A Justiça do Maranhão condenou, nesta segunda-feira (22), Jordélia Pereira Barbosa a 66 anos, 8 meses e 7 dias de prisão pelo envenenamento de um ovo de Páscoa que matou duas crianças e deixou a mãe delas gravemente ferida, em Imperatriz. A sentença foi proferida pelo Tribunal do Júri da 3ª Vara Criminal da comarca e determina o cumprimento imediato da pena em regime inicial fechado.
Os jurados reconheceram que Jordélia cometeu duplo homicídio qualificado contra Luiz Fernando Rocha Silva, de 7 anos, e Evillyn Fernanda Rocha Silva, de 13 anos, além de tentativa de homicídio qualificado contra Mirian Lira Rocha, mãe das vítimas.
Segundo a denúncia do Ministério Público, a condenada enviou um ovo de Páscoa envenenado à residência da família por meio de um mototaxista. O alimento foi consumido pelas vítimas, causando a morte das duas crianças. Mirian também ingeriu o chocolate, mas sobreviveu após ser socorrida e permanecer internada em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença concluiu que a tentativa de homicídio contra Mirian foi praticada por motivo torpe, com emprego de veneno e mediante dissimulação. Os jurados entenderam que a vítima só não morreu em razão do rápido atendimento médico recebido.
Em relação às crianças, o Tribunal do Júri reconheceu quatro qualificadoras: motivo torpe, uso de veneno, dissimulação e o fato de as vítimas serem menores de 14 anos. Para os jurados, a ré assumiu o risco de provocar a morte de todos os moradores da residência ao enviar o alimento envenenado.
Na sentença, o juiz Fábio da Costa Vilar destacou que o crime foi cuidadosamente planejado. Conforme os autos, Jordélia saiu de Santa Inês para Imperatriz, utilizou disfarces, hospedou-se em um hotel com identidade falsa e monitorou a rotina da vítima antes de enviar o ovo de Páscoa.
A pena foi fixada em 14 anos, 9 meses e 25 dias pela tentativa de homicídio contra Mirian, além de 25 anos, 11 meses e 6 dias por cada um dos homicídios das crianças. Como os crimes foram considerados autônomos, as penas foram somadas, chegando ao total de 66 anos, 8 meses e 7 dias de reclusão.
O magistrado manteve a prisão preventiva da condenada, negou o direito de recorrer em liberdade e determinou o início imediato do cumprimento da pena, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre as condenações impostas pelo Tribunal do Júri.
Além da pena de prisão, a Justiça fixou indenização mínima por danos morais de 100 salários mínimos para Mirian Lira Rocha e de 400 salários mínimos para os pais das duas crianças mortas, em razão dos danos físicos, psicológicos e da perda irreparável sofrida pela família.
A acusação foi conduzida pelos promotores de Justiça Tiago Quintanilha Nogueira e Gabriele Gadelha Barboza de Almeida.