A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que prevê o fornecimento de café da manhã e almoço aos trabalhadores da construção civil contratados para atuar em canteiros de obras.
A regra, segundo o texto aprovado, poderá alcançar trabalhadores independentemente do tipo de contrato. A alimentação poderá ser oferecida diretamente pela empresa ou por meio do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
A proposta é uma versão apresentada pela relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG), para o Projeto de Lei 2134/03, de autoria do deputado Vicentinho Júnior (PSDB-TO). O texto recebeu ajustes para esclarecer como a medida deverá ser aplicada.
Segundo a relatora, o fornecimento das refeições pode contribuir para a saúde e a segurança dos trabalhadores, além de ajudar a reduzir acidentes relacionados à fadiga e à alimentação inadequada.
O projeto altera a Lei 6.321/76, que regulamenta o PAT, e estabelece que a obrigação deverá decorrer de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou de legislação específica.
A proposta também determina que a eventual nova regra será aplicada somente a fatos geradores ocorridos após a entrada em vigor da lei. Dessa forma, contratos privados ou administrativos já existentes não poderão ser revisados, alterados, renegociados ou recompostos em razão da mudança.
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e posteriormente seguir para sanção presidencial.