As empresas responsáveis pelo fornecimento de água e esgoto em Teresina agora precisam oferecer alternativas para quitação de dívidas aos consumidores antes de suspender o serviço. Essa medida vem com a aprovação de uma nova lei sancionada pelo prefeito Silvio Mendes (União Brasil), publicada na edição de quarta-feira (15), e que entrará em vigor em 60 dias.
De acordo com a nova norma, as concessionárias devem apresentar opções para o pagamento dos débitos pendentes utilizando métodos como cartão de crédito, cartão de débito, transferência bancária, Pix ou código QR. Essas opções devem ser oferecidas no mesmo dia do corte, garantindo que o consumidor tenha a oportunidade de regularizar a situação antes da interrupção do serviço.
As empresas que não cumprirem essas diretrizes poderão ser denunciadas aos órgãos competentes. Se o funcionário da concessionária não localizar o responsável pelo imóvel, ele ainda poderá proceder com o corte, mas deverá deixar uma notificação escrita sobre a suspensão dos serviços.
Em caso de descumprimento, as penalidades para as empresas incluem advertência com um prazo de 30 dias para se adequar, além de multas que variam de R$ 500 a R$ 8 mil por infração, com valores dobrados em caso de reincidência. Após receberem notificação, as concessionárias têm 10 dias para apresentar defesa e, caso essa não seja aceita, a multa deverá ser paga em até 15 dias.
A iniciativa foi proposta pelo vereador Leondidas Júnior (PSB) e recebeu aprovação unânime na Câmara de Teresina no dia 10 de março. Os recursos obtidos com as multas serão destinados a programas e ações sociais, especialmente aqueles voltados para crianças e adolescentes.
Conforme destaca o vereador Leondidas, muitas vezes, os moradores têm disponibilidade para pagar no momento da visita do fiscal, mas ainda assim enfrentam o corte dos serviços e uma espera de 48 horas, além de cobranças adicionais para a religação, consideradas abusivas.