A Justiça Eleitoral da 3ª Zona de Parnaíba julgou parcialmente procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e condenou a deputada estadual Maria das Graças de Moraes Souza Nunes, conhecida como Gracinha Mão Santa, ao pagamento de multa de R$ 106.410 por prática de conduta vedada durante as eleições de 2024.
A decisão, assinada pelo juiz eleitoral Max Paulo Soares de Alcântara, reconhece que a parlamentar utilizou sua posição e visibilidade como agente pública para promover sua imagem de forma reiterada em eventos e ações vinculadas ao poder público, com reflexos eleitorais em favor da candidatura de Francisco Emanuel Cunha de Brito à Prefeitura de Parnaíba.
Segundo a sentença, ficou comprovado que a deputada participou ativamente de inaugurações de obras, eventos festivos e ações públicas, associando sua imagem a serviços e benefícios oferecidos à população. Entre os exemplos citados estão a presença em inaugurações, uso de banners com sua imagem em prédios públicos e participação em evento com o Padre Fábio de Melo custeado com recursos públicos, onde discursou para o público.
O magistrado entendeu que essas condutas violaram o princípio constitucional da impessoalidade, ao transformar ações institucionais em promoção pessoal. “A publicidade de atos públicos não pode conter nomes ou imagens que caracterizem promoção de autoridades”, destaca a decisão ao citar o artigo 37 da Constituição.
Apesar do reconhecimento da irregularidade, a Justiça Eleitoral afastou a cassação dos diplomas do prefeito e do vice investigados. De acordo com a sentença, não houve prova robusta de que os candidatos tenham participado diretamente ou anuído com as condutas praticadas pela deputada.
Outro ponto considerado foi a ausência de gravidade suficiente para comprometer a normalidade das eleições. O juiz destacou que houve também utilização de eventos por grupos adversários, o que teria reduzido o impacto das condutas no equilíbrio do pleito.
Com isso, a penalidade aplicada ficou restrita à deputada, enquadrada no artigo 73 da Lei das Eleições, que trata de condutas vedadas a agentes públicos. A multa foi fixada no valor máximo previsto, em razão da repetição e diversidade das ações identificadas ao longo do período eleitoral.
A decisão determina que, após o trânsito em julgado, a parlamentar seja intimada para pagamento voluntário no prazo de 30 dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa.