O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) analisou uma série de recursos apresentados tanto pela Kalor Produções quanto pelo Governo do Estado e, ao fim, manteve a suspensão do show “AUREA – Alok e Convidados”, preservando o bloqueio do repasse de R$ 1,8 milhão em recursos públicos.
No agravo de instrumento apresentado pela Kalor, a empresa tentou derrubar a liminar que suspendeu o evento, alegando prejuízos financeiros e logísticos. O pedido, no entanto, foi rejeitado. O magistrado destacou que não ficaram demonstrados os requisitos legais para concessão de efeito suspensivo, afirmando que “o agravante não logrou êxito em demonstrar a probabilidade do direito necessária para sobrestar a decisão de primeiro grau”.
A decisão reforça que, em sede de tutela provisória, não é necessário comprovar o dano de forma definitiva. “Não se exige comprovação exauriente ou cabal do dano, sendo suficiente a presença de indícios plausíveis de irregularidade”, pontuou o magistrado, ao validar a cautela adotada na primeira instância.
Um dos pontos centrais foi a prevalência do interesse público sobre o privado. O TJ foi enfático ao afirmar que “o risco de dano irreparável ao erário estadual e ao interesse público primário sobrepuja eventuais perdas econômicas da empresa contratada ou da organização do evento”.
Na mesma linha, o tribunal alertou que autorizar o show poderia consolidar prejuízo aos cofres públicos. “Permitir a realização do show e o consequente repasse de valores vultosos configuraria […] a consolidação de um prejuízo irreversível aos cofres públicos”, diz a decisão.
Além do recurso da Kalor, o Governo do Estado também atuou em duas frentes. Primeiro, ingressou com pedido de suspensão de liminar por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), alegando risco à ordem e à economia públicas. Esse pedido, contudo, não foi analisado no mérito no plantão, sendo encaminhado ao presidente do TJ, autoridade competente para esse tipo de medida.
Paralelamente, o Estado também recorreu via agravo, defendendo a legalidade do contrato e a ausência de lesividade ao erário. A tese não prosperou. O magistrado entendeu que os argumentos não eram suficientes para afastar, neste momento, as dúvidas levantadas na ação popular, especialmente diante do “dispêndio expressivo de recursos públicos” em atividade que, segundo a decisão, “não se apresenta como essencial frente a outras demandas prioritárias do ente estatal”.
Apesar de manter a suspensão do show, o TJ concedeu parcialmente um dos pedidos do Estado. A decisão afastou a multa pessoal aplicada ao governador Rafael Fonteles e ao secretário de Turismo, entendendo que não é cabível atingir diretamente o patrimônio dos gestores sem que sejam parte formal no processo. Também reduziu o valor das astreintes para R$ 100 mil por descumprimento, a serem suportadas pelo Estado.
Outro ponto analisado foi a conexão entre os processos. O tribunal determinou a redistribuição de parte dos recursos para evitar decisões conflitantes dentro da própria Corte, já que há múltiplas medidas discutindo o mesmo contrato e o mesmo evento.
Com isso, todos os movimentos recursais até o momento — da Kalor e do Governo — não conseguiram reverter o ponto central da controvérsia. O show segue suspenso e o repasse milionário continua barrado, sob o entendimento de que, neste estágio processual, a proteção ao erário deve prevalecer diante das incertezas sobre a legalidade e a prioridade do gasto público.