O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que pessoas com renda mensal de até R$ 5 mil terão presunção de insuficiência financeira para obter a gratuidade de justiça. Quem ultrapassar esse valor também poderá receber o benefício, mas deverá apresentar elementos que comprovem a falta de recursos para arcar com as despesas do processo.
A decisão foi tomada na quinta-feira (3), durante o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80, apresentada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) para questionar as regras estabelecidas pela Reforma Trabalhista sobre o benefício.
Critério de renda
A Reforma Trabalhista, aprovada em 2017, estabeleceu a concessão da justiça gratuita para trabalhadores que recebem até 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para quem ultrapassa esse limite, a legislação exige a demonstração de insuficiência de recursos.
A Consif argumentou que decisões da Justiça do Trabalho passaram a utilizar regras do Código de Processo Civil (CPC) e entendimentos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que permitiam a concessão do benefício com base apenas na declaração de hipossuficiência apresentada pelo trabalhador.
Para a entidade, essa interpretação reduziria o efeito das alterações promovidas pela Reforma Trabalhista e contrariaria o trecho da Constituição que condiciona a assistência jurídica gratuita à comprovação de insuficiência financeira.
Novo parâmetro
Prevaleceu no julgamento o entendimento do ministro Gilmar Mendes, para quem é constitucional estabelecer critérios objetivos para definir quem tem direito à gratuidade.
Segundo o ministro, a adoção de uma presunção para pessoas dentro de determinado limite de renda facilita o acesso ao benefício e, ao mesmo tempo, reduz a possibilidade de pedidos sem fundamento.
Gilmar Mendes considerou, porém, que o critério atualmente previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) está defasado. O limite de 40% do teto do RGPS foi substituído, como referência, pelo valor de R$ 5 mil, utilizado no texto como parâmetro para a isenção do Imposto de Renda.
O ministro também defendeu que os mesmos critérios sejam aplicados em outros ramos do Judiciário, e não apenas na Justiça do Trabalho. A avaliação é que regras distintas podem gerar tratamento desigual para pessoas em condições econômicas semelhantes.
Patrimônio também poderá ser analisado
O STF acolheu ainda uma proposta do ministro Cristiano Zanin para permitir que o juiz negue a gratuidade quando identificar patrimônio ou renda familiar incompatíveis com o benefício.
Quem solicitar a assistência deverá apresentar informações sobre sua renda e sua situação financeira. O magistrado poderá exigir documentos adicionais para verificar a alegação de insuficiência de recursos.
A presunção de hipossuficiência também deverá alcançar pessoas atendidas pela Defensoria Pública, que possui critérios próprios para definir o acesso aos serviços.
Divergência
Os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia ficaram vencidos.
Fachin defendeu que a declaração de hipossuficiência econômica seja suficiente para a concessão do benefício, desde que observadas as regras do Código de Processo Civil de forma subsidiária.
Para o ministro, como a Reforma Trabalhista não estabeleceu um procedimento específico para comprovar a falta de recursos, deve prevalecer a regra do CPC que atribui presunção relativa de veracidade à declaração apresentada pela parte.
A decisão do STF produzirá efeitos apenas sobre processos ajuizados a partir da publicação da ata do julgamento.