No início de cada ano, muitos brasileiros, incluindo aposentados, questionam-se sobre a necessidade de declarar o Imposto de Renda. A dúvida é comum diante de recibos, informes de rendimento e regras que mudam regularmente.
Um ponto importante a esclarecer é que a idade não determina a obrigação de declarar. Segundo especialistas, o que realmente importa é o quanto se ganha, o patrimônio acumulado e o tipo de renda ao longo do ano.
Guilherme Pedrozo da Silva, advogado tributarista, explica: "Uma pessoa de 80 anos pode estar isenta se os rendimentos e patrimônio estiverem dentro dos limites. Por outro lado, um jovem de 20 anos pode ser obrigado a declarar se ultrapassar esses limites." Assim, as regras são iguais para todos, independentemente da idade ou aposentadoria.
Para o ano-base 2025, estão obrigados a declarar aqueles que se encaixam em pelo menos um dos critérios da Receita Federal, incluindo:
Para aposentados, atenção à soma da aposentadoria com outras rendas, como aluguel ou investimentos.
Antonio Mendes, contador, destaca que há isenção limitada a R$ 24.751,74 anuais para aposentados com mais de 65 anos. Esse benefício funciona como abatimento parcial, não eliminando a necessidade de declarar se os critérios forem atendidos.
O programa da Receita apenas reduz a base de cálculo do imposto devido, mantendo a obrigatoriedade da declaração.
Não necessariamente. Quem recebe somente a aposentadoria do INSS geralmente está isento, a menos que ultrapasse os limites de renda, patrimônio ou tenha ganhos de capital. Assim, cada caso deve ser analisado individualmente.
A confiança excessiva na declaração pré-preenchida pode ser um risco, especialmente considerando problemas na base de dados da Receita em 2026. É essencial verificar todos os dados inseridos.
Outros erros comuns incluem a soma incorreta de fontes de renda, esquecer rendimentos de previdência privada, declarar incorretamente a isenção para maiores de 65 anos e omitir venda de bens ou ganhos financeiros.