A Medida Provisória 1370/26 estabelece que estudantes que ingressarem nos cursos de medicina a partir de agora precisarão ser aprovados no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para obter o registro profissional nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs).
Pela nova regra, os candidatos que não alcançarem aprovação poderão refazer a prova em edições posteriores, previstas para ocorrer semestralmente. O exame, criado em 2025, já era utilizado para avaliar a qualidade da formação médica e dos cursos superiores da área.
Além dos estudantes concluintes do sexto ano, a medida provisória mantém a aplicação do Enamed aos alunos do quarto ano, porém apenas com finalidade diagnóstica, voltada à melhoria da qualidade do ensino médico.
Segundo o governo federal, a iniciativa busca assegurar que apenas profissionais com formação adequada ingressem no mercado de trabalho. Em 2025, primeiro ano de aplicação do exame, 67% dos 39.258 formandos avaliados obtiveram desempenho considerado proficiente. Os resultados mais baixos foram registrados em instituições municipais e privadas com fins lucrativos.
A exposição de motivos da medida destaca que a ampliação da oferta de vagas em cursos de medicina nos últimos anos, sobretudo na rede privada e, em alguns casos, por decisões judiciais, reforçou a necessidade de mecanismos de controle da qualidade da formação.
Outra mudança prevista é a utilização do Enamed como substituto da etapa teórica do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida). A alteração, no entanto, não afetará profissionais que já tenham sido aprovados na primeira fase do processo de revalidação.
A medida provisória reproduz dispositivos do Projeto de Lei 2294/24, em tramitação no Senado. Um dos principais pontos de divergência entre as propostas está na responsabilidade pela aplicação da prova. Enquanto o projeto prevê que o exame seja conduzido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), o governo defende a coordenação pelo Ministério da Educação (MEC), argumentando que a avaliação integra a política pública de formação profissional.
O texto também autoriza a criação de uma comissão consultiva para participação do CFM, da Associação Médica Brasileira (AMB), dos ministérios da Saúde e da Educação e de representantes da sociedade civil na elaboração das avaliações.
Entre outras medidas, a MP institui o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica, voltado ao aprimoramento dos programas de especialização. A proposta ainda proíbe a divulgação pública das notas dos estudantes, embora os resultados dos alunos do sexto ano passem a constar no histórico escolar.
Cursos de medicina que apresentarem desempenho considerado insatisfatório poderão ser submetidos à supervisão do MEC. A legislação vigente já prevê medidas como redução de vagas e suspensão da oferta de novos vestibulares.
O Congresso Nacional terá prazo de até 120 dias para analisar a medida provisória. Caso aprovada, ela será convertida em lei.