A Justiça Eleitoral do Piauí acaba de reconhecer, em duas decisões, aquilo que talvez jamais devesse ter sido interditado pelo excesso de litigância política: pesquisas eleitorais do Instituto Data AZ foram consideradas regulares, com pedidos julgados improcedentes.
No caso de Teresina, a representação movida pelo Avante, partido de Gustavo Henrique Feijó — conhecido por “Gustavo Pancadinha” —, contra a pesquisa PI-04243/2026 havia levado à suspensão liminar da divulgação. Mais de um mês depois, ao julgar o mérito, a própria Justiça Eleitoral revogou a tutela de urgência e autorizou o livre tráfego e veiculação da pesquisa, inclusive seus desdobramentos nacionais registrados sob o nº BR-03509/2026. Também foi indeferido o pedido de multa, por ausência de prova de ciência inequívoca prévia à divulgação. Mas para que serve a tal pesquisa? Para nada.
No caso de Parnaíba, a representação do PSD, partido do deputado federal Júlio César, candidato ao Senado, contra a pesquisa PI-06570/2026 também terminou com a improcedência dos pedidos. A decisão reconheceu que o registro possuía documentação suficiente, plano amostral consistente, fundamentação financeira transparente e questionário compatível com a liberdade científica e informativa.
É difícil não notar a coincidência. Em ambos os casos, os números questionados envolviam diretamente o desempenho eleitoral de nomes ligados aos partidos autores das ações: Marcelo Castro pelo Avante e, sobretudo, Júlio César pelo PSD. Não há, nos autos, prova de que a intenção tenha sido especificamente impedir a divulgação de cenários desfavoráveis; trata-se de uma leitura possível, não de um fato estabelecido. Mas o resultado prático, pesquisas suspensas justamente no momento em que mediam a corrida eleitoral desses candidatos, e depois liberadas sem qualquer irregularidade comprovada, alimenta a suspeita de que o uso da Justiça Eleitoral tenha funcionado, na prática, menos como fiscalização técnica e mais como tentativa de gerir o calendário da informação.
O problema, portanto, não está apenas no resultado final. Está no caminho.
Pesquisa eleitoral não é um documento qualquer. É um retrato de momento. É técnica, é custo, é planejamento, é contratação, é trabalho de campo, é tratamento estatístico, é análise política e jornalística. Uma pesquisa suspensa no momento em que deveria ser divulgada pode perder completamente sua utilidade pública. Quando a Justiça libera a divulgação semanas depois, a decisão pode até corrigir juridicamente o processo, mas não devolve o tempo perdido, nem repara integralmente o prejuízo causado ao instituto, ao contratante, ao veículo de comunicação e ao próprio eleitor.
É por isso que a suspensão de pesquisa eleitoral não pode ser tratada como ato ordinário, burocrático ou automático. Deve ser medida excepcionalíssima. Para impedir a circulação de informação política em período eleitoral, é preciso mais do que inconformismo partidário, mais do que suspeitas genéricas, mais do que interpretações elásticas sobre metodologia. É necessário elemento concreto, prova técnica minimamente robusta, indício real de fraude, manipulação ou irregularidade grave.
Do contrário, a Justiça deixa de proteger a lisura eleitoral e passa, ainda que involuntariamente, a interferir no fluxo democrático da informação.
As próprias decisões agora proferidas dizem isso, ainda que em linguagem judicial. Reconhecem que alegações de "efeito ancoragem", supostas inconsistências formais ou críticas metodológicas não bastam, por si só, para invalidar pesquisas regularmente registradas. Reconhecem também que a intervenção judicial no mérito metodológico das pesquisas deve ser mínima, sob pena de inviabilizar a atividade dos institutos e cercear o direito à informação.
Esse é o ponto central.
A democracia não se fortalece quando pesquisas são judicializadas por conveniência política. A democracia se enfraquece quando partidos transformam representações eleitorais em instrumentos de censura indireta, buscando impedir a divulgação de números que lhes desagradam, seja esse o objetivo declarado ou não. E se enfraquece ainda mais quando o Judiciário acolhe, mesmo provisoriamente, pedidos de suspensão sem base técnica suficiente.
É evidente que pesquisas eleitorais devem ser fiscalizadas. Devem cumprir a legislação, informar contratante, metodologia, amostra, margem de erro, período de coleta e todos os elementos exigidos pela Justiça Eleitoral. Institutos não estão acima da lei. Mas fiscalização não pode se confundir com interdição precipitada. O controle judicial existe para impedir fraude, não para paralisar informação legítima.
Quando uma pesquisa custa caro, mobiliza profissionais, é registrada nos sistemas oficiais e está pronta para ser divulgada, sua suspensão sem prova inequívoca produz um dano concreto. E esse dano não é apenas econômico. É também institucional. O eleitor deixa de ter acesso a um dado relevante. A imprensa é atingida no seu direito de informar. O debate público é artificialmente empobrecido.
Mais grave: cria-se um incentivo perigoso. Se toda pesquisa incômoda puder ser atacada judicialmente com argumentos frágeis, partidos e grupos políticos passarão a usar a Justiça Eleitoral como trincheira de conveniência. Não para defender a democracia, mas para controlar o tempo da informação.
E em eleição, tempo é tudo.
Por isso, essas decisões devem servir de alerta. Não basta liberar depois. Não basta julgar improcedente quando o dano já foi produzido. É preciso que a Justiça Eleitoral, seus órgãos de controle e, se necessário, o próprio CNJ observem com atenção esse tipo de situação. A tutela de urgência em matéria de pesquisa eleitoral deve ser manejada com extremo cuidado, porque pode produzir, na prática, uma censura temporária da informação.
E censura temporária, em eleição, muitas vezes já é censura suficiente.
O episódio envolvendo as pesquisas do Instituto Data AZ mostra que o debate precisa amadurecer. A Justiça Eleitoral não pode ser capturada pela ansiedade de quem teme os números. Pesquisa se combate com pesquisa, crítica técnica se combate com prova técnica, dado público se enfrenta com transparência. O que não se pode admitir é que a mera insatisfação política sirva de fundamento para calar, ainda que por alguns dias ou semanas, uma informação legitimamente produzida.
A democracia exige fiscalização. Mas exige também liberdade.
E quando a Justiça reconhece, ao final, que não havia irregularidade, fica a pergunta inevitável: quem repara o prejuízo causado pelo silêncio imposto no momento em que a informação ainda tinha valor?