Começam a valer nesta segunda-feira (14) as novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para passageiros que adotarem comportamentos capazes de colocar em risco a segurança, a ordem ou a integridade de pessoas em aeroportos e aeronaves.
As medidas estão previstas na Resolução Anac nº 800/2026 e permitem a suspensão do direito de embarque em voos domésticos por até 12 meses. O período da penalidade dependerá da gravidade da infração cometida.
Companhias aéreas e operadores aeroportuários poderão tomar providências imediatas diante de episódios de indisciplina. Entre as medidas estão advertência, acionamento das autoridades policiais, contenção do passageiro e retirada da aeronave. Em situações consideradas graves ou gravíssimas, o transporte poderá ser interrompido.
Para aplicar as suspensões, as companhias aéreas poderão compartilhar entre si as informações necessárias para identificar passageiros que estejam impedidos de embarcar. A penalidade será aplicada pela empresa responsável pela ocorrência, que deverá comunicar o passageiro e assegurar o direito de defesa.
A resolução também estabelece sanções administrativas. Nos casos classificados como graves ou gravíssimos, a multa-base definida pela Anac é de R$ 17,5 mil. O valor poderá ser ajustado de acordo com as circunstâncias verificadas durante o processo administrativo.