Dono da SimpliFit fez comentários transfóbicos antes de placa nos banheiros

Empresário comparou identidade de gênero a alguém que desejasse ser um animal
O proprietário da academia SimpliFit, Artur Williams, publicou comentários de teor explicitamente transfóbico no Instagram poucos dias antes de o estabelecimento instalar uma placa no banheiro feminino proibindo o uso por mulheres trans. A academia passou a justificar a restrição com base na lei municipal sancionada pelo prefeito de Teresina, Silvio Mendes.
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Artur Williams defendeu que mulheres trans nunca serão mulheres

Nos comentários, o perfil do empresário afirma ser contrário à presença de mulheres trans em banheiros femininos e utiliza argumentos relacionados ao sexo biológico para defender sua posição. Nas mensagens, ele afirma que mulheres trans “nunca” serão mulheres biologicamente e diz ser contrário à presença delas no mesmo banheiro que sua filha.

"Eu também sou contra de um homem que se diz mulher (mulher trans) que mija em pé igual a mim, entre no mesmo banheiro que minha filha".

O empresário chega a comparar identidade de gênero a alguém que desejasse se identificar como um animal.

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Comentários de Artus Willams nas redes sociais

As declarações foram feitas em uma discussão com o perfil de Felipe Farias, que questionou a opinião defendida pelo empresário. Felipe foi um dos responsáveis por divulgar a implantação da placa nos banheiros da academia. Após isso, ele alegou ter sido bloqueado nas redes sociais pelo perfil da academia.

Confira as declarações:

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Lei é inconstitucional 

Apesar da vigência da norma, a constitucionalidade da legislação é contestada. Conforme a Constituição Federal, municipíos não possuem competência para legislar sobre direitos fundamentais e normas de caráter antidiscriminatório, temas atribuídos à Constituição Federal e à União.

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconhece direitos fundamentais de pessoas trans e já decidiu, por exemplo, que pessoas trans têm direito à alteração de prenome e gênero no registro civil independentemente de cirurgia ou outros requisitos. 

Até o momento, não há decisão judicial suspendendo os efeitos da Lei Municipal nº 6.389/2026. 

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