Emendas de Rubens Vieira somam R$ 6,7 milhões em 2026 e festas dominam a lista

Levantamento aponta R$ 2,6 milhões para festas e mensagens de WhatsApp em documentos oficiais

Um levantamento de 33 emendas parlamentares apresentadas pelo deputado estadual Rubens Vieira (PT) ao orçamento do Piauí em 2026 mostra um padrão de concentração que merece escrutínio público. Os processos, todos identificados por código próprio e número de SEI, somam R$ 6.729.729,07.

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Desse total, mais de R$ 2,6 milhões foram destinados a festas, festejos religiosos, vaquejadas e comemorações de aniversário de município, quase sempre canalizados por um único órgão intermediário e classificados sob uma função orçamentária que os blinda da cota mínima constitucional para saúde, educação e cultura.

A centralidade da CDTER

Das 33 emendas analisadas, 28 têm como beneficiária a Coordenadoria Estadual de Desenvolvimento dos Territórios, a CDTER, somando R$ 3.019.729,07. Praticamente todas elas, com exceção de uma única emenda de pavimentação em Joaquim Pires, no valor de R$ 339.729,07, financiam eventos. Vaquejadas em Santa Cruz dos Milagres, Teresina e Palmeiras. Festejos de Sábado de Aleluia em Hugo Napoleão, Juazeiro do Piauí e Caraúbas do Piauí. Comemorações de aniversário em Bom Princípio do Piauí, Coivaras e Jardim do Mulato. Festas do vaqueiro, festas da juventude, festas do trabalhador, festejos de padroeiro e de santo.

Registro oficial da emenda para a Festa dos Trabalhadores dos Comerciários de Teresina. O campo "Função" registra Administração, e não Cultura, apesar do caráter evidentemente festivo do objeto.

O detalhe que chama atenção é a função orçamentária atribuída a essas emendas. Em quase todos os 27 processos de festa e vaquejada, o campo "Função" registra 04, Administração, e não 13, Cultura, mesmo quando o objeto da emenda é evidentemente cultural ou turístico. A única exceção é o Carnaval do Cajueiro, em Cajueiro da Praia, classificado corretamente sob a Secretaria de Cultura (SECULT) e função Cultura.

Essa escolha de classificação não é um detalhe técnico irrelevante. O artigo 179-B, parágrafo 2º, da Constituição estadual do Piauí exige que ao menos 50% do valor total das emendas de um parlamentar seja destinado às funções de saúde, educação e cultura. Ao rotular festas e vaquejadas como "Administração", o gabinete do deputado mantém essas despesas fora do cálculo da cota obrigatória, liberando margem para que o restante do orçamento de emendas seja aplicado com maior discricionariedade.

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A própria nota técnica padrão que acompanha quase todas as aprovações reconhece o mecanismo, ao afirmar que, no conjunto das emendas do parlamentar, a destinação mínima de 50% para saúde, educação e cultura está sendo cumprida até aquele momento, mas que a verificação definitiva só ocorrerá ao final do exercício financeiro, quando os valores tiverem sido efetivamente empenhados.

O mesmo evento, três processos diferentes

Pelo menos três comemorações municipais foram fracionadas em mais de uma emenda, todas de autoria do mesmo deputado, com objetos quase idênticos.

A festa de aniversário de Bom Princípio do Piauí recebeu três emendas distintas. Uma de R$ 100.000,00 chamada "festa comemorativa do aniversário da cidade", outra de R$ 200.000,00 chamada "comemoração do aniversário da cidade" e uma terceira, também de "realização das comemorações do aniversário", no valor de R$ 80.000,00. Juntas, somam R$ 380.000,00 para o mesmo evento no mesmo município, no mesmo ano.

As três emendas, com códigos identificadores distintos (202630940536, 202630940535 e 202630940530), destinam-se à mesma comemoração de aniversário da cidade de Bom Princípio do Piauí.

Os festejos de São João Batista em Cocal dos Alves seguiram o mesmo roteiro, com uma emenda de R$ 100.000,00 e outra de R$ 200.000,00, totalizando R$ 300.000,00 para a mesma celebração.

As duas emendas (códigos 202630940703 e 202630940704) financiam o mesmo evento, com diferença de R$ 100.000,00 entre elas.

O Sábado de Aleluia em Juazeiro do Piauí também foi fracionado, com uma emenda de R$ 80.000,00 e outra de R$ 200.000,00, somando R$ 280.000,00. Essa segunda emenda traz uma observação textual incomum no próprio campo "Objeto", que registra entre parênteses estar fora dos 50% obrigatórios para saúde, educação e cultura, uma confirmação direta, no próprio documento oficial, de que parte das emendas do deputado é deliberadamente alocada fora da cota constitucional.

Na segunda emenda (código 202630940426), o próprio campo "Objeto" registra entre parênteses que o recurso está fora da cota constitucional de 50% para saúde, educação e cultura.

Não há, nos documentos disponíveis, qualquer justificativa para o fracionamento de um mesmo evento em processos separados, em vez de uma única emenda consolidada.

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O outlier de R$ 3 milhões

Em contraste com a pulverização de recursos em eventos municipais de R$ 80 mil a R$ 200 mil, uma única emenda se destaca pelo valor. Trata-se do repasse Fundo a Fundo de R$ 3.000.000,00 ao Fundo Estadual de Saúde, o FUNSAUDE, destinado a "custear ações voltadas à atenção à saúde" no município de Luís Correia. O objeto é genérico, sem especificação de programas, equipamentos ou serviços a serem contratados, em contraste com o nível de detalhe normalmente exigido em emendas de menor valor, como a destinação de cadeiras de rodas e andadores para pessoas com deficiência em Parnaíba, Cocal dos Alves e Bom Princípio do Piauí, descrita com mais precisão apesar de envolver apenas R$ 100.000,00.

Repasse Fundo a Fundo de R$ 3 milhões para Luís Correia, com objeto descrito de forma genérica como custeio de "ações voltadas a atenção à saúde", sem especificação de programas ou serviços.

Somada a uma segunda emenda de custeio de R$ 450.000,00 para incentivo à área de saúde em Teresina, também via FUNSAUDE, a função Saúde concentra R$ 3.450.000,00, mais da metade de todo o valor das 33 emendas, em apenas dois processos.

Erros de cópia e mensagens de WhatsApp em documento oficial

A análise dos textos de justificativa revela ao menos dois casos em que o município mencionado no corpo do texto não corresponde ao município que de fato recebe o recurso, indício de que os formulários foram preenchidos por reaproveitamento de modelo sem revisão.

Na emenda destinada a Caraúbas do Piauí, para a festividade de Sábado de Aleluia, a justificativa afirma atender "às demandas prioritárias do Município de Juazeiro do Piauí". Na emenda destinada a Altos, para a realização de um evento com manobras de jet ski no açude da Tranqueira, a justificativa cita "as demandas prioritárias do Município de Capitão de Campos".

Em ambos os casos, o campo "Localidade beneficiada" indica um município, enquanto o texto da "Justificativa" foi redigido com referência a outro, indício de reaproveitamento de modelo sem revisão individual.

Mais revelador ainda é o campo "Observação da Aprovação" de pelo menos quatro processos, referentes às emendas de Cocal de Telha, São Miguel do Fidalgo, Palmeiras e Manoel Emídio. Em vez do texto-padrão de aprovação, o campo reproduz literalmente uma troca de mensagens de WhatsApp, com hora, data e o nome da responsável pela análise técnica, intercalada com o texto formal de aprovação. Os quatro registros trazem exatamente os mesmos horários, 12h27 e 12h28 do dia 18 de maio de 2026, sugerindo que os pareceres foram processados em lote e copiados de uma conversa interna direto para o sistema oficial de gestão das emendas, sem qualquer adaptação ao processo individual.

O campo "Observação da Aprovação" da emenda de Cocal de Telha traz, colado ao texto formal, um trecho de conversa de WhatsApp com horário e nome da analista responsável.

Quem pediu o quê

Na maioria dos 33 processos, o campo "Apoiador/solicitante" está em branco. Nos poucos casos em que ele é preenchido, aparecem prefeituras (São Pedro do Piauí, Inhuma, Altos e Capitão de Campos), um prefeito nomeado individualmente (Felipe Ribeiro, de Cajueiro da Praia) e uma entidade privada (o Centro Espírita Caridade e Fé, de Parnaíba). A ausência de identificação de solicitante na grande maioria das emendas de festa não permite, a partir destes documentos, determinar se a iniciativa partiu das prefeituras ou do próprio gabinete do deputado, uma lacuna de transparência que caberia ao parlamentar esclarecer.

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