ 34,5 milhões anuais. O Item 5, os chamados Serviços de Mentoring, descritos como acompanhamento permanente no uso da plataforma, foi estimado em R$ 38,4 milhões anuais. O serviço de supervisão custaria mais do que a ferramenta que ele monitora.
Mentoring. Reuniões, relatórios, visitas de especialistas. Serviço imaterial, de fiscalização quase impossível. Não há como provar que o especialista foi à escola de Cocal ou de Floriano. Não há métrica objetiva que comprove a entrega. E esse item, sozinho, representa quase metade do valor original estimado. É o paraíso da contratação pública irregular: cara, invisível e inauditável.
Três propostas idênticas e uma competição encenada
Na sessão pública do pregão, três das cinco empresas participantes apresentaram exatamente o mesmo valor de proposta: R$ 86.222.597,76 — o teto máximo estabelecido pelo próprio edital. Até na casa dos centavos, as propostas eram idênticas.
Isso tem nome no direito da concorrência: cartel. Empresas que chegam ao leilão já pedindo o máximo possível, sem qualquer tentativa real de competição, são figurantes. Servem para dar aparência de disputa onde não há disputa. O Cade e o TCU já consolidaram farta jurisprudência sobre o tema. O Ministério Público do Piauí deveria conhecê-la.
A marca registrada no edital
O Termo de Referência exigiu, entre os requisitos obrigatórios da Prova de Conceito, a utilização de tecnologia de inteligência artificial denominada “ChatGPT”.
ChatGPT é uma marca registrada da empresa americana OpenAI. Ao nomear a marca no edital, em vez da categoria tecnológica genérica, a SEDUC criou, na prática, uma barreira técnica que excluiu ferramentas equivalentes de outros fornecedores. Isso é vedado pela lei de licitações, e a exceção — padronização justificada tecnicamente — não tem qualquer registro nos autos. Quem conhecia o produto que seria habilitado sabia dessa exigência antes do edital. Quem não conhecia, foi eliminado antes de começar.
Sem garantia para tanto dinheiro envolvido
O Contrato nº 052/2024 dispensou a exigência de garantia de execução. Para um contrato de R$ 27 milhões envolvendo fornecimento de plataforma tecnológica, material impresso, treinamento e monitoramento por 12 meses, a dispensa representa um risco fiscal considerável.
Se a NECTAR parasse amanhã, o Estado do Piauí não teria caução nenhuma para cobrir o prejuízo imediato. Correria para a Justiça enquanto o dinheiro já teria sumido. E não é caso isolado. O mesmo padrão foi adotado no contrato com a FGV, celebrado sem licitação por mais de R$ 40 milhões. Forma-se uma política de Estado: renunciar sistematicamente aos instrumentos de proteção do erário em contratos de grande vulto com entidades específicas.
O que os órgãos de controle precisam investigar
Não basta ler a superfície. É preciso ir fundo. A Controladoria-Geral do Estado do Piauí, o Tribunal de Contas do Estado e o Ministério Público estadual têm obrigação institucional de avançar sobre este processo. E, quando avançarem, deverão investigar:
Quem são, de fato, os beneficiários econômicos da NECTAR neste contrato específico? A entidade é intermediária de quem? Qual é a relação real entre a plataforma English Central, os detentores dos direitos sobre ela e eventuais empresários do setor privado piauiense com acesso privilegiado ao governo Fonteles? Por que o orçamento foi construído para 105 mil alunos que nunca existiram? Por que três empresas apresentaram propostas idênticas até os centavos? Por que o edital nomeou uma marca registrada? Por que não foi exigida garantia?
Cada uma dessas perguntas, isoladamente, poderia ser engavetada como imprecisão administrativa. Juntas, formam um quadro que tem geometria conhecida: o quadro da licitação direcionada, montada para dar aparência de competição a um resultado que já estava decidido.
A educação pública piauiense merece mais do que plataformas para inglês ver. Merece que o dinheiro que deveria chegar às salas de aula não desapareça no caminho, camuflado em mentoring invisível, alunos fantasmas e entidades que servem de fachada para interesses para os quais o erário não foi criado para sustentar.
Os órgãos de controle têm as ferramentas. Falta a vontade. Ou sobra o medo.
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