Uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado do Piauí identificou falhas estruturais na política de assistência a imigrantes venezuelanos em Teresina, especialmente entre indígenas da etnia Warao. O relatório, aprovado em sessão plenária no dia 26 de março, aponta desde a ausência de planejamento público até condições precárias nos espaços de acolhimento.
O relatório também revelou falhas operacionais consideradas graves, como a ausência de triagem e controle no ingresso de imigrantes nas unidades municipais, além da inexistência de equipe técnica de referência em parte dos abrigos. Em alguns casos, o acolhimento ocorre de forma improvisada e sem protocolos definidos.
O levantamento foi realizado pela Diretoria de Fiscalização de Políticas Públicas (DFPP) e analisou ações desenvolvidas entre 2020 e 2025 pelo Estado e pelo Município. Segundo o documento, não há política pública estruturada nem plano específico voltado à população imigrante, o que resulta em ações fragmentadas e sem continuidade.
Entre os principais problemas identificados está a precarização das unidades de acolhimento. A auditoria aponta falhas nas condições físicas e ambientais dos espaços, além de riscos à segurança, incluindo ausência de medidas adequadas de prevenção contra incêndio. Também foram constatados ambientes inadequados para crianças e idosos, o que agrava a situação de vulnerabilidade dos acolhidos. Outro ponto crítico destacado pelo tribunal é a falta de dados consolidados sobre a população imigrante no estado. A inexistência de um sistema de monitoramento dificulta o planejamento e a execução de políticas públicas eficazes, além de comprometer o acompanhamento das condições de vida dos imigrantes.
O relatório indica que 481 imigrantes venezuelanos estão registrados no Piauí, sendo a maioria concentrada em Teresina. Parte significativa vive em abrigos e depende de programas de transferência de renda. A auditoria aponta que a permanência nessas unidades se estende por tempo indeterminado, sem política de desligamento ou estratégias de inserção social. Estruturas destinadas ao acolhimento temporário têm sido utilizadas como moradia prolongada. A chamada Casa de Passagem, por exemplo, funciona, segundo o relatório, como abrigo de longa permanência. O tribunal avalia que a ausência de políticas de autonomia contribui para a manutenção do quadro de vulnerabilidade.
Diante das irregularidades, o TCE determinou que a Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas e a Secretaria de Estado da Assistência Social apresentem, no prazo de 180 dias, planos municipal e estadual de acolhimento, com definição de metas, indicadores e responsabilidades.
A decisão também estabelece que o município deverá garantir equipe técnica mínima nas unidades, conforme parâmetros do Sistema Único de Assistência Social.