Nos comentários, o perfil do empresário afirma ser contrário à presença de mulheres trans em banheiros femininos e utiliza argumentos relacionados ao sexo biológico para defender sua posição. Nas mensagens, ele afirma que mulheres trans “nunca” serão mulheres biologicamente e diz ser contrário à presença delas no mesmo banheiro que sua filha.
"Eu também sou contra de um homem que se diz mulher (mulher trans) que mija em pé igual a mim, entre no mesmo banheiro que minha filha".
O empresário chega a comparar identidade de gênero a alguém que desejasse se identificar como um animal.
As declarações foram feitas em uma discussão com o perfil de Felipe Farias, que questionou a opinião defendida pelo empresário. Felipe foi um dos responsáveis por divulgar a implantação da placa nos banheiros da academia. Após isso, ele alegou ter sido bloqueado nas redes sociais pelo perfil da academia.
Confira as declarações:
Lei é inconstitucional
Apesar da vigência da norma, a constitucionalidade da legislação é contestada. Conforme a Constituição Federal, municipíos não possuem competência para legislar sobre direitos fundamentais e normas de caráter antidiscriminatório, temas atribuídos à Constituição Federal e à União.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconhece direitos fundamentais de pessoas trans e já decidiu, por exemplo, que pessoas trans têm direito à alteração de prenome e gênero no registro civil independentemente de cirurgia ou outros requisitos.
Até o momento, não há decisão judicial suspendendo os efeitos da Lei Municipal nº 6.389/2026.