O que os documentos revelam
Contratos registrados no Mural de Contratos do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) revelam um padrão preocupante: órgãos do governo estadual firmaram contratos com valores exorbitantes para apresentações artísticas no Carnaval 2025, todos por inexigibilidade de licitação, sem qualquer processo competitivo.
A reportagem analisou os documentos disponíveis no portal sistemas.tce.pi.gov.br e identificou dois casos que chamam atenção pela magnitude dos valores e pela natureza dos contratados. Abaixo, a captura de tela do sistema do TCE-PI mostrando os contratos da empresa Valas Eventos e Produções Ltda com a Secretaria de Turismo.
Secretaria de Turismo: 22 contratos para uma única empresa
A Secretaria de Turismo do Piauí (Setur) firmou 22 contratos com a empresa VALAS EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA (CNPJ: 07.041.720/0001-44). Todos os contratos têm como fundamento legal o Art. 74 da Lei nº 14.133/21, que permite a contratação direta por inexigibilidade em casos específicos.
Entre os contratos, dois se destacam por valores extraordinariamente elevados para apresentações em cidades do interior do Piauí:
A lista completa dos 22 contratos firmados com a Valas Eventos e Produções Ltda está registrada no Mural de Contratos do TCE-PI, conforme o documento abaixo extraído do portal:
R$ 160 milhões por uma apresentação de banda em cidade de 20 mil habitantes?
O contrato 066/2025, por exemplo, refere-se à apresentação da Banda André Rhamon na cidade de Água Branca-PI, no dia 02/03/2025. O valor inicial registrado é de R$ 160.000.000,00 — cento e sessenta milhões de reais — para uma única apresentação em um município de aproximadamente 20 mil habitantes. Veja abaixo o documento oficial do contrato:
Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e R$ 300 milhões para o Carnaval de Curralinhos?
Em outro contrato igualmente alarmante, a Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas do Estado do Piauí firmou o Contrato nº 39/2025 com a empresa CAVALO BRANCO SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 46.461.199/0001-56) para a realização do "Carnaval de Curralinhos-PI" na cidade de Curralinhos, Piauí.
Curralinhos é um município com menos de 4.000 habitantes. A destinação de R$ 300 milhões para o carnaval local — por um órgão criado para enfrentamento às drogas — levanta questionamentos imediatos sobre adequação e legalidade. O documento oficial do contrato está reproduzido abaixo:
R$ 300 milhões para o carnaval de uma cidade com menos de 4.000 habitantes — sem licitação
O contrato foi firmado por inexigibilidade de licitação (Art. 74, II da Lei nº 14.133/21). O modo de pagamento registrado é "único", o que significa que o valor total poderia ter sido transferido de uma só vez, sem parcelamentos que permitiriam maior controle.
A legislação e o que ela permite
A Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) permite a contratação direta por inexigibilidade quando há inviabilidade de competição, como na contratação de artistas consagrados. O Art. 74, inciso II, ampara especificamente a contratação de profissional do setor artístico de notória especialização.
Entretanto, a legislação não afasta a exigência de razoabilidade e proporcionalidade dos valores. Contratos com centenas de milhões de reais para apresentações em municípios de pequeno porte precisam de justificativa técnica robusta — documentos que, no portal do TCE-PI, não aparecem anexados às fichas dos contratos analisados.