O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mudou as regras para a contratação de empréstimos consignados por aposentados e pensionistas. A partir de agora, beneficiários que não tenham biometria cadastrada nas bases governamentais poderão autorizar a operação sem passar pelo reconhecimento facial.
A mudança foi publicada no Diário Oficial da União nesta semana, por meio da Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, de 17 de agosto de 2026, assinada pela presidente do instituto, Ana Cristina Viana Silveira.
A medida ocorre cerca de três meses após o reconhecimento facial ter se tornado obrigatório para a contratação de crédito consignado. A nova regra cria uma alternativa para beneficiários que não possuem registro biométrico disponível para validação de identidade nas bases do governo.
Quem poderá contratar o empréstimo
A dispensa do reconhecimento facial vale para aposentados e pensionistas que não tenham biometria disponível nas bases governamentais. Nesses casos, a autorização poderá ser realizada pelo aplicativo Meu INSS.
Para concluir o procedimento, o beneficiário deverá acessar a plataforma com a conta gov.br e informar os dados da conta bancária.
Como desbloquear o consignado pelo Meu INSS
O desbloqueio do benefício para contratação de crédito pode ser solicitado diretamente pelo aplicativo. O usuário deve:
O aplicativo também permite realizar outros serviços relacionados aos benefícios previdenciários, como requerimentos, perícias médicas e consultas.
Outras mudanças previstas na norma
A instrução normativa também mantém o bloqueio para crédito consignado de benefícios concedidos a partir de 1º de abril de 2019 durante os primeiros 90 dias, contados da Data de Despacho do Benefício (DDB).
A norma ainda estabelece regras para a portabilidade de empréstimos consignados. Nesses casos, a instituição financeira responsável pela operação deverá confirmar a solicitação em até 20 dias após a autorização do beneficiário. Se o prazo não for cumprido, a operação será cancelada.
O INSS também poderá interromper os descontos e os respectivos repasses quando as instituições financeiras não enviarem os documentos ou informações exigidos.
Outra determinação estabelece que os dados estruturados referentes ao depósito dos valores das operações de crédito consignado sejam enviados pelas instituições em até sete dias úteis após a contratação.